Atos Normativos
Identificação
Enunciado Administrativo Nº 21, de 29 de maio de 2024
Ementa

ENUNCIADO Nº 21: É suficiente o ateste da vantajosidade para a prorrogação de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo desnecessária a pesquisa de preços quando houver previsão no instrumento que rege o negócio de que os reajustamentos dos preços dos itens envolvendo a folha de salários e insumos de mão de obra tenham sido efetuados com base, respectivamente, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou em lei e índice oficial.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Enunciado Administrativo Nº 21, de 29 de maio de 2024

ENUNCIADO Nº 21: É suficiente o ateste da vantajosidade para a prorrogação de contratos de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra, sendo desnecessária a pesquisa de preços quando houver previsão no instrumento que rege o negócio de que os reajustamentos dos preços dos itens envolvendo a folha de salários e insumos de mão de obra tenham sido efetuados com base, respectivamente, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou em lei e índice oficial.

ÁREA: Contratos públicos. Prorrogação de Contratos.

PRECEDENTES: Processo nº 7155/2015 TCE

Acórdão nº 1214/2013 do TCU plenário

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: IN nº 05/2017