Institui e regulamenta a concessão da Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 27/06/2016 DJe Ano 10 - Edição 2079
RESOLUÇÃO Nº 13/2016-TJ, DE 22 DE JUNHO DE 2016
Institui e regulamenta a concessão da Medalha do
Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício
de competência e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,
CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o livre e
independente exercício das missões constitucionais do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte através da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de
2002, alterada pela Lei Complementar Nº 493, de 16 de julho de 2013;
CONSIDERANDO que as medalhas constituem instrumento de afirmação da
identidade cultural e histórica e de incentivo às pessoas e instituições que se dedicam a uma
determinada causa ou atividade, por configurar momento ímpar de recuperação da memória;
CONSIDERANDO que as condecorações representam o reconhecimento institucional
em virtude de realização de ações meritórias em proveito de setores específicos, sendo importante
instrumento de interação entre instituições e personalidades, civis e militares;
CONSIDERANDO que o Gabinete de Segurança Institucional é o instrumento
operacional de realização das ações que visam garantir a proteção de magistrados, servidores e
serventuários da justiça e se relaciona com diversas instituições e importantes atores sociais na
busca dos seus objetivos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituída a “Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte”, que tem por objetivo agraciar civis ou militares, nacionais ou
estrangeiros, em razão de ações meritórias reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou
pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de ações relacionadas às atividades
desenvolvidas pelo Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
Art. 2º A Medalha é composta do seguinte detalhamento:
I - insígnia: em forma de uma cruz de malta estilizada, que mede cinquenta e cinco
(55) milímetros de altura por cinquenta e cinco (55) milímetros de largura, carregada ao centro pelo
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brasão do TJRN, envolto por dois (02) círculos que medem trinta (30) milímetros e vinte e cinco (25)
milímetros de diâmetro, respectivamente. O disco central será sobreposto à cruz dourada. Em cada
braço da cruz repousam quatro (04) torreões, também estilizados. A inscrição “TJRN” acompanha a
orla superior e, na inferior, dispõe-se a inscrição “Mérito da Segurança Institucional”. Estas inscrições
aparecem em metal dourado, em campo esmaltado de cor vermelha. No reverso, a legenda 10 DE
JULHO DE 2002, em alto relevo polido sobre fundo fosco;
II – Colar de fita: em tecido de gorgorão de seda chamalotada, de goles, com 35 mm de
largura por 400 mm de comprimento para uso ao pescoço, à qual se sobrepõem duas (02) listras
verticais brancas e uma (01) azul, conforme os desenhos e especificações constantes do anexo único
que é parte integrante desta Resolução.
III - barreta: Confeccionada com a fita da medalha e dimensões de 35 mm x 11 mm e
com roseta aplicada ao centro com laço prateado.
IV - roseta: confeccionada em tecido com características idênticas às da fita, com dez
(10) milímetros de diâmetro e laço prateado.
Parágrafo único. A composição da medalha e seus acompanhamentos são meramente
simbólicos, devendo ser utilizados materiais similares, que os representem, visando reduzir os custos.
Art. 3º A simbologia das partes que compõem a “Medalha do Mérito da Segurança
Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte” tem a seguinte descrição:
I – Cruz de Malta: está presente no Marco de Touros, depositado na Fortaleza dos Reis
Magos, que é o atestado mais antigo de posse colonial da história do Brasil, presente na maioria das
condecorações civis e militares;
II – Torreões: evoca a proteção proporcionada pelo Gabinete de Segurança
Institucional do Tribunal de Justiça, através do emprego de seus recursos humanos, materiais e
tecnológicos;
III - Cor vermelha: representa o poder judiciário, exprime coragem e dedicação;
IV - Cor azul: traduz justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade;
V - Cor branca: simboliza temperança, integridade e trabalho.
Art. 4º A apuração de ação meritória e/ou dos bons e relevantes serviços competirá ao
Conselho da Medalha, composto pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (GSI/TJRN), que o presidirá, e por mais dois (02) oficiais lotados no
GSI/TJRN.
Parágrafo Único. O Conselho da Medalha reunir-se-á anualmente para verificar a
existência de candidatos a serem agraciados, devendo ser lavrada Ata das reuniões.
Art. 5º A proposta de concessão da “Medalha do Mérito da Segurança Institucional do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte” será encaminha pelo Presidente do Conselho da
Medalha ao Presidente do Tribunal para fins de apreciação e submissão ao Tribunal Pleno para
deliberação sobre a outorga da honraria.
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§ 1º Os procedimentos e as decisões serão reservados e dependerão da unanimidade
dos votos dos julgadores presentes, registrando-se tudo em livro próprio, que ficará sob a guarda do
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça.
§ 2º Após a decisão da outorga da honraria, o Presidente do Tribunal comunicará ao
agraciado para se manifestar sobre a sua aceitação e, em seguida, dar-se-á publicidade, através de
Resolução, que fixará a data da entrega da homenagem, em sessão solene.
§ 3º Outorgar-se-á, a cada biênio, o máximo de vinte (20) medalhas.
Art. 6º Publicado o ato concessório da honraria, o Secretário do Conselho da Medalha
de que trata o artigo 4º desta resolução providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será
assinado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º A solenidade de entrega será realizada em cerimônia pública, preferencialmente
no dia 10 de julho de cada ano, data alusiva à criação do GSI/TJRN.
Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo poderá ser
modificada pelo Presidente do Tribunal, sempre que lhe parecer conveniente e oportuno, mediante
proposta do Presidente do Conselho da Medalha.
Art. 8º. O agraciado com a “Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal
de Justiça do Rio Grande do Norte” perderá o direito de usá-la no caso de prática de qualquer ato
contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, assim entendido pelo Conselho da Medalha e
aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 9º As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.
Art. 10. Fica o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional autorizado a baixar as
instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente Resolução.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de junho de 2016.
DES. AMÍLCAR MAIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO
DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. SARAIVA SOBRINHO
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DES. DILERMANDO MOTA
DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA
DES. IBANEZ MONTEIRO
JUÍZA SANDRA ELALI CONVOCADA
DES. GILSON BARBOSA
DES. CORNÉLIO ALVES
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ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2016-TJ
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