Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDJUSTIÇA-RN.
PORTARIA Nº 550, DE 27 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a concessão de licença para desempenho de mandato classista aos servidores ocupantes de cargos diretivos no SINDJUSTIÇA-RN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.000626/2022-30,
CONSIDERANDO o art. 101 e seus parágrafos primeiro e segundo, da Lei Complementar nº 122/94,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença para desempenho de mandato classista ao servidor João Sobrinho da Silva Melo, analista Judiciário, matrícula nº 156.965-1, para desempenhar a atribuição de Diretor Coordenador junto ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte- SINDJUSTIÇA/RN, com efeitos durante o período de 07 de janeiro de 2021 a 07 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente