Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 22 de junho de 2016
Ementa

Institui e regulamenta a concessão da Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 22 de junho de 2016

Edição disponibilizada em 27/06/2016 DJe Ano 10 - Edição 2079

RESOLUÇÃO Nº 13/2016-TJ, DE 22 DE JUNHO DE 2016

Institui e regulamenta a concessão da Medalha do

Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de

Justiça do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício

de competência e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a relevância da segurança institucional para garantir o livre e

independente exercício das missões constitucionais do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a criação do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de

Justiça do Rio Grande do Norte através da Lei Complementar Estadual nº 242, de 10 de julho de

2002, alterada pela Lei Complementar Nº 493, de 16 de julho de 2013;

CONSIDERANDO que as medalhas constituem instrumento de afirmação da

identidade cultural e histórica e de incentivo às pessoas e instituições que se dedicam a uma

determinada causa ou atividade, por configurar momento ímpar de recuperação da memória;

CONSIDERANDO que as condecorações representam o reconhecimento institucional

em virtude de realização de ações meritórias em proveito de setores específicos, sendo importante

instrumento de interação entre instituições e personalidades, civis e militares;

CONSIDERANDO que o Gabinete de Segurança Institucional é o instrumento

operacional de realização das ações que visam garantir a proteção de magistrados, servidores e

serventuários da justiça e se relaciona com diversas instituições e importantes atores sociais na

busca dos seus objetivos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica Instituída a “Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de

Justiça do Rio Grande do Norte”, que tem por objetivo agraciar civis ou militares, nacionais ou

estrangeiros, em razão de ações meritórias reconhecidas como abnegadas e de inestimável valor ou

pelos bons e relevantes serviços prestados no desempenho de ações relacionadas às atividades

desenvolvidas pelo Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do

Norte.

Art. 2º A Medalha é composta do seguinte detalhamento:

I - insígnia: em forma de uma cruz de malta estilizada, que mede cinquenta e cinco

(55) milímetros de altura por cinquenta e cinco (55) milímetros de largura, carregada ao centro pelo

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brasão do TJRN, envolto por dois (02) círculos que medem trinta (30) milímetros e vinte e cinco (25)

milímetros de diâmetro, respectivamente. O disco central será sobreposto à cruz dourada. Em cada

braço da cruz repousam quatro (04) torreões, também estilizados. A inscrição “TJRN” acompanha a

orla superior e, na inferior, dispõe-se a inscrição “Mérito da Segurança Institucional”. Estas inscrições

aparecem em metal dourado, em campo esmaltado de cor vermelha. No reverso, a legenda 10 DE

JULHO DE 2002, em alto relevo polido sobre fundo fosco;

II – Colar de fita: em tecido de gorgorão de seda chamalotada, de goles, com 35 mm de

largura por 400 mm de comprimento para uso ao pescoço, à qual se sobrepõem duas (02) listras

verticais brancas e uma (01) azul, conforme os desenhos e especificações constantes do anexo único

que é parte integrante desta Resolução.

III - barreta: Confeccionada com a fita da medalha e dimensões de 35 mm x 11 mm e

com roseta aplicada ao centro com laço prateado.

IV - roseta: confeccionada em tecido com características idênticas às da fita, com dez

(10) milímetros de diâmetro e laço prateado.

Parágrafo único. A composição da medalha e seus acompanhamentos são meramente

simbólicos, devendo ser utilizados materiais similares, que os representem, visando reduzir os custos.

Art. 3º A simbologia das partes que compõem a “Medalha do Mérito da Segurança

Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte” tem a seguinte descrição:

I – Cruz de Malta: está presente no Marco de Touros, depositado na Fortaleza dos Reis

Magos, que é o atestado mais antigo de posse colonial da história do Brasil, presente na maioria das

condecorações civis e militares;

II – Torreões: evoca a proteção proporcionada pelo Gabinete de Segurança

Institucional do Tribunal de Justiça, através do emprego de seus recursos humanos, materiais e

tecnológicos;

III - Cor vermelha: representa o poder judiciário, exprime coragem e dedicação;

IV - Cor azul: traduz justiça, nobreza, perseverança, zelo e lealdade;

V - Cor branca: simboliza temperança, integridade e trabalho.

Art. 4º A apuração de ação meritória e/ou dos bons e relevantes serviços competirá ao

Conselho da Medalha, composto pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de

Justiça do Rio Grande do Norte (GSI/TJRN), que o presidirá, e por mais dois (02) oficiais lotados no

GSI/TJRN.

Parágrafo Único. O Conselho da Medalha reunir-se-á anualmente para verificar a

existência de candidatos a serem agraciados, devendo ser lavrada Ata das reuniões.

Art. 5º A proposta de concessão da “Medalha do Mérito da Segurança Institucional do

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte” será encaminha pelo Presidente do Conselho da

Medalha ao Presidente do Tribunal para fins de apreciação e submissão ao Tribunal Pleno para

deliberação sobre a outorga da honraria.

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§ 1º Os procedimentos e as decisões serão reservados e dependerão da unanimidade

dos votos dos julgadores presentes, registrando-se tudo em livro próprio, que ficará sob a guarda do

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça.

§ 2º Após a decisão da outorga da honraria, o Presidente do Tribunal comunicará ao

agraciado para se manifestar sobre a sua aceitação e, em seguida, dar-se-á publicidade, através de

Resolução, que fixará a data da entrega da homenagem, em sessão solene.

§ 3º Outorgar-se-á, a cada biênio, o máximo de vinte (20) medalhas.

Art. 6º Publicado o ato concessório da honraria, o Secretário do Conselho da Medalha

de que trata o artigo 4º desta resolução providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será

assinado pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º A solenidade de entrega será realizada em cerimônia pública, preferencialmente

no dia 10 de julho de cada ano, data alusiva à criação do GSI/TJRN.

Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo poderá ser

modificada pelo Presidente do Tribunal, sempre que lhe parecer conveniente e oportuno, mediante

proposta do Presidente do Conselho da Medalha.

Art. 8º. O agraciado com a “Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal

de Justiça do Rio Grande do Norte” perderá o direito de usá-la no caso de prática de qualquer ato

contrário à dignidade ou ao espírito da honraria, assim entendido pelo Conselho da Medalha e

aprovado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 9º As despesas resultantes desta Resolução correrão à conta das dotações

orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário.

Art. 10. Fica o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional autorizado a baixar as

instruções complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente Resolução.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 22 de junho de 2016.

DES. AMÍLCAR MAIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. SARAIVA SOBRINHO

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DES. DILERMANDO MOTA

DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

DES. IBANEZ MONTEIRO

JUÍZA SANDRA ELALI CONVOCADA

DES. GILSON BARBOSA

DES. CORNÉLIO ALVES

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ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 13/2016-TJ

Medalha do Mérito da Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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