Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital para auxiliar as Varas Cíveis da Comarca de Natal no cumprimento das Metas de produtividade.
Edição disponibilizada em 18/08/2016 DJe Ano 10 - Edição 2115
RESOLUÇÃO N.º 19/2016-TJ, DE 18 DE AGOSTO DE 2016 Dispõe sobre a criação do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital para auxiliar as Varas Cíveis da Comarca de Natal no cumprimento das Metas de produtividade. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária do dia 17 de agosto de 2016, e CONSIDERANDO a elevada média mensal de distribuição e o considerável acervo de feitos das Varas Cíveis da Comarca de Natal; CONSIDERANDO a necessidade de se buscar soluções que contribuam para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente, para conferir cumprimento às metas nacionais do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio da eficiência objeto do art. 37 da Constituição da República, no qual se insere o estímulo à produtividade e à celeridade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte com os direitos dos jurisdicionados, especialmente à razoável duração do processo, este de estatura constitucional; CONSIDERANDO que um dos objetivos do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2015 a 2020, aprovado pela Resolução Nº 04/2015-TJ, de 25 de março de 2015, é o de aumentar a celeridade e produtividade na prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a criação de um Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional, para atuar, no âmbito da Comarca de Natal, em regime de cooperação, no processo e julgamento de determinados feitos cíveis, contribuirá para a redução do acervo e, mais, para o oferecimento de uma justiça mais célere e eficaz; RESOLVE: Art. 1º Fica criado o Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital (NAPOJURIS), no âmbito da Justiça de Primeira Instância do Estado do Rio Grande do Norte, órgão de apoio às atividades judiciais, vinculado administrativamente à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral de Justiça. §1º O Núcleo funcionará por tempo indeterminado, atuando nas 18 (dezoito) Varas Cíveis da Comarca de Natal, e tem por objetivo auxiliar essas unidades no cumprimento das metas nacionais do Poder Judiciário. §2º A atuação do núcleo será dimensionada por ciclos e, ao início de cada ciclo, serão definidos por portaria conjunta expedida pela Presidência e pela Corregedoria, os seguintes pontos: I – a meta institucional a ser trabalhada; II – o acervo processual correspondente e o respectivo número de varas a serem atendidas;
III – eventuais agrupamentos de varas que sejam necessários para otimizar a produtividade do Núcleo, os quais deverão ser definidos de acordo com a quantidade de processos que for identificada em cada unidade relativa à meta escolhida para o ciclo; IV – os magistrados a serem designados para a atuação no ciclo; e V – o tempo de duração do ciclo, bem como o período em que ele funcionará em cada grupo de varas dimensionado. §3º O acervo processual de que tratam os incisos II e III do §2º será contabilizado a partir dos dados obtidos dos sistemas processuais em funcionamento nas unidades a serem atendidas, cujas alimentações são de responsabilidade dessas varas. §4º A mesma Portaria de que trata o § 2º poderá dispor sobre a forma de distribuição dos processos entre os magistrados que irão atuar no núcleo, bem como disporá sobre a forma de organização do acervo processual envolvido no trabalho, que deverá ser adotada pela Vara em período anterior ao início das atividades do ciclo e que observará a separação dos feitos conforme a classe processual, a temporalidade e o assunto. Art. 2º O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital será um projeto institucional coordenado por um Juiz Auxiliar da Presidência por esta indicado, um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça por esta indicado e um Juiz titular de uma das 18 (dezoito) Varas Cíveis da Comarca de Natal, indicado conjuntamente pela Presidência e pela Corregedoria de Justiça, os quais atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições, sendo este último membro o Gerente do Projeto. Art. 3º Compete à Coordenação do Núcleo: I – fixar a quantidade mínima de sentenças que cada magistrado deverá prolatar durante cada ciclo; II – definir os locais de retirada e devolução dos processos selecionados para prolação de sentenças; III – realizar a distribuição dos processos objeto do ciclo entre os magistrados que atuarão no respectivo Núcleo; III – comunicar ao magistrado a disponibilidade dos autos e cobrar a devolução deles quando excedido o prazo; IV – reunir-se com os juízes e eventuais servidores participantes do ciclo para avaliar os trabalhos, pelo menos três vezes a cada ciclo; Art. 4º O Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital terá a seguinte composição: I – 07 (sete) Juízes de Direito Auxiliares designados pela Presidência do Tribunal de Justiça; II – 05 (cinco) Juízes de Direito Substitutos designados pela Presidência do Tribunal de Justiça. §1º Os Juízes de Direito Auxiliares e Juízes de Direito Substitutos integrantes do Núcleo atuarão nos processos identificados ao início de cada ciclo, conclusos para sentença. §2º A atuação dos Juízes Substitutos e Auxiliares na prestação jurisdicional ocorrerá sem prejuízo das atribuições de eventual jurisdição cumulativa para qual também estiver designado. §3º A Critério da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, em ato conjunto, poderão ser abertas novas vagas para magistrados interessados que, neste caso, deverão se inscrever perante o Núcleo, servindo o pedido como declaração de aceitação das normas de funcionamento do
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projeto. §4º A Corregedoria Geral da Justiça apontará a viabilidade de atuação do magistrado inscrito conforme o seu rendimento em sua vara de origem. Art. 5º O magistrado designado para atuar no Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital terá direito à gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições de que trata o § 9º do art. 107 da Lei Complementar estadual nº 165/1999, inserido pela Lei Complementar estadual nº 384/2009, quando cumular sua atuação com outra jurisdição. Parágrafo único. A coordenação do Núcleo poderá sugerir à Presidência a desacumulação de jurisdições dos Juízes Auxiliares, quando ficar demonstrada a impossibilidade do magistrado atender a ambas as unidades. Art. 6º As sentenças proferidas pelos magistrados integrantes do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital serão computadas para fins de avaliação da produtividade do magistrado. Parágrafo Único. A atuação será considerada como participação efetiva em iniciativas institucionais, nos termos do art. 7º, I e da Resolução n.º 106, de 06 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça. Art. 7º A Corregedoria Geral de Justiça elaborará, com o auxilio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e Secretaria de Gestão Estratégica a lista dos processos referentes à meta escolhida por cada Ciclo de Sentenças, bem como dos autos a eles apensados, mediante busca nos bancos de dados dos sistemas, que deverão estar corretamente alimentados pelas Varas. Art. 8º O controle da produtividade do Núcleo de Apoio à Prestação Jurisdicional da Capital será realizado pela Coordenação do Núcleo que submeterá, à Presidência e à Corregedoria Geral de Justiça, relatório de sentenças proferidas por magistrado. Art. 9º A Presidência do Tribunal de Justiça decidirá em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça os casos omissos. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de agosto de 2016. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DESª. JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. SARAIVA SOBRINHO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. DILERMANDO MOTA JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
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