Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 547, de 27 de maio de 2024
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK para jurisdicionar no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no período de 18 a 30 de junho de 2024, e bem assim o magistrado GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA para atuar no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no mesmo período.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 547, de 27 de maio de 2024

PORTARIA Nº 547, DE 27 DE MAIO DE 2024.

Designa a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK para jurisdicionar no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no período de 18 a 30 de junho de 2024, e bem assim o magistrado GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA para atuar no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no mesmo período.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.040932/2024-05,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK, titular do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, jurisdicionar no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no período de 18 a 30 de junho de 2024.

Art. 2º Designar o Juiz de Direito GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, atuar no 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no período de 18 a 30 de junho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente