Atos Normativos
Identificação
Enunciado Administrativo Nº 20, de 29 de maio de 2024
Ementa

ENUNCIADO Nº 20: As contratações de bens e serviços decorrentes do inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, exceto mediante justificativa circunstanciada.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Enunciado Administrativo Nº 20, de 29 de maio de 2024

ENUNCIADO Nº 20: As contratações de bens e serviços decorrentes do inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, exceto mediante justificativa circunstanciada.

ÁREA: Contratos públicos. Dispensa de licitação.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 47, 48, I e 49, IV da LC n 123/2006.