Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 633, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no Sistema Integrado de Gestão Administrativa da Justiça – SIGAJUS nº 04101.021002/2024-56,
CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023 (Dje 21/06/20230),
RESOLVE:
Art. 1° Conceder ao servidor Francisco Lopes Filho, Analista Judiciário, matrícula nº 198.336-9, lotado na Vara de Execução Penal da Comarca de Mossoró /RN, jornada especial de trabalho, reduzindo sua jornada de trabalho em duas horas, sem necessidade de compensação, até 7 de julho de 2025, nos termos do art. 2º, II da Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de julho de 2023.
Publique-se. Cumpra-se.
AMÍLCAR MAIA
Presidente