Designa os Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 551, DE 28 DE MAIO DE 2024
Designa os Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigo 6º, inciso LX, artigo 7º, incisos II e III, e artigo 8º da Lei nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 162.055-0; ERILANGE CRISTIANE ARAÚJO DE MENDONÇA, matrícula nº 165.243-5; PATRÍCIA LIMA CORREIA SMITH, matrícula nº 165.237-0, e VIRGÍNIA DO DESTERRO ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 165.950-2, para exercerem a função de Agente de Contratação nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, competindo-lhes a prática de todos os atos previstos na legislação pertinente para o desempenho das referidas funções.
Art. 2º Constituir a Equipe de Apoio aos agentes de contratação com a designação dos servidores ORLIGEANE OLIVEIRA MOURA MEDEIROS, matrícula nº 197.621-4; EZEQUIEL HENRIQUE ARAÚJO DE SOUZA, matrícula nº 203.504-9, e JULIANA DA COSTA MIRANDA PINHEIRO, matrícula nº 198.592-2,
Art. 3º Designar para compor a Comissão de Contratação, nas condições e nos casos previstos no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, os servidores descritos no art. 1º, para atuarem sob a presidência do primeiro, respondendo solidariamente por todos os atos praticados.
§ 1º. A Presidência da Comissão de Contratação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, ficará a cargo do segundo membro designado no art. 1º desta Portaria.
§ 2º. Na condição de suplentes e a fim de completar o quórum de no mínimo 03 (três) membros, ficam designados os servidores MANOEL CÍCERO COUTINHO JÚNIOR, matrícula nº 157.430-2 e ELIANA NÁDIA DE SOUZA MORAIS, matrícula nº 157.823-5.
Art. 4º As licitações autorizadas com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019, observarão as designações consignadas nas Portarias nº 784 e 785, de 04 de julho de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente