ENUNCIADO Nº 21: É suficiente o ateste da vantajosidade para a prorrogação de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo desnecessária a pesquisa de preços quando houver previsão no instrumento que rege o negócio de que os reajustamentos dos preços dos itens envolvendo a folha de salários e insumos de mão de obra tenham sido efetuados com base, respectivamente, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou em lei e índice oficial.
ENUNCIADO Nº 21: É suficiente o ateste da vantajosidade para a prorrogação de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo desnecessária a pesquisa de preços quando houver previsão no instrumento que rege o negócio de que os reajustamentos dos preços dos itens envolvendo a folha de salários e insumos de mão de obra tenham sido efetuados com base, respectivamente, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou em lei e índice oficial.
ÁREA: Contratos públicos. Prorrogação de Contratos.
PRECEDENTES: Processo nº 7155/2015 TCE
Acórdão nº 1214/2013 do TCU plenário
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: IN nº 05/2017