Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 16, de 06 de julho de 2016
Ementa

Regulamenta a concessão de licença-paternidade a Membros e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 16, de 06 de julho de 2016

Edição disponibilizada em 06/07/2016 DJe Ano 10 - Edição 2085

RESOLUÇÃO Nº 16/2016-TJ, DE 06 DE JULHO DE 2016 Regulamenta a concessão de licença-paternidade a Membros e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a vigência da Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para formulação e a implementação de políticas públicas para primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e do ser humano; CONSIDERANDO que a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, nos termos do artigo 277 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei nº 8.069/1990, implica no dever do estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, que atendam as especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral; CONSIDERANDO a decisão proferia proferida nos autos do Pedido de Providências CNJ nº 0002352- 96.2016.2.00.0000, que reconheceu a possibilidade de os Tribunais e demais órgãos do Poder Judiciário prorrogarem a licença-paternidade de seus magistrados e servidores por 15 (quinze) dias, nos termos da Lei 11.770/2008, com as modificações da Lei 13.257/16, mediante edição do respectivo ato administrativo; CONSIDERANDO a importância do genitor durante os primeiros dias de uma criança para sua recepção e ambientação em sua nova vida, de modo que o pai, seja ele empregado ou servidor público, possa auxiliar a mãe em tempo integral no trato da criança nos seus primeiros meses de vida; RESOLVE: Art. 1º A licença-paternidade dos Membros e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, concedida nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é de 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de julho de 2016. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES.ª JUDITE NUNES DES. JOÃO REBOUÇAS JUIZ RICARDO PROCÓPIO CONVOCADO

DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

02345140

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