Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 542, de 24 de maio de 2024
Ementa

Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 542, de 24 de maio de 2024

PORTARIA Nº 542, DE 24 DE MAIO DE 2024

Designa os membros do Conselho Gestor do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN), instituído pela Lei estadual nº 11.038, de 22 de dezembro de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, em 24 de março do corrente ano, entrou em vigor a Lei estadual n° 11.038, de 22 de dezembro de 2021, dispondo sobre as Custas Judiciais, os Emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, a Taxa de Fiscalização Judiciária, sobre o Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO que de acordo com o disposto no art. 13 da Lei estadual n° 11.038, de 2021, a gestão das receitas do Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRCPN) será feita pelo Conselho Gestor integrado por 5 (cinco) membros, sendo: um Juiz de Direito indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que será o Presidente; dois servidores que serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça; o Presidente da ANOREG/RN ou um Notário por ele indicado; e um Registrador Civil das Pessoas Naturais, indicados pela ANOREG/RN; e

CONSIDERANDO as indicações da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN), constantes do SIGAJUS nº 04101.037554/2024-31,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Gestor do Fundo de Compensação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN):
I - DIEGO DE ALMEIDA CABRAL, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRN, como membro titular e o Juiz de Direito PAULO LUCIANO MARQUES como suplente;
II - MANOEL CÍCERO COUTINHO JÚNIOR, servidor indicado pelo Presidente do TJRN;
III - MARLILTON ARAÚJO DE PAIVA, servidor indicado pelo Presidente do TJRN;
IV - MARIA LUCIVAM FONTES SILVA AZEVEDO, titular do 4º Ofício de Mossoró, indicado pela ANOREG/RN; e
V - SYDIA MARA FERNANDES DE SOUZA ROSAS, titular do Ofício Único de Caiçara do Rio do Vento, indicado pela ANOREG/RN.

§ 1º O mandato do Juiz de Direito Diego de Almeida Cabral vigorará até 8 de janeiro de 2025;

§ 2º O mandato do membro indicado no inciso IV vigorará até o dia 17 de abril de 2025;
§ 3º O mandato dos membros indicados nos incisos II, III e V vigorará até o dia 6 de abril de 2026.

Art. 2º Compete ao Conselho Gestor do FCRCPN as atribuições definidas no art. 14 da Lei estadual n° 11.038, de 2021.

Art. 3º Ficam revogados seguintes atos: I - Portaria nº 74, de 9 de janeiro de 2023; II - Portaria nº 521, de 17 de abril de 2023; e III - Portaria nº 428, de 18 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2024.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente