Atos Normativos
Identificação
Enunciado Administrativo Nº 24, de 29 de maio de 2024
Ementa

ENUNCIADO Nº 24: Nas contratações diretas por inexigibilidade, a Administração poderá fazer uso do disposto no art. 95 da Lei n. 14.133/2021, substituindo o contrato por outro instrumento hábil, desde que o valor contratado não ultrapasse o limite estabelecido no art. 75, II, desse mesmo diploma legal.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Enunciado Administrativo Nº 24, de 29 de maio de 2024

ENUNCIADO Nº 24: Nas contratações diretas por inexigibilidade, a Administração poderá fazer uso do disposto no art. 95 da Lei n. 14.133/2021, substituindo o contrato por outro instrumento hábil, desde que o valor contratado não ultrapasse o limite estabelecido no art. 75, II, desse mesmo diploma legal.

ÁREA: Contratos Públicos. Contratação por inexigibilidade.

Fonte: Processo nº 00690/2024 do CNJ.