Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 664, de 06 de junho de 2024
Ementa

Altera a Portaria nº 1.541, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 664, de 06 de junho de 2024

PORTARIA Nº 664, DE 6 DE JUNHO DE 2024

Altera a Portaria nº 1.541, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do processo SIGAJUS nº 04101.044295/2024-93,

CONSIDERANDO as inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de nova modelagem dos fluxos dos processos de contratações de bens e serviços, diante da implantação do Plano de Contratações Anual – PCA, instituído pela Portaria nº 542, de 20 de abril de 2023, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, por fim, o indicador 19 do Planejamento Estratégico 2021-2026, que mede o índice de Implantação de Políticas de Governança das Contratações Públicas e que tem como objetivo estratégico “Aperfeiçoar a Gestão de Governança”;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os fluxos 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 9 e 10 do Anexo único da Portaria nº 1.541-TJ, de 28 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela atualização do Procedimento Operacional Padrão – POP do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, composto pelos seguintes membros:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

Orligeane Oliveira Moura Medeiros

197.621-4

Daniel Bruno Damasceno Bulhões

203.440-9

Henrique Eduardo da Silva

197.103-4

Elvécio de Assis Pereira Júnior

197.023-2

Ivanaldo Medeiros de Araújo

202.814-0

Gustavo Henrique Costa Ribeiro

812.774-3

§ 1º O Grupo de Trabalho descrito no caput deste artigo será coordenado pela servidora Orligeane Oliveira Moura Medeiros, e nas suas faltas e impedimentos pelo servidor Daniel Bruno Damasceno Bulhões.

§ 2º O Manual do POP deverá ser atualizado utilizando-se a Linguagem Simples, no prazo de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 664/2024

FLUXO PROCESSUAL 1

ASSUNTO

ATUALIZAÇÃO

 

I – SOLICITAÇÃO de BENS e de SERVIÇOS

 

MAIO/2024

1.0 OBJETIVO

Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS

 

ITEM

 

PROCEDIMENTO

 

ROTINAS / ORIENTAÇÕES

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO (DIAS ÚTEIS)

DIAS NO SETOR

BAIXA

MÉDIA

ALTA

4.1

SOLICITAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO EM EXECUÇÃO NO EXERCÍCIO VIGENTE

  • Encaminhar ao Gabinete da Secretaria de Administração (SAD), por meio do sistema de protocolo eletrônico, solicitação de aquisição de bem e/ou de contratação de serviço, denominado Documento de Formalização da Demanda, especificando-o de forma clara e sucinta, bem como justificando a respectiva demanda, conforme modelo disponibilizado na intranet.

 

UNIDADE DEMANDANTE

-

-

-

4.2

ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO

Analisar a solicitação, observando o seguinte:

    1. atender prontamente ao pleito, no caso do bem solicitado achar-se disponível em estoque; ou
  1. firmar contratação com potencial fornecedor, diante da existência de ARP do próprio TJ/RN vigente com o bem ou serviço devidamente registrado; ou
  2. diante da impossibilidade de adoção de quaisquer das alternativas anteriores, dar início a procedimento administrativo específico encaminhando os autos à SG para verificar a possibilidade de compatibilidade com o PCA ou autorização para atendimento da demanda.
  • indicar equipe técnica para elaborar o planejamento da contratação, se for o caso.

SAD

2

3

5

4.3

 

AVALIAR A SOLICITAÇÃO E ANALISAR A COMPATIBILIDADE COM O PCA E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DECORRENTES

  • Verificar a possibilidade de atendimento à solicitação e a compatibilidade com o Plano de Contratações Anual - PCA
  • Caso a demanda conste no PCA, designar os servidores para compor a equipe técnica de planejamento da contratação, mediante emissão de portaria, incluíndo, se for o caso, agente público para prestar assessoramento relacionado com a demanda a ser atendida, determinando, na oportunidade, o prazo de conclusão dos trabalhos, conforme previsto no PCA;
  • Dar ciência aos responsáveis pelo planejamento da contratação;
  • Encaminhar o processo para a unidade de lotação do presidente da equipe de planejamento da contratação.

 

  • Quando a demanda não estiver prevista no PCA, analisar o Documento de Formalização de Demanda, observados os requisitos do art. 8º da Portaria nº 1560, de 15 de dezembro de 2023 e manifestar-se acerca da possibilidade de atendê-la,  submetendo à análise e deliberação do Comitê de Governança de Contratações, caso entenda necessário. Nesse caso, encaminhar à SOF para informação orçamentária e financeira.

 

  • Havendo manifestação favorável, adotar as providências elencadas no tópico anterior, ou caso contrário devolver os autos à SAD para comunicar à unidade demandante.

 

 

SG

2

3

5

4.4

INFORMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

  • Para informação orçamentária nas contratações não previstas no PCA
  • Devolver os autos à SG, para manifestação conforme descrito no item 4.3.

SOF

2

2

2

4.5

ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

  • Elaborar ETP e realizar o gerenciamento de risco, conforme o caso, e submeter à aprovação da Presidência.

UNIDADE TÉCNICA

15

20

30

O PRAZO DEFINIDO NA PORTARIA DE DESIGNAÇÃO

4.6

ANÁLISE DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

  • Analisar e, se for o caso, aprovar o ETP e autorizar prosseguimento da contratação, caso contrário, devolver a unidade técnica para ajustes.
  • Encaminhar Unidade técnica para elaboração do TR/PB e adoção das providências para instrução do feito.

NCL

2

3

5

4.7

ELABORAÇÃO DE TR/PB E CADASTRO DE DESPESA, ELABORAÇÃO DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DIVULGAÇÃO DA INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO.

  • Elaborar Projeto Básico ou Termo de Referência, nos termos da Portaria nº 1560/2023.
  • Elaborar a estimativa de preços, observado os critérios previstos na legislação de regência.
  • Cadastrar a despesa no sistema SIASGnet, no caso de utilização do ETP digital ou em dispensas sem disputa ou inexigibilidade, estimando-se o prazo para conclusão do procedimento.
  • Se a demanda for processada por meio de Sistema de Registro de Preços, divulgar a Intenção de Registro de Preços (IRP) no sistema SIASGnet, observando o prazo legal e proceder com a análise das manifestações, se houver, aceitando-as ou recusando-as.
  • No caso de haver manifestação de órgão participante aceita, adequar o TR/PB e estimativa de preço ou caso contrário, disponibilizar para inclusão do aviso de licitação.
  • Efetivar o registro do preço estimado sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  •  Solicitar dotação orçamentária à SOF, informando-a por grau de jurisdição, quando não for ARP.
  • No caso de contratações de TIC, encaminhar ao Comitê competente para aprovação do termo de referência e autorização para prosseguimento do feito.

 

 

UNIDADE TÉCNICA

30

50

60

4.8

EFETUAR A RESERVA ORÇAMENTÁRIA

  • Informar dotação orçamentária;
  • Realizar a reserva orçamentária,
  • Devolver à Equipe Técnica.

 

SOF

2

2

2

4.9

CONCLUIR TERMO DE REFERÊNCIA; ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-

FINANCEIRO (quando cabível)

  • Providenciar, quando for o caso, “Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro” da despesa, conforme LRF, art. 16, I.
  • Concluir elaboração do termo de referência ou projeto básico;
  • Encaminhar à SAD para instrução e manifestação do feito.

UNIDADE TÉCNICA

2

2

2

4.9

INSTRUIR O PROCESSO E MANIFESTAÇÃO

  • Realizar a instrução do processo, caso necessite.
  • Emitir manifestação acerca da pretensa aquisição de bens ou contratação de serviços, mediante expedição de despacho, opinando, inclusive, sobre o adequado procedimento licitatório ou contratação direta a ser realizado, bem como acerca do modelo de instrumento contratual a ser adotado.

Encaminhar os autos a unidade responsável:

  1. No caso de contratação direta, à unidade técnica para processamento da contratação no sistema SIASGnet – Novo Divulga compras (FLUXO 02 e 03)
  2. Na hipótese do procedimento ser realizado mediante registro de preço, à Central de Registro de Preço para elaborar a minuta da ARP; (FLUXO 4)
  3. No caso de procedimento licitatório, à CLCC para elaborar minutas de contrato e edital; (FLUXO 5)

SAD

2

3

5

                 

 

FLUXO PROCESSUAL 2

ASSUNTO

ATUALIZAÇÃO

 

 

II – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS –

DISPENSA de LICITAÇÃO (Art. 75 da Lei 14.133/2021)

 

MAIO/2024

 

 

 

 

1.0 OBJETIVO

Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS

 

ITEM

 

PROCEDIMENTO

 

ROTINAS / ORIENTAÇÕES

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO

NO SETOR (DIAS ÚTEIS)

BAIXA

MÉDIA

ALTA

4.1

PROCEDIMENTO DE INSTRUÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

  • Quando a dispensa for sem disputa, cadastrar os itens e incluir os Anexos (ETP, TR/PB) e responsáveis no sistema SIASGNET Novo Divulga Compras;
  • Na hipotése de dispensa eletrônica, elaborar o edital/aviso de dispensa, cadastrar a despesa no sistema, aprazando a etapa de lances. Operar a dispensa eletrônica e selecionar a empresa que ofertar o melhor lance;
  • Registrar no sistema integrado utilizado pelo TJRN (fazer a LIC);
  • Providenciar, juntando aos autos, a documentação comprobatória da idoneidade da pessoa (física ou jurídica) a ser contratada;
  • Informar o rol das contratações no mesmo ramo de atividade a que pertença o objeto da pretensa contratação ou aquisição que tenham sido celebradas e/ou que porventura se achem em tramitação, levados em consideração para tanto o exercício financeiro de execução da despesa em questão.
  •  Efetuar a remessa dos autos:
  1. À SOF para certificar as informações de fracionamento prestadas pela Unidade Técnica; ou
  2. Se na manifestação da SAD, a contratação foi firmada por termo de contrato, À CLCC para elaborar a minuta contratual, caso contrário, à Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico, quando cabível.

UNIDADE TÉCNICA

7

8

10

4.2

CERTIFICAR/INFORMAR AS DESPESAS PARA AFASTAR O FRACIONAMENTO

  • Certificar os pré-empenhos e/ou empenhos devidamente efetivados com referência que tenham sido celebradas e/ou que porventura se achem em tramitação, levados em consideração para tanto o exercício financeiro de execução da despesa em questão

SOF

2

2

2

4.3

ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando

Necessária)

  • Elaborar “Minuta do Termo de Contrato”, quando se fizer necessária a contratação por meio desta espécie de instrumento contratual.
  • Proceder à juntada da respectiva minuta aos autos.
  • Efetuar a remessa dos autos à AJ para emissão de parecer, nos casos previstos em Lei e/ou Normativo Interno.

CLCC

3

4

5

4.4

ANÁLISE JURÍDICA

  • Emitir parecer    acerca         da legalidade/regularidade do procedimento da Dispensa de Licitação e, quando for o caso, também da “minuta do termo de contrato”, aprovando-a.
  • Solicitar às unidades as diligências que se façam necessárias.
  • Emitir parecer conclusivo.
  • Efetuar a remessa dos autos à Presidência/NCLP para fins de autorização da dispensa de licitação.

AJ

3

5

10

 

 

 

 

 

 

 

 

4.5

EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

  • Elaborar “Decisão” acerca da dispensa de licitação.
  • Providenciar a publicação decisão da autorização de Dispensa de Licitação no Diário da Justiça Eletrônico.
  • Encaminhar os autos à Unidade Técnica.

PRESIDÊNCIA / NCL

3

4

5

4.6

INFORMAÇÃO AO TCE/RN/EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/ORDEM DE SERVIÇO

  • Informar a dispensa de licitação ao TCE/RN, via Anexo 38 do SIAI.
  • Verificar a regularidade fiscal da contratada (SICAF);
  • Emitir a Autorização de compra/ordem de serviço no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Se a contratação for sem termo de contrato:
  1. enviar a autorização de compra/ordem de serviço para o fornecedor e publicar no PNCP;
  2. disponibilizar a autorização de compra/ordem de serviço no Portal da Transparência;
  3. à SOF para emissão da nota de empenho; e
  4. se necessário, à SG para designação da fiscalização.
  • Se a contratação tiver Temo de Contrato, remeter os autos à CLCC para formalização da demanda.

UNIDADE TÉCNICA

2

2

2

4.7

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO

  • Verificar a regularidade fiscal da contratada (SICAF)
  • Solicitar, quando exigido no TR/PB, a garantia contratual nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021;
  • Proceder com os ajustes na minuta do contrato (versão definitiva a ser assinada);
  • Enviar o termo de contrato à empresa vencedora;
  • Após assinaturas das partes, publicar o termo de contrato no PNCP e Dje;
  • Registrar o contrato no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Informar a dispensa de licitação ao TCE/RN, via Anexo 13 do SIAI;
  • Disponibilizar o termo de contrato no Portal da transparência;
  • Encaminhar à SG para designação da fiscalização, se houver;
  • Após, à SOF para emissão da Nota de empenho;

CLCC

10

15

15

4.8

DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

  • Designar os servidores indicados para compor a equipe de fiscalização;
  • Encaminhar os autos à SOF para emissão da nota de empenho;
  • Após, à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências iniciais da execução do contrato.

SG

3

3

3

4.9

EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO

  • Emitir a nota de empenho
  • Encaminhar os autos à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências iniciais da execução do contrato.

SOF

2

2

2

4.10

FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL

  • Dar ciência da contratação e juntar aos autos os documentos comprobatórios do início da execução contratual e baixar dos autos os documentos necessário para abertura do processo de pagamento, nos termos da Resolução nº 15/2018-TJ;
  • Devolver os autos à Unidade Técnica ou a CLCC para guarda processual.

FISCALIZAÇÃO

2

2

2

 

FLUXO PROCESSUAL 3

ASSUNTO

ATUALIZAÇÃO

III – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – INEXIGIBILIDADE de LICITAÇÃO - art. 74 da Lei nº 14.133/2021

 

MAIO/2024

1.0 OBJETIVO

Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS

 

 

 

ITEM

 

PROCEDIMENTO

 

ROTINAS / ORIENTAÇÕES

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO

NO SETOR (DIAS ÚTEIS)

BAIXA

MÉDIA

ALTA

4.1

DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO

  • Cadastrar os itens da inexigibilidade e incluir os Anexos (ETP, TR/PB) e responsáveis no sistema SIASGNET Novo Divulga Compras;
  • Registrar no sistema integrado utilizado pelo TJRN (fazer a LIC);
  •  Providenciar, juntando aos autos:
    1. a documentação comprobatória de que o valor proposto é compatível com os preços praticados pelo potencial contratado para com o mercado em geral;
    2. o(s) documento(s) justificador(es) da inexigibilidade de licitação; e
    3. a documentação comprobatória da idoneidade da pessoa (física ou jurídica) a ser contratada.
  • Efetuar a remessa dos autos:

 a)Se na manifestação da SAD, a contratação foi firmada por termo de contrato, À CLCC para elaborar a minuta contratual, caso contrário,

b) à Assessoria Jurídica para emissão de parecer jurídico.

 

 

 

UNIDADE TÉCNICA

7

8

10

4.2

ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando Necessária)

  • Elaborar “Minuta do Termo de Contrato”, quando se fizer necessária a contratação por meio desta espécie de instrumento contratual.
  • Proceder à juntada da respectiva minuta aos autos.
  • Efetuar a remessa dos autos à AJ para emissão de parecer.

CLCC

2

4

5

4.3

ANÁLISE JURÍDICA

  • Emitir                        parecer      acerca         da legalidade/regularidade do procedimento de inexigibilidade,  também da “minuta do termo de contrato”, aprovando-a.
  • Solicitar às unidades as diligências que se façam necessárias.
  • Emitir parecer conclusivo.
  • Efetuar a remessa dos autos à Presidência/NCLP para fins de autorização da inexigibilidade.

AJ

4

6

10

4.4

EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

  • Elaborar “Decisão” acerca da inexigibilidade de licitação.

 

  • Providenciar a publicação da Decisão da Inexigibilidade de Licitação no Diário da Justiça Eletrônico.
  • Encaminhar os autos à Unidade Técnica.

 

PRESIDÊNCIA / NCLP

3

4

5

4.5

INFORMAR A DESPESA AO TCERN E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS/ORDEM DE SERVIÇOS

  • Informar a inexigibilidade de licitação ao TCE/RN, via Anexo 38 do SIAI.
  • Verificar a regularidade fiscal da contratada (SICAF)
  • Emitir a Autorização de compra/ordem de serviço no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Se a contratação for sem termo de contrato:
  • enviar a autorização de compra/ordem de serviço para o fornecedor e publicar no PNCP;
  • à SOF para emissão da nota de empenho; e
  • se necessário, à SG para designação da fiscalização.
  • Se a contratação tiver Temo de Contrato, remeter os autos à CLCC para formalização da demanda.

UNIDADE TÉCNICA

2

2

2

4.6

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO

  • Verificar a regularidade fiscal da contratada (SICAF)
  • Solicitar, quando exigido no TR/PB, a garantia contratual nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021;
  • Proceder com os ajustes na minuta do contrato (versão definitiva a ser assinada);
  • Enviar o termo de contrato à empresa vencedora;
  • Após assinaturas das partes, publicar o termo de contrato no PNCP e Dje;
  • Registrar o contrato no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Informar a dispensa de licitação ao TCE/RN, via Anexo 13 do SIAI;
  • Disponibilizar o termo de contrato no Portal da transparência;
  • Encaminhar à SG para designação da fiscalização, se houver;
  • Após, à SOF para emissão da Nota de empenho;

CLCC

10

15

15

4.7

DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

  • Designar os servidores indicados para compor a equipe de fiscalização;
  • Encaminhar os autos à SOF para emissão da nota de empenho;
  • Após, à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências inicias da execução do contrato.

SG

3

3

3

4.8

EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO

  • Emitir a nota de empenho
  • Encaminhar os autos à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências inicias da execução do contrato.

SOF

2

2

2

4.9

FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL

  • Dar ciência da contratação e juntar aos autos os documentos comprobatórios do início da execução contratual e baixar dos autos os documentos necessário para abertura do processo de pagamento, nos termos da Resolução nº 15/2018-TJ;
  • Devolver os autos à Unidade Técnica ou a CLCC para guarda processual.

FISCALIZAÇÃO

2

2

2

 

FLUXO PROCESSUAL 4

ASSUNTO

ATUALIZAÇÃO

 

IV – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – LICITAÇÃO LEI Nº 14.133/2021 – REGISTRO DE PREÇOS ART. 82 A 86.

 

 

MAIO/2024

1.0 OBJETIVO

Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS

 

ITEM

 

PROCEDIMENTO

 

ROTINAS / ORIENTAÇÕES

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO

NO SETOR (DIAS ÚTEIS)

BAIXA

MÉDIA

ALTA

4.1

ELABORAR ARP

  • Elaborar minuta de Ata de Registro de Preços, observando as normas de regência;

 

CRP

2

2

3

4.2

ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL (Quando

Necessária)

  • Elaborar “Minuta do Termo de Contrato”, quando se fizer necessária a contratação por meio desta espécie de instrumento contratual.
  • Proceder à juntada da respectiva minuta aos autos.
  • Efetuar a remessa dos autos à AJ para emissão de parecer.

CLCC

2

4

5

4.3

ANÁLISE JURÍDICA

  • Emitir parecer acerca da legalidade/regularidade do procedimento licitatório, assim como da análise efetuada sobre a “minuta do edital” e, quando for o caso, também da “minuta do termo de contrato” e minuta da ARP, aprovando-a(s).
  • Solicitar às unidades as diligências que se façam necessárias.
  • Emitir parecer conclusivo.
  • Efetuar a remessa dos autos à Presidência/NCLP para fins de autorização da licitação.

AJ

5

5

5

4.4

EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DA LICITAÇÃO

  • Analisar o Termo de Referência, e, acaso existente, o Projeto Básico;
  • Expedir, de modo motivado, ato do ordenador de despesa contenedor de Aprovação do Termo de Referência, e, se for o caso, do Projeto Básico;
  • Aprovar o edital, minutas de contrato e ARP;
  • Assinar, quando for o caso, Declaração do Ordenador da Despesa (LRF, art. 16, II);
  • Elaborar “Decisão” acerca do procedimento licitatório, autorizando a deflagração da pertinente licitação.
  • Efetuar a remessa dos autos à CLCC para fins de realização do processamento da licitação.

PRESIDÊNCIA / NCL

3

4

5

4.5

REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Atender às determinações constantes na Decisão da Presidência.
  • Publicar o pertinente “Aviso de Edital” nos meios de comunicação estabelecidos por lei e regulamento(s) específico(s).
  • Informar os “Dados da Licitação – Divulgação” ao TCE/RN, via Anexo 38 do SIAI.
  • Gerar o(s) recibo(s) comprobatório(s) de envio(s) de dados/documentos da divulgação da licitação ao TCE/RN.
  • Alimentar o SOFC, inserindo as datas do Parecer Jurídico, bem como as de abertura do certame.
  • Receber, examinar e decidir acerca de demandas de esclarecimentos e/ou impugnações.
  • Abrir a sessão pública da licitação, no dia e na hora agendados.
  • Conduzir o certame licitatório em todas as suas etapas.
  • Diligenciar, se for o caso, junto:
  • à AJ, diante de necessidade de emissão de parecer(es) jurídico(s); e/ou
  • a setor(es) técnico(s) do TJ/RN, para efeito de obtenção de parecer(es) técnico(s) e/ou de efetuação de análise de amostra, quando exigível.
  • Aceita a proposta de menor valor e habilitado o fornecedor, abrir prazo para intenção de recurso.
  • Encerrar a sessão, fazendo juntada aos autos da pertinente documentação (Relatório, resultado por fornecedor e demais documentos).
  • Em havendo recurso, aguardar os prazos para recebimento tanto de memoriais quanto de contrarrazões, devendo, após examiná-los, proceder da seguinte forma:
  • na hipótese de julgamento pela procedência, retornar à fase correspondente ao acolhimento do recurso; ou
  • caso julgado pela improcedência, submeter à apreciação e julgamento da autoridade superior do TJ/RN.
  • Encaminhar os autos à autoridade superior do TJ/RN para as providências de conclusão do certame.

CLCC/SECOPUBLIC

30

40

40

4.6

ANÁLISE E DECISÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Diligenciar, quando for o caso, junto:
  • à AJ, diante de necessidade de emissão de parecer jurídico; e/ou
  • a setor(es) técnico(s) do TJ/RN, para efeito de obtenção de parecer(es) técnico(s).
  • Analisar e julgar o recurso, se existente, procedendo da seguinte forma:
  • caso não acatado o julgamento proferido pelo responsável pela licitação, devolver o procedimento para CLCC/PREGOEIRO com vistas à reforma da sua decisão; ou
  • se mantida a decisão do Pregoeiro, realizar as providências concernentes ao encerramento da licitação.
  • Elaborar  “Decisão”  acerca  do  procedimento licitatório realizado, concluindo pela:
  • anulação da licitação, se verificada a existência de vício de legalidade;
  • revogação da licitação, acaso a mesma, apesar de legal, não mais se apresente como oportuna/conveniente; ou
  • Adjudicação e homologação da licitação, se considerada esta como legal, oportuna e conveniente.
  • Providenciar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de toda decisão acerca de recurso; do(s) ato(s) de adjudicação, de homologação, de anulação ou de revogação.
  • No caso de Registro de Preços, encaminhar o processo para a CRP para formalização da ARP, e respectivo cadastro reserva, nos termos definidos na norma regente;
  • Se não for registro de preços e a contratação for firmada sem termo de contrato, à Unidade Técnica para emissão de Autorização de compra/ordem de serviço, de serviço;
  • Com termo de contrato, à CLCC para providências quanto à formalização da contratação.

PRESIDÊNCIA / NCLP

3

4

5

4.7

FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Verificar a regularidade fiscal da empresa vencedora (SICAF);
  • Realizar os procedimentos de cadastro reserva, observando os termos da norma de regência;
  • Encaminhar a ARP para assinatura pela contratada e pelo ordenador de despesa;
  • Publicara a ARP no PNCP e Diário da Justiça Eletrônico – Dje;
  • Disponibilizar a ARP no Portal da Transparência;
  • Registrar a ARP no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Encaminhar o processo para unidade técnica para ciência.

CRP

3

4

5

4.8

CIÊNCIA DA FORMALIZAÇÃO DA ASSINATURA DA ARP

  • Dar ciência no processo de ARP e aguardar as solicitações das demandas;
  • Devolver o processo para CRP para guarda processual;
  • Quando necessário, proceder com a solicitação da demanda em processo específico;
  • Encaminhar os autos à CRP para controle do saldo da ARP.

UNIDADE TÉCNICA

1

1

2

4.9

CONTROLE DO SALDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

  • Analisar o saldo e validade da ARP e prestar informações acerca da disponibilidade para realizar a contratação.
  • Devolver os autos à Unidade Técnica.

CRP

1

2

3

4.10

INFORMAÇÃO AO TCE ANEXO 13 DO SIAI E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/ORDEM DE SERVIÇO

  • Havendo disponibilidade de saldo na ARP, verificar a regularidade fiscal do fornecedor registrado (SICAF) e emitir a Autorização de compra/ordem de serviço no sistema integrado utilizado pelo TJRN; Caso contrário, arquivar os autos e encaminhar a solicitação para a SAD. (retomar fluxo 01)
  • Se não tiver termo de Contrato Informar a contratação ao TCE/RN, via Anexo 13 do SIAI e enviar a autorização de compra/ordem de serviço para o fornecedor e publicar no PNCP, se sim, à CLCC para formalização da demanda.
  • à SOF para emissão da nota de empenho; e
  • se necessário, à SG para designação da fiscalização

UNIDADE TÉCNICA

2

3

5

4.11

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO

  • Verificar a regularidade fiscal da contratada (SICAF)
  • Solicitar, quando exigido no TR/PB, a garantia contratual nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021;
  • Proceder com os ajustes na minuta do contrato (versão definitiva a ser assinada);
  • Enviar o termo de contrato à empresa vencedora;
  • Após assinaturas das partes, publicar o termo de contrato no PNCP e Dje;
  • Registrar o contrato no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Informar a dispensa de licitação ao TCE/RN, via Anexo 13 do SIAI;
  • Disponibilizar o termo de contrato no Portal da transparência;
  • Encaminhar à SG para designação da fiscalização, se houver;
  • Após, à SOF para emissão da Nota de empenho;

CLCC

10

15

15

4.12

DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

  • Designar os servidores indicados para compor a equipe de fiscalização;
  • Encaminhar os autos à SOF para emissão da nota de empenho;
  • Após, à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências inicias da execução do contrato.

SG

3

3

3

4.13

 EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO

  • Emitir a nota de empenho
  • Encaminhar os autos à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências iniciais da execução do contrato.

SOF

2

2

2

4.14

FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL

  • Dar ciência da contratação e juntar aos autos os documentos comprobatórios do início da execução contratual e baixar dos autos os documentos necessário para abertura do processo de pagamento, nos termos da Resolução nº 15/2018-TJ;
  • Devolver os autos à Unidade Técnica ou a CLCC para guarda processual.

FISCALIZAÇÃO

2

2

2

               

FLUXO PROCESSUAL 5

ASSUNTO

ATUALIZAÇÃO

 

V – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS – LICITAÇÃO LEI Nº 14.133/2021 – SEM REGISTRO DE PREÇOS

 

 

 

 

MAIO/2024

 

 

 

 

 

1.0 OBJETIVO

Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS

 

ITEM

 

PROCEDIMENTO

 

ROTINAS / ORIENTAÇÕES

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO (DIAS ÚTEIS)

DIAS NO SETOR

BAIXA

MÉDIA

ALTA

4.1

ELABORAÇÃO DE MINUTA CONTRATUAL

(Quando necessária)

  • Elaborar “Minuta do Termo de Contrato”, quando se fizer necessária a contratação por meio desta espécie de instrumento contratual.
  • Proceder à juntada da respectiva minuta aos autos.
  • Efetuar a remessa dos autos à AJ para emissão de parecer.

CLCC

2

4

5

4.2

ANÁLISE JURÍDICA

  • Emitir parecer acerca da legalidade/regularidade do procedimento licitatório, assim como da análise efetuada sobre a “minuta do edital” e, quando for o caso, também da “minuta do termo de contrato”, aprovando-a(s).
  • Solicitar às unidades as diligências que se façam necessárias.
  • Emitir parecer conclusivo.
  • Efetuar a remessa dos autos à Presidência/NCLP para fins de autorização da licitação.

AJ

5

5

5

4.3

EXPEDIÇÃO DE ATOS CONCERNENTES À AUTORIZAÇÃO PARA DEFLAGRAÇÃO DA LICITAÇÃO

  • Analisar o Termo de Referência, e, acaso existente, o Projeto Básico;
  • Expedir, de modo motivado, ato do ordenador de despesa contenedor de Aprovação do Termo de Referência, e, se for o caso, do Projeto Básico;
  • Aprovar o edital e minutas de contrato;
  • Assinar, quando for o caso, Declaração do Ordenador da Despesa (LRF, art. 16, II);
  • Elaborar “Decisão” acerca do procedimento licitatório, autorizando a deflagração da pertinente licitação.
  • Efetuar a remessa dos autos à CLCC para fins de realização do processamento da licitação.

PRESIDÊNCIA / NCLP

3

4

5

4.4

REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Atender às determinações constantes na Decisão da Presidência.
  • Publicar o pertinente “Aviso de Edital” nos meios de comunicação estabelecidos por lei e regulamento(s) específico(s).
  • Informar os “Dados da Licitação – Divulgação” ao TCE/RN, via Anexo 38 do SIAI.
  • Gerar o(s) recibo(s) comprobatório(s) de envio(s) de dados/documentos da divulgação da licitação ao TCE/RN.
  • Alimentar o SOFC, inserindo as datas do Parecer Jurídico, bem como as de abertura do certame.
  • Receber, examinar e decidir acerca de demandas de esclarecimentos e/ou impugnações.
  • Abrir a sessão pública da licitação, no dia e na hora agendados.
  • Conduzir o certame licitatório em todas as suas etapas.
  • Diligenciar, se for o caso, junto:
  • à AJ, diante de necessidade de emissão de parecer(es) jurídico(s); e/ou
  • a setor(es) técnico(s) do TJ/RN, para efeito de obtenção de parecer(es) técnico(s) e/ou de efetuação de análise de amostra, quando exigível.
  • Aceita a proposta de menor valor e habilitado o fornecedor, abrir prazo para intenção de recurso.
  • Encerrar a sessão, fazendo juntada aos autos da pertinente documentação (Relatório, resultado por fornecedor e demais documentos).
  • Em havendo recurso, aguardar os prazos para recebimento tanto de memoriais quanto de contrarrazões, devendo, após examiná-los, proceder da seguinte forma:
  • na hipótese de julgamento pela procedência, retornar à fase correspondente ao acolhimento do recurso; ou
  • caso julgado pela improcedência, submeter à apreciação e julgamento da autoridade superior do TJ/RN.
  • Encaminhar os autos à autoridade superior do TJ/RN para as providências de conclusão do certame.

CLCC/

SECOPUBLIC

30

40

40

4.5

ANÁLISE E DECISÃO ACERCA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

  • Diligenciar, quando for o caso, junto:
  • à AJ, diante de necessidade de emissão de parecer jurídico; e/ou
  • a setor(es) técnico(s) do TJ/RN, para efeito de obtenção de parecer(es) técnico(s).
  • Analisar e julgar o recurso, se existente, procedendo da seguinte forma:
  • acaso não acatado o julgamento proferido pelo responsável pela licitação, devolver o procedimento para CLCC/PREGOEIRO com vistas à reforma da sua decisão; ou
  • se mantida a decisão do Pregoeiro, realizar as providências concernentes ao encerramento da licitação.
  • Elaborar  “Decisão”  acerca  do  procedimento licitatório realizado, concluindo pela:
  • anulação da licitação, se verificada a existência de vício de legalidade;
  • revogação da licitação, acaso a mesma, apesar de legal, não mais se apresente como oportuna/conveniente; ou
  • Adjudicação e homologação da licitação, se considerada esta como legal, oportuna e conveniente.
  • Providenciar a publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de toda decisão acerca de recurso; do(s) ato(s) de adjudicação, de homologação, de anulação ou de revogação.
  • Se a contratação for firmada sem termo de contrato, à Unidade Técnica para emissão de Autorização de compra/ordem de serviço, de serviço;
  • Com termo de contrato, à CLCC para providências quanto à formalização da contratação.

PRESIDÊNCIA / NCLP

3

4

5

4.6

INFORMAÇÃO AO TCE ANEXO 13 DO SIAI E EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA/ORDEM DE SERVIÇO

  • Verificar a regularidade fiscal do fornecedor registrado (SICAF) e emitir a Autorização de compra/ordem de serviço no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Se não tiver termo de Contrato Informar a contratação ao TCE/RN, via Anexo 13 do SIAI e enviar a autorização de compra/ordem de serviço para o fornecedor e publicar no PNCP, se sim, à CLCC para formalização da demanda.
  • à SOF para emissão da nota de empenho; e
  • se necessário, à SG para designação da fiscalização

UNIDADE TÉCNICA

2

3

5

4.7

FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO

  • Verificar a regularidade fiscal da contratada (SICAF)
  • Solicitar, quando exigido no TR/PB, a garantia contratual nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, se for o caso;
  • Proceder com os ajustes na minuta do contrato (versão definitiva a ser assinada);
  • Enviar o termo de contrato à empresa vencedora;
  • Após assinaturas das partes, publicar o termo de contrato no PNCP e Dje;
  • Registrar o contrato no sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  • Informar a dispensa de licitação ao TCE/RN, via Anexo 13 do SIAI;
  • Disponibilizar o termo de contrato no Portal da transparência;
  • Encaminhar à SG para designação da fiscalização, se houver;
  • Após, à SOF para emissão da Nota de empenho;

CLCC

10

15

15

4.8

DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO

  • Designar os servidores indicados para compor a equipe de fiscalização;
  • Encaminhar os autos à SOF para emissão da nota de empenho;
  • Após, à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências inicias da execução do contrato.

SG

3

3

3

4.9

 EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO

  • Emitir a nota de empenho
  • Encaminhar os autos à fiscalização designada para conhecimento e adoção das providências inicias da execução do contrato.

SOF

2

2

2

4.10

FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL

  • Dar ciência da contratação e juntar aos autos os documentos comprobatórios do início da execução contratual e baixar dos autos os documentos necessário para abertura do processo de pagamento, nos termos da Resolução nº 15/2018-TJ;
  • Devolver os autos à Unidade Técnica ou a CLCC para guarda processual.

FISCALIZAÇÃO

2

2

2

               

FLUXO PROCESSUAL 10

ASSUNTO

ATUALIZAÇÃO

X – AQUISIÇÃO de BENS / CONTRATAÇÃO de SERVIÇOS –

ADITAMENTOS (Prorrogação de Prazo e Alteração Contratual)

 

MAIO/2024

1.0 OBJETIVO

Padronizar, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o fluxo do procedimento administrativo atinente a aditamentos (“prorrogação de prazo” e/ou “alteração contratual”) efetuados em contrato administrativo em execução, a teor das disposições dos arts. 105 e 124 da Lei nº 14.133/2021.

2.0 CAMPO DE APLICAÇÃO

Aplica-se o presente POP no âmbito de todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

3.0 MEIO DE DIVULGAÇÃO

A divulgação deste POP dar-se-á em meio eletrônico, via intranet, possibilitando a sua consulta por qualquer integrante (magistrado ou servidor) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

4.0 ATIVIDADES / SUBPROCESSOS

 

ITEM

 

PROCEDIMENTO

 

ROTINAS / ORIENTAÇÕES

 

UNIDADE RESPONSÁVEL

PRAZO (DIAS ÚTEIS)

DIAS NO SETOR

BAIXA

MÉDIA

ALTA

4.1

PROPOSIÇÃO PARA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

  • Apresentar solicitação de alteração contratual à CLCC, por meio de SIGAJUS com a juntada de  memorando com a descrição detalhada da proposta de alteração, ao qual deverão ser juntadas:
    1. obrigatoriamente, a(s) justificativa(s) em que se fundamenta(m) o aditamento;
    2. Instruir o procedimento com o contrato e seus adtivos e/ou apostilamentos; e
    3.  quando for o caso, toda e qualquer documentação que se apresente como necessária, tais como:

1. Documentos relacionados às condições de habilitação;

2. o detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais (art. 125 da NLLC) e que mantém a composição de custos da proposta original;

3.informação de que a alteração pretendida não desconfigura o objeto contratado;

4. No caso de Obra, (art. 127, NLLC) se o contrato não contemplar preços unitários para obras ou serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no art. 125 da NLLC.

OBS: Nos casos de Alteração de contratação direta, com fundamento no art. 75, I e II, da NLLC, deverá observar o somatório total do contrato e seu aditivo, o que não poderá ultrapassar o limite (valor) previsto na norma de Regência.

UNIDADE DEMANDANTE / GESTOR/FISCAL DO CONTRATO

 

-

-

 

-

 

 

 

 

 

4a.1

 

 

 

 

PROPOSIÇÃO PARA PRORROGAÇÃO

  • Apresentar solicitação de prorrogação/renovação contratual à CLCC, por meio de memorando ao qual deverão ser juntadas:
    1. obrigatoriamente, a(s) justificativa(s) em que se fundamenta(m) o aditamento;
    2. Instruir o procedimento com o contrato e seus adtivos e/ou apostilamentos e
    3.      quando for o caso, toda e qualquer documentação que se apresente como necessária, tais como:

1)documentos relacionados às condições de habilitação;

2) comprovar, se for o caso, mediante pesquisa de mercado, que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

  • OBS: A prorrogação de contrato com mão de obra exclusiva dispensa a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato:

✓ previr que os itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou em decorrência de lei;

✓ contiver previsão de que os reajustes dos itens envolvendo insumos e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais;

 

3) juntar aos autos os documentos exigidos na licitação e no contrato que comprovem que a empresa mantém as condições iniciais de habilitação;

4) Informação sobre a existência de penalidade da empresa nas seguintes sanções: declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas, em cada caso, as abrangências de sua aplicação;

5) Manifestação do fiscal técnico sobre a execução do contrato.

6) Havendo alteração, determinar a atualização do mapeamento de risco;

7) Notificar a empresa para que esta informe se tem interesse na prorrogação.

OBS: Nos casos de prorrogação de contratação direta, com fundamento no art. 75, I e II, da NLLC, deverá observar o somatório total do contrato e seu aditivo, o que não poderá ultrapassar o limite (valor) previsto na norma de regência.

 

 

 

GESTOR/FISCAL DO CONTRATO

5

7

10

4.2

ANÁLISE ACERCA DA PERTINÊNCIA DO ADITAMENTO

  • Efetuar análise acerca da pertinência do aditamento.
  • Elaborar “Minuta de Termo Aditivo ao Contrato”, caso entenda cabível o aditamento.
  • Encaminhar os autos à Secretaria de Administração (SAD) para apreciação do pleito.
  • Se for o caso, realizar a juntada de documentos pertinentes.

 

CLCC

2

2

3

4.3

ANÁLISE ACERCA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

  • Analisar o pleito, emitindo, se for o caso, despacho conclusivo acerca da concordância para com o aditamento.
  • No caso de concordância, encaminhar os autos à SOF para emissão de pré-empenho, se necessário;
  • em seguida, à AJ para emissão de parecer.
  • No caso de negativa, informar o pleito à unidade técnica.
  • Realizar as diligências que se fizerem necessárias.

SAD

2

3

5

4.4

EMISSÃO DE PRÉ-EMPENHO,

quando for o caso

  • Emitir “nota de pré-empenho”, caso necessária.
  • Elaborar, quando for o caso, Declaração do Ordenador da Despesa (LRF, art. 16, II).
  • Efetuar a remessa dos autos:
    1. à unidade técnica competente para feitura de estimativa de impacto orçamentário-financeiro da despesa, se cabível; e
    2. caso contrário, à AJ para emissão de parecer.

SOF

2

2

2

4.5

ELABORAÇÃO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

FINANCEIRO

 

  • Providenciar, quando for o caso, “Estimativa do Impacto Orçamentário-financeiro” da despesa, conforme LRF, art. 16, I.
  • Proceder à juntada aos autos da documentação acaso gerada.
  • Efetuar a remessa dos autos à AJ para emissão de parecer.

UNIDADE TÉCNICA COMPETENTE

2

3

5

4.6

EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO

  • Emitir parecer acerca da legalidade/regularidade do aditamento proposto, assim como da “minuta do termo aditivo” acostada aos autos, aprovando-a.

 

  • Solicitar às unidades as diligências que se façam necessárias.
  • Emitir parecer conclusivo.

 

  • Efetuar a remessa dos autos à Secretaria Geral para tomada de conhecimento acerca do pleito.

 

AJ

4

6

10

4.7

CONHECIMENTO DA MODIFICAÇÃO CONTRATUAL PELA SECRETARIA GERAL

 

  • Tomar conhecimento acerca da modificação contratual pleiteada.
  • Determinar diligência(s), caso necessária(s).
  • Efetuar a remessa dos autos à Presidência/NCL para autorização do aditamento pela autoridade competente para celebrar contrato.

SG

2

3

5

4.8

AUTORIZAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO

  • Avaliar a conveniência/oportunidade do pleito, à luz da documentação acostada aos autos.
  • Expedir ato do ordenador de despesa autorizando o prosseguimento do feito, com vistas à concretização do procedimento administrativo relativo ao aditamento ao contrato, na hipótese de acatamento do pleito.
  • Proceder à juntada aos autos do documento expedido.
  • Na hipótese da não autorização do aditamento os autos deverão ser encaminhados à SAD para a tomada de providências cabíveis.
  • No caso de haver sido efetivada a autorização, efetuar a remessa dos autos à CLCC para a formalização do aditamento.

PRESIDÊNCIA / NCL

3

4

5

4.9

FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO

  • Confirmar a regularidade fiscal da Contratada;
  • Providenciar a formalização do aditamento, mediante elaboração do pertinente “Termo Aditivo ao Contrato”.
  • Diligenciar para que tal instrumento venha a ser assinado por parte do contratado.
  • Solicitar à Presidência assinatura no Termo Aditivo ao Contrato.
  • Notificar a Contratada para realizar o reforço da Garantia Contratual, se houver;
  • Após assinatura pelas partes, realizar os registros necessários, tais como:
  1. Publicação no PNCP;
  2. Publicação no DJe;
  3. Portal do Gestor do TCE – SIAI – Anexo 13;
  4. Sistema integrado utilizado pelo TJRN;
  5. Portal da Transparência do TJRN
  • Encaminhar os autos à SOF para ciência e reforço da nota de empenho.

CLCC

5

8

 

10

4.10

REFORÇO DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA

  • Emitir e assinar Nota de Empenho de Despesa, caso necessária.
  • Expedir e assinar Nota de Anulação de Pré- Empenho, caso o mesmo tenha sido emitido.
  • Solicitar ao ordenador de despesa a assinatura dos documentos porventura expedidos.
  • Encaminhar os autos à CLCC

SOF

2

2

2

4.11

CONCLUSÃO DA FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO

  • Enviar ao contratado, devidamente assinada, via do Termo Aditivo ao Contrato, assim como, quando for o caso, da Nota de Empenho de Despesa.
  • Encaminhar à unidade técnica ou ao gestor e ao(s) fiscal(ais) o processo para ciência e providências quanto à execução do termo formalizado.

 

CLCC

2

2

2

4.12

EXECUÇÃO / RECEBIMENTO

 FATURAMENTO / LIQUIDAÇÃO / PAGAMENTO

  • Nas situações em que, após o aditamento, haja a necessidade de expedição de atos relativos a execução contratual, recebimento do objeto, faturamento, liquidação e/ou pagamento de despesa pública orçamentária, devem ser adotados, no que couber, os PROCEDIMENTOS                       e respectivas ROTINAS/ORIENTAÇÕES do FLUXO PERTINENTES.

UNIDADES COMPETENTES

2

2

2