Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 3, de 03 de fevereiro de 2016
Ementa

Dispõe sobre a suspensão da distribuição de novos feitos para 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal por prazo determinado, e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 3, de 03 de fevereiro de 2016

Edição disponibilizada em 03/02/2016 DJe Ano 10 - Edição 1984

RESOLUÇÃO Nº 03/2016-TJ, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016 Dispõe sobre a suspensão da distribuição de novos feitos para 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal por prazo determinado, e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 98, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO a busca contínua de aperfeiçoamento e eficiência da atividade jurisdicional; CONSIDERANDO o desequilíbrio na distribuição dos processos entre os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal, a exigir medidas que corrijam essa distorção; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça recomenda aos Tribunais ações que estabeleçam equilíbrio na distribuição dos processos nas diversas unidades judiciárias, RESOLVE: Art. 1º Suspender a distribuição de novos feitos para o 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal até que o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, ou o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal, atinja a quantia de 8.500 (oito mil e quinhentos) processos. Art. 2º Atingindo o quantitativo estabelecido no art. 1º desta Resolução, a distribuição voltará a ser realizada entre os 03 (três) Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Natal. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de fevereiro de 2016. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE JUÍZA BERENICE CAPUXÚ CONVOCADA JUIZ ANDRÉ MEDEIROS CONVOCADO DES. EXPEDITO FERREIRA JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES

02205126

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