Fica instituído o ponto facultativo no dia31 de maio de 2024 nasServentias Extrajudiciaisdo Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA CONJUNTA Nº16, DE 27 DE MAIO DE 2024
Fica instituído o ponto facultativo no dia31 de maio de 2024 nasServentias Extrajudiciaisdo Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, §6º, “h”, do Código de Normas-Caderno Extrajudicial da GGJ/RN e a Portaria Conjunta nº 66, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estendido às Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande o ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (6ª feira), em virtude da data comemorativa de Corpus Chistino dia 30 de maio de 2024 (5ª feira).
Parágrafo único. Os serviços notariais e de registro não funcionarão, salvo em regime de plantão para registro civil de pessoas naturais.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMILCAR MAIA
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA
Corregedor Geral da Justiça