Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída à servidora Maria Lúcia Ferreira da Costa Ribeiro.
PORTARIA Nº 645, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída à servidora Maria Lúcia Ferreira da Costa Ribeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, e o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.042771/2024-16,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, I, concedida à servidora Maria Lúcia Ferreira da Costa Ribeiro, analista judiciário, matricula nº 162.051-7, vinculada ao Gabinete do 3º Relator da 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca de Natal/RN.
Art. 2º. Revogar a Portaria nº 67, de 9 de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
AMÍLCAR MAIA
Presidente