Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 698, de 12 de junho de 2024
Ementa

Prorroga, até 20 de março de 2026, a designação do Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e do respectivo substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 698, de 12 de junho de 2024

PORTARIA Nº 698, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Prorroga, até 20 de março de 2026, a designação do Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO para exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e do respectivo substituto.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 20 de março de 2026, a designação do Juiz de Direito ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, II da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Prorrogar, até 20 de março de 2026, a designação do magistrado GERALDO ANTONIO DA MOTA, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Secretaria Unificada das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Na hipótese de afastamento concomitante do Coordenador e respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho do corrente ano.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente