ENUNCIADO Nº 20: As contratações de bens e serviços decorrentes do inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, exceto mediante justificativa circunstanciada.
ENUNCIADO Nº 20: As contratações de bens e serviços decorrentes do inciso II do art. 75 da lei 14.133/21 deverão ser preferencialmente formalizadas com microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPPs, exceto mediante justificativa circunstanciada.
ÁREA: Contratos públicos. Dispensa de licitação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 47, 48, I e 49, IV da LC n 123/2006.