Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 631, de 30 de novembro de -1
Ementa

Institui Grupo de Trabalho para formalização do Projeto que tem como objetivo adotar ações estratégicas para tratamento e recuperação das Custas e Taxas no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 631, de 30 de novembro de -1

PORTARIA Nº 631, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho para formalização do Projeto que tem como objetivo adotar ações estratégicas para tratamento e recuperação das Custas e Taxas no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a necessidade de designação de grupo de trabalho para gerenciar o Projeto de Recuperação de Custas e Taxas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para formalização do Projeto que tem como objetivo adotar ações estratégicas para tratamento e recuperação das Custas e Taxas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo nominados, para, sem prejuízo de suas funções, comporem o Grupo de Trabalho:
I - Paulo Célio Pinto Machado, matrícula nº 202.025-4;
II - Karine Symonir de Brito Pessoa, matrícula nº 204.829-9;
III - Maria de Fátima do Nascimento Filgueira, matrícula nº 201.387-8;
IV - Felipe de Menezes Pereira, matrícula nº 204.829-9;
V - Ana Jacqueline Oliveira Rocha, matrícula nº 207.425-7;
VI - Breno Ricardo da Costa Cunha, matrícula nº 165.459-4; e
VII - Sulamita da Silva Câmara Monteiro, matrícula nº 165.304-0.

Parágrafo único. Os servidores Karine Symonir de Brito Pessoa e Felipe de Menezes Pereira, Gerentes do Projeto, ficarão responsáveis pelo acompanhamento da gerência do projeto.

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Modelar o projeto de recuperação de custas e taxas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;
II - Gerenciar o escopo e plano de ação do projeto com foco no objetivo a ser alcançado;
III - Garantir o cumprimento do cronograma do projeto, dando suporte à execução das tarefas e atividades previstas;
IV - Mapear processos críticos do projeto visando a minimização de riscos; V - Propor novo fluxo de cobranças de custas finais ou remanescentes dos processos da 1ª e 2ª instâncias;
VI - Revisar a Resolução nº 5, de 25 de janeiro de 2017, no que diz respeito a cobrança administrativa das custas judicias; e
VII - Promover a comunicação interna e externa do projeto, bem como garantir toda a documentação necessária aplicável.

Art. 4º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 60 (sessenta) dias da publicação desta Portaria.

Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação de pessoas com expertise no tema em reuniões, quando houver necessidade de apoio técnico ou de conhecimento específico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente