Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 551, de 28 de maio de 2024
Ementa

Designa os Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 551, de 28 de maio de 2024

PORTARIA Nº 551, DE 28 DE MAIO DE 2024

Designa os Agentes de Contratação, a Equipe de Apoio e a Comissão de Contratação, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigo 6º, inciso LX, artigo 7º, incisos II e III, e artigo 8º da Lei nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro permanente do Poder Judiciário ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 162.055-0; ERILANGE CRISTIANE ARAÚJO DE MENDONÇA, matrícula nº 165.243-5; PATRÍCIA LIMA CORREIA SMITH, matrícula nº 165.237-0, e VIRGÍNIA DO DESTERRO ARAÚJO FERNANDES, matrícula nº 165.950-2, para exercerem a função de Agente de Contratação nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, competindo-lhes a prática de todos os atos previstos na legislação pertinente para o desempenho das referidas funções.

Art. 2º Constituir a Equipe de Apoio aos agentes de contratação com a designação dos servidores ORLIGEANE OLIVEIRA MOURA MEDEIROS, matrícula nº 197.621-4; EZEQUIEL HENRIQUE ARAÚJO DE SOUZA, matrícula nº 203.504-9, e JULIANA DA COSTA MIRANDA PINHEIRO, matrícula nº 198.592-2,

Art. 3º Designar para compor a Comissão de Contratação, nas condições e nos casos previstos no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, os servidores descritos no art. 1º, para atuarem sob a presidência do primeiro, respondendo solidariamente por todos os atos praticados.

§ 1º. A Presidência da Comissão de Contratação, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular dessa função, ficará a cargo do segundo membro designado no art. 1º desta Portaria.

§ 2º. Na condição de suplentes e a fim de completar o quórum de no mínimo 03 (três) membros, ficam designados os servidores MANOEL CÍCERO COUTINHO JÚNIOR, matrícula nº 157.430-2 e ELIANA NÁDIA DE SOUZA MORAIS, matrícula nº 157.823-5.

Art. 4º As licitações autorizadas com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto Federal nº 10.024/2019, observarão as designações consignadas nas Portarias nº 784 e 785, de 04 de julho de 2022.

 Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente