Altera a Portaria nº 1.541, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 664, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.541, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.044295/2024-93,
CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de nova modelagem dos fluxos dos processos de contratações de bens e serviços, diante da implantação do Plano de Contratações Anual – PCA, instituído pela Portaria nº 542, de 20 de abril de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, o indicador 19 do Planejamento Estratégico 2021-2026, que mede o índice de Implantação de Políticas de Governança das Contratações Públicas e que tem como objetivo estratégico “Aperfeiçoar a Gestão de Governança”;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os fluxos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do Anexo único da Portaria nº 1.541-TJ, de 28 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela atualização do Procedimento Operacional Padrão – POP do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, composto pelos seguintes membros:
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
Orligeane Oliveira Moura Medeiros |
197.621-4 |
Daniel Bruno Damasceno Bulhões |
203.440-9 |
Henrique Eduardo da Silva |
197.103-4 |
Elvécio de Assis Pereira Júnior |
197.023-2 |
Ivanaldo Medeiros de Araújo |
202.814-0 |
Gustavo Henrique Costa Ribeiro |
812.774-3 |
§ 1º O Grupo de Trabalho descrito no caput deste artigo será coordenado pela servidora Orligeane Oliveira Moura Medeiros, e nas suas faltas e impedimentos pelo servidor Daniel Bruno Damasceno Bulhões.
§ 2º O Manual do POP deverá ser atualizado utilizando-se a Linguagem Simples, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 664/2024
FLUXO PROCESSUAL 1 |
ASSUNTO |
ATUALIZAÇÃO |
|||||||
I – SOLICITAÇÃO de BENS e de SERVIÇOS |
MAIO/2024 |
|||||||
1.0 OBJETIVO |
||||||||
Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021. |
||||||||
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO |
||||||||
Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
||||||||
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO |
||||||||
A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
||||||||
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS |
||||||||
ITEM |
PROCEDIMENTO |
ROTINAS / ORIENTAÇÕES |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO (DIAS ÚTEIS) DIAS NO SETOR |
||||
BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
||||||
4.1 |
SOLICITAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO VIGENTE |
|
UNIDADE DEMANDANTE |
- |
- |
- |
||
4.2 |
ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO |
Analisar a solicitação, observando o seguinte:
|
SAD |
2 |
3 |
5 |
||
4.3 |
AVALIAR A SOLICITAÇÃO E ANALISAR A COMPATIBILIDADE COM O PCA E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DECORRENTES |
|
SG |
2 |
3 |
5 |
||
4.4 |
INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
||
4.5 |
ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
|
UNIDADE TÉCNICA |
15 |
20 |
30 |
||
O PRAZO DEFINIDO NA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO |
||||||||
4.6 |
ANÁLISE DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR |
|
NCL |
2 |
3 |
5 |
||
4.7 |
ELABORAÇÃO DE TR/PB E CADASTRO DE DESPESA, ELABORAÇÃO DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO. |
|
UNIDADE TÉCNICA |
30 |
50 |
60 |
||
4.8 |
EFETUAR A RESERVA ORÇAMENTÁRIA |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
||
4.9 |
CONCLUIR TERMO DE REFERÊNCIA; ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO (quando cabível) |
|
UNIDADE TÉCNICA |
2 |
2 |
2 |
||
4.9 |
INSTRUIR O PROCESSO E MANIFESTAÇÃO |
Encaminhar os autos a unidade responsável:
|
SAD |
2 |
3 |
5 |
||
FLUXO PROCESSUAL 2 |
ASSUNTO |
ATUALIZAÇÃO |
|
II – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – DISPENSA de LICITAÇÃO (Art. 75 da Lei 14.133/2021) |
MAIO/2024 |
|
|
|
|
1.0 OBJETIVO |
||
Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021. |
||
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO |
||
Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
||
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO |
||
A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
||
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS |
ITEM |
PROCEDIMENTO |
ROTINAS / ORIENTAÇÕES |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO NO SETOR (DIAS ÚTEIS) |
||
BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
||||
4.1 |
PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA |
|
UNIDADE TÉCNICA |
7 |
8 |
10 |
4.2 |
CERTIFICAR/INFORMAR AS DESPESAS PARA AFASTAR O FRACIONAMENTO |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
4.3 |
ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando Necessária) |
|
CLCC |
3 |
4 |
5 |
4.4 |
ANÁLISE JURÍDICA |
|
AJ |
3 |
5 |
10 |
4.5 |
EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO |
|
PRESIDÊNCIA / NCL |
3 |
4 |
5 |
4.6 |
INFORMAÇÃO AO TCE/RN/EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/ORDEM DE SERVIÇO |
|
UNIDADE TÉCNICA |
2 |
2 |
2 |
4.7 |
FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO |
|
CLCC |
10 |
15 |
15 |
4.8 |
DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |
|
SG |
3 |
3 |
3 |
4.9 |
EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
4.10 |
FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
|
FISCALIZAÇÃO |
2 |
2 |
2 |
FLUXO PROCESSUAL 3 |
ASSUNTO |
ATUALIZAÇÃO |
III – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO - art. 74 da Lei nº 14.133/2021 |
MAIO/2024 |
1.0 OBJETIVO |
|
Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021. |
|
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO |
|
Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO |
|
A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS |
|
|
|
ITEM |
PROCEDIMENTO |
ROTINAS / ORIENTAÇÕES |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO NO SETOR (DIAS ÚTEIS) |
||
BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
||||
4.1 |
DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO |
a)Se na manifestação da SAD, a contratação foi firmada por termo de contrato, À CLCC para elaborar a minuta contratual, caso contrário, b) à Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico.
|
UNIDADE TÉCNICA |
7 |
8 |
10 |
4.2 |
ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando Necessária) |
|
CLCC |
2 |
4 |
5 |
4.3 |
ANÁLISE JURÍDICA |
|
AJ |
4 |
6 |
10 |
4.4 |
EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
|
PRESIDÊNCIA / NCLP |
3 |
4 |
5 |
4.5 |
INFORMAR A DESPESA AO TCERN E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS/ORDEM DE SERVIÇOS |
|
UNIDADE TÉCNICA |
2 |
2 |
2 |
4.6 |
FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO |
|
CLCC |
10 |
15 |
15 |
4.7 |
DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |
|
SG |
3 |
3 |
3 |
4.8 |
EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
4.9 |
FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
|
FISCALIZAÇÃO |
2 |
2 |
2 |
FLUXO PROCESSUAL 4 |
ASSUNTO |
ATUALIZAÇÃO |
IV – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – LICITAÇÃO LEI Nº 14.133/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ART. 82 A 86.
|
MAIO/2024 |
1.0 OBJETIVO |
|
Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021. |
|
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO |
|
Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO |
|
A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS |
ITEM |
PROCEDIMENTO |
ROTINAS / ORIENTAÇÕES |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO NO SETOR (DIAS ÚTEIS) |
|||
BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
|||||
4.1 |
ELABORAR ARP |
|
CRP |
2 |
2 |
3 |
|
4.2 |
ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando Necessária) |
|
CLCC |
2 |
4 |
5 |
|
4.3 |
ANÁLISE JURÍDICA |
|
AJ |
5 |
5 |
5 |
|
4.4 |
EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DA LICITAÇÃO |
|
PRESIDÊNCIA / NCL |
3 |
4 |
5 |
|
4.5 |
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
|
CLCC/SECOPUBLIC |
30 |
40 |
40 |
|
4.6 |
ANÁLISE E DECISÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
|
PRESIDÊNCIA / NCLP |
3 |
4 |
5 |
|
4.7 |
FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
|
CRP |
3 |
4 |
5 |
|
4.8 |
CIÊNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA ASSINATURA DA ARP |
|
UNIDADE TÉCNICA |
1 |
1 |
2 |
|
4.9 |
CONTROLE DO SALDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS |
|
CRP |
1 |
2 |
3 |
|
4.10 |
INFORMAÇÃO AO TCE ANEXO 13 DO SIAI E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/ORDEM DE SERVIÇO |
|
UNIDADE TÉCNICA |
2 |
3 |
5 |
|
4.11 |
FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO |
|
CLCC |
10 |
15 |
15 |
|
4.12 |
DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |
|
SG |
3 |
3 |
3 |
|
4.13 |
EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
|
4.14 |
FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
|
FISCALIZAÇÃO |
2 |
2 |
2 |
|
FLUXO PROCESSUAL 5 |
ASSUNTO |
ATUALIZAÇÃO |
V – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – LICITAÇÃO LEI Nº 14.133/2021 – SEM REGISTRO DE PREÇOS
|
MAIO/2024
|
1.0 OBJETIVO |
|
Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021. |
|
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO |
|
Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO |
|
A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS |
ITEM |
PROCEDIMENTO |
ROTINAS / ORIENTAÇÕES |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO (DIAS ÚTEIS) DIAS NO SETOR |
|||
BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
|||||
4.1 |
ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando necessária) |
|
CLCC |
2 |
4 |
5 |
|
4.2 |
ANÁLISE JURÍDICA |
|
AJ |
5 |
5 |
5 |
|
4.3 |
EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DA LICITAÇÃO |
|
PRESIDÊNCIA / NCLP |
3 |
4 |
5 |
|
4.4 |
REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
|
CLCC/ SECOPUBLIC |
30 |
40 |
40 |
|
4.5 |
ANÁLISE E DECISÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO |
|
PRESIDÊNCIA / NCLP |
3 |
4 |
5 |
|
4.6 |
INFORMAÇÃO AO TCE ANEXO 13 DO SIAI E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/ORDEM DE SERVIÇO |
|
UNIDADE TÉCNICA |
2 |
3 |
5 |
|
4.7 |
FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO |
|
CLCC |
10 |
15 |
15 |
|
4.8 |
DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO |
|
SG |
3 |
3 |
3 |
|
4.9 |
EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
|
4.10 |
FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL |
|
FISCALIZAÇÃO |
2 |
2 |
2 |
|
FLUXO PROCESSUAL 10 |
ASSUNTO |
ATUALIZAÇÃO |
X – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – ADITAMENTOS (Prorrogação de Prazo e Alteração Contratual) |
MAIO/2024 |
1.0 OBJETIVO |
|
Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021. |
|
2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO |
|
Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO |
|
A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte. |
|
4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS |
ITEM |
PROCEDIMENTO |
ROTINAS / ORIENTAÇÕES |
UNIDADE RESPONSÁVEL |
PRAZO (DIAS ÚTEIS) DIAS NO SETOR |
||
BAIXA |
MÉDIA |
ALTA |
||||
4.1 |
PROPOSIÇÃO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL |
1. Documentos relacionados às condições de habilitação; 2. o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais (art. 125 da NLLC) e que mantém a composição de custos da proposta original; 3.informação de que a alteração pretendida não desconfigura o objeto contratado; 4. No caso de Obra, (art. 127, NLLC) se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da NLLC. OBS: Nos casos de Alteração de contratação direta, com fundamento no art. 75, I e II, da NLLC, deverá observar o somatório total do contrato e seu aditivo, o que não poderá ultrapassar o limite (valor) previsto na norma de Regência. |
UNIDADE DEMANDANTE / GESTOR/FISCAL DO CONTRATO |
- |
- |
- |
4a.1 |
PROPOSIÇÃO PARA PRORROGAÇÃO |
1)documentos relacionados às condições de habilitação; 2) comprovar, se for o caso, mediante pesquisa de mercado, que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
✓ previr que os itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou em decorrência de lei; ✓ contiver previsão de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais;
3) juntar aos autos os documentos exigidos na licitação e no contrato que comprovem que a empresa mantém as condições iniciais de habilitação; 4) Informação sobre a existência de penalidade da empresa nas seguintes sanções: declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas, em cada caso, as abrangências de sua aplicação; 5) Manifestação do fiscal técnico sobre a execução do contrato. 6) Havendo alteração, determinar a atualização do mapeamento de risco; 7) Notificar a empresa para que esta informe se tem interesse na prorrogação. OBS: Nos casos de prorrogação de contratação direta, com fundamento no art. 75, I e II, da NLLC, deverá observar o somatório total do contrato e seu aditivo, o que não poderá ultrapassar o limite (valor) previsto na norma de regência. |
GESTOR/FISCAL DO CONTRATO |
5 |
7 |
10 |
4.2 |
ANÁLISE ACERCA DA PERTINÊNCIA DO ADITAMENTO |
|
CLCC |
2 |
2 |
3 |
4.3 |
ANÁLISE ACERCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL |
|
SAD |
2 |
3 |
5 |
4.4 |
EMISSÃO DE PRÉ-EMPENHO, quando for o caso |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
4.5 |
ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO |
|
UNIDADE TÉCNICA COMPETENTE |
2 |
3 |
5 |
4.6 |
EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO |
|
AJ |
4 |
6 |
10 |
4.7 |
CONHECIMENTO DA MODIFICAÇÃO CONTRATUAL PELA SECRETARIA GERAL |
|
SG |
2 |
3 |
5 |
4.8 |
AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO |
|
PRESIDÊNCIA / NCL |
3 |
4 |
5 |
4.9 |
FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO |
|
CLCC |
5 |
8
|
10 |
4.10 |
REFORÇO DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA |
|
SOF |
2 |
2 |
2 |
4.11 |
CONCLUSÃO DA FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO |
|
CLCC |
2 |
2 |
2 |
4.12 |
EXECUÇÃO / RECEBIMENTO FATURAMENTO / LIQUIDAÇÃO / PAGAMENTO |
|
UNIDADES COMPETENTES |
2 |
2 |
2 |