Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 11, de 25 de maio de 2016
Ementa

Altera a Resolução nº 014, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Novos Rumos na Execução Penal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 11, de 25 de maio de 2016

Edição disponibilizada em 25/05/2016 DJe Ano 10 - Edição 2058

RESOLUÇÃO Nº 11/2016-TJ, DE 25 DE MAIO DE 2016 Altera a Resolução nº 014, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Novos Rumos na Execução Penal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso VI, alínea “a” do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO ser missão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte garantir, no âmbito de sua competência, a prestação jurisdicional com qualidade, eficiência e presteza, de forma a atender aos anseios da sociedade e constituir-se em instrumento efetivo de justiça, equidade e de promoção da paz social; CONSIDERANDO o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a necessidade de promover a humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, proporcionando a adequada reintegração social do condenado; CONSIDERANDO a ausência de órgão específico que trate do fomento, aplicação e acompanhamento do cumprimento das penas restritivas de direito no Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO as modificações introduzidas pela Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e Provimento nº 99/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do RN, referentes à destinação das penas pecuniárias; CONSIDERANDO o que a Lei de Execução Penal preceitua que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena, da medida de segurança e de aplicação das penas e medidas alternativas; CONSIDERANDO a conveniência de se regulamentar mais efetivamente tais atividades, a fim de facilitar os trabalhos de humanização do cumprimento de penas e recuperação de apenados em todo o Estado; CONSIDERANDO a experiência vitoriosa do Programa Novos Rumos na Execução Penal, implementado pelo Tribunal de Justiça mediante a Resolução nº 014, de 06 de maio de 2009, em razão dos bons resultados obtidos com as ações por ele desenvolvidas; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ, que dispõe sobre o Projeto Começar de Novo no âmbito no Poder Judiciário; CONSIDERANDO os objetivos e as atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça por meio da Resolução nº 062, de 15 de dezembro de 2009, em atendimento ao que determina o art. 5º da Resolução nº

96,de 2009, do CNJ; CONSIDERANDO, em decorrência, a necessidade de conferir adequada regulamentação às atividades atualmente regidas pela Resolução nº 014, de 2009, anteriores ao Projeto Começar de Novo, instituído pelo CNJ por meio da citada Resolução nº 96, de 2009, e à atuação do Grupo de monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, com o objetivo de uni-los em programa único e coeso; RESOLVE: Art. 1º - Dispõe esta Resolução sobre a estrutura e o funcionamento do Programa Rumos na Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela Resolução nº 014, de 06 de maio de 2009, assim também as atividades que o integram no âmbito do Tribunal de Justiça, visando à implementação de ações a serem desenvolvidas em todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - O Programa Novos Rumos é o gerenciador, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, das ações previstas no Projeto Começar de Novo, estabelecido pela Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Art. 3º - O Programa Novos Rumos, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça tem por objetivos: I - coordenar e fomentar as boas práticas implantadas por juízes de execução do Estado do Rio Grande do Norte, direcionadas à melhoria da execução das penas privativas de liberdade, das restritivas de direito e do sistema penitenciário estadual; II - disseminar o modelo gestão penitenciária denominado APAC, buscando a sensibilização da comunidade para as práticas de humanização da pena, e do Juízo da Execução, para a devida aplicação da Lei de Execuções Penais, com a implantação de unidades APACs em todas as comarcas do Estado; III - oferecer suporte para a consolidação das atividades das APACs em funcionamento, em especial no tocante às rotinas financeiras, jurídicas e de divulgação dos trabalhos realizados; IV - desenvolver as atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, previsto no art. 5º da Resolução nº 96, de 2009, do CNJ, instituído no âmbito do Tribunal de Justiça por meio da Resolução nº 062, de 15 de dezembro de 2009. V - fomentar o desenvolvimento de ações/projetos e ou a criação de organismos civis que visem à assistência aos apenados, egressos do sistema prisional, cumpridores de penas e medidas alternativas, de medidas socioeducativas, de familiares, servidores prisionais e vítimas, notadamente; VI - estabelecer parcerias com órgãos públicos e instituições públicas e privadas, inclusive Patronatos,

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Conselhos da Comunidade, universidades e institutos de ensino fundamental, médio e técnico-profissionalizante, visando a implementação de práticas de valorização e resgate humano do preso, enquanto interno do sistema penal e do egresso, buscando sua aproximação com a família e oportuna e bem-sucedida inclusão no mercado de trabalho; VII - buscar soluções a curto, médio e longo prazos, no sentido de promover os convenientes meios de redução de danos proveniente do ambiente de privação de liberdade, especificamente com a finalidade de diminuir os índices de reincidência; VIII - fomentar a realização de parcerias público-privadas que tenham por objeto a reintegração dos apenados, dos cumpridores de penas alternativas e dos egressos à sociedade, mediante a formulação de instrumentos legais; IX - implementar e sistematizar políticas de mutirões que contribuam para agilizar os processos de execução penal, notadamente quando for detectado entraves no trâmite processual em diversos aspectos; X – realizar entrevista psicossocial com os cumpridores de penas alternativas para o devido encaminhamento à rede social, atuando de forma auxiliar ao juízo de execução das penas restritiva de direito da comarca de Natal e das comarcas do interior, quando solicitado; XI – acompanhar e fiscalizar em parceria com a SEJUC – Secretaria de Justiça e Cidadania ou separadamente, o cumprimento das penas e medidas restritivas de direitos; XII – cadastrar e credenciar entidades públicas ou com elas firmar convênios sobre programas comunitários, que serão beneficiados com a aplicação da pena ou medida alternativa; XIII - fomentar a criação de Varas e Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo a orientação do Conselho Nacional de Justiça; XIV - incentivar a criação de Conselhos da Comunidade de acordo com os fins previstos no art. 6º da Resolução nº 96, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; XV – acompanhar os indicadores e as metas de reinserção social do egresso do sistema prisional; XVI - implementar, em conjunto com a Corregedoria de Justiça, todas as recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visem a realização de ações voltadas à execução penal e à prisão provisória; XVII – Acompanhar a implementação e o desenvolvimento do Projeto Audiência de Custódia, como também fomentar a criação de centrais de alternativas penais voltadas ao suporte de práticas desencarceradoras, despenalizadoras, diversificadoras e desjudicializadoras, nelas incluídos serviços de assistência social, soluções de mediação penal e monitoramento eletrônico. Art. 4º O Programa Novos Rumos na Execução Penal será

presidido por um desembargador e coordenado por membros integrantes, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. § 1º Poderá integrar o Programa Novos Rumos o juiz interessado em colaborar com a questão penitenciária e em participar de programas de reintegração social do apenado, do egresso e dos cumpridores de penas e medidas alternativas, especialmente aquele que responda pela execução penal. § 2º Deverá também integrar o Programa Novos Rumos, o juiz que responda pela execução penal no âmbito das Comarcas onde exista unidade APAC constituída. § 3º Das coordenações a que se refere o caput: I - a função de Coordenador-Geral será exercida por um magistrado membro do Programa; e II - a função de Coordenador-Executivo será exercida por um servidor integrante do Programa. III – Poderão ser criadas coordenadorias regionais para atender as diretrizes do Programa nas Comarcas do interior. Art. 6º Nas ausências do Presidente, responderá pelo Programa o Coordenador Geral e, na ausência deste, o juiz membro mais antigo. Art. 7º Todas as ações, projetos e convênios desenvolvidos pelos Juízes de Direito deste Estado, que tenham por objeto a assistência e a redução de danos deverão ser encaminhadas ao Coordenador do Programa Novos Rumos na Execução Penal, mediante o envio de cópias dos respectivos instrumentos, bem como relatório das atividades desenvolvidas. Art. 8º - O Desembargador Presidente do Programa Novos Rumos indicará os servidores necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, a serem designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Art. 9º - Fica revogada, naquilo que for conflitante, a Resolução nº 014/2009-TJ, de 06 de maio de 2009. Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 25 de maio de 2016. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO JUIZ LUIZ ALBERTO CONVOCADO DES. EXPEDITO FERREIRA

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DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACÊDO JÚNIOR DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

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