Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 09 de novembro de 2016
Ementa

Autoriza o pagamento do auxilio alimentação aos servidores cedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 25, de 09 de novembro de 2016

Edição disponibilizada em 09/11/2016 DJe Ano 10 - Edição 2168

RESOLUÇÃO N.º 25/2016-TJ, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 Autoriza o pagamento do auxilio alimentação aos servidores cedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual nº 543, de 27 de julho de 2015, que atribuir o recebimento do auxílio alimentação aos servidores cedidos ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO o art. 8º do Decreto Nº 26.197, de 04 de julho de 2016, que transfere aos Poderes cessionários os ônus da remuneração dos servidores civis cedidos pela Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a iminência de regularização da cessão dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte a este Poder; RESOLVE: Art. 1º Autorizar o pagamento do auxilio alimentação aos servidores cedidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte até celebração de convênio de regularização da cessão. Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar como critério de inclusão em folha os servidores cedidos que perceberam o auxilio alimentação em agosto e que permanecem cedidos a este Poder. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de novembro de 2016. DES. AMÍLCAR MAIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DESª. JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA

02476433

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