Exclusão da Função Comissionada FC-3-I, atribuída à servidora Silvanna Rocha de Oliveira Almeida.
PORTARIA Nº 552, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Exclusão da Função Comissionada FC-3-I, atribuída à servidora Silvanna Rocha de Oliveira Almeida.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.037129/2024-60,
RESOLVE:
Art. 1º Exclusão do pagamento da Função Comissionada FC-3-I, a servidora Silvanna Rocha de Oliveira Almeida, matrícula nº 165.255-9, consoante Portaria nº 908, de 15 de Julho de 2022 junto, à Comissão Disciplinar Permanente (CDP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente