Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 645, de 04 de junho de 2024
Ementa

Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída à servidora Maria Lúcia Ferreira da Costa Ribeiro.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 645, de 04 de junho de 2024

PORTARIA Nº 645, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída à servidora Maria Lúcia Ferreira da Costa Ribeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.042771/2024-16,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, I, concedida à servidora Maria Lúcia Ferreira da Costa Ribeiro, analista judiciário, matricula nº 162.051-7, vinculada ao Gabinete do 3º Relator da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de Natal/RN.

Art. 2º. Revogar a Portaria nº 67, de 9 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.  Cumpra-se.

AMÍLCAR MAIA
Presidente