Altera a Resolução N.º 037/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte autorizados ou designados para participarem de mutirões e nas Comarcas de Mossoró, Nísia Floresta e Caicó e dá outras providências.
Edição disponibilizada em 03/02/2016 DJe Ano 10 - Edição 1984
RESOLUÇÃO Nº 02/2016-TJ, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera a Resolução N.º 037/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias a magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte autorizados ou designados para participarem de mutirões e nas Comarcas de Mossoró, Nísia Floresta e Caicó e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 3º da Resolução n.º 037/2014-TJ, de 13 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Aplica-se o disposto no artigo 2º aos Juízes designados ou autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte para atuarem nas Comarcas de Mossoró, Nísia Floresta e Caicó em razão do elevado número de processos envolvendo condenados em cumprimento de penas no Complexo Penal Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio, Penitenciária Estadual de Alcaçuz e Penitenciária Estadual do Seridó, com o dobro do limite estabelecido no §2º do artigo 9º da Resolução N.º 41/2013-TJ, de 17 de julho de 2013.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de fevereiro de 2016. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE JUÍZA BERENICE CAPUXÚ CONVOCADA JUIZ ANDRÉ MEDEIROS CONVOCADO DES. EXPEDITO FERREIRA JUIZ EDUARDO PINHEIRO CONVOCADO DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO DES. IBANEZ MONTEIRO
DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
02205125
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