Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa da área turística para prestação dos serviços de hospedagem, para acomodar jurados, oficiais de justiça, policiais e testemunhas na realização de Júri nas comarcas do Poder Judiciário do RN.
PORTARIA Nº 247, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresa da área turística para prestação dos serviços de hospedagem, para acomodar jurados, oficiais de justiça, policiais e testemunhas na realização de Júri nas comarcas do Poder Judiciário do RN.
A Secretária-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte em substituição legal, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 133/2021-TJ, e tendo em vista do que consta no SIGAJUS nº 04101.046330/2024-50,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe técnica para, promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos objetivando a contratação de empresas da área turística para prestação dos serviços de hospedagem, no caso de sessões do Júri do Tribunal de Justiça do RN, durarem mais de um dia, devendo o Tribunal, dispor de acomodações adequadas para o pernoite de jurados, oficiais de justiça e, eventualmente, também de testemunhas e policiais, assegurando-se a incomunicabilidade dos jurados exigida pelo artigo 466 do Código de Processo Penal (Decreto – Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941).
Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Eudes Albuquerque de Andrade, matrícula nº 151.431-8; Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0; Camila Freitas de Macêdo Moura Rodrigues, matrícula nº 813.068-0; José Dias de Medeiros Neto, matrícula nº 198.454-3, e Marina Gosson Gadelha de Freitas Araújo, matrícula nº 813.501-0.
Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, sendo o substituto, o segundo servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.
Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral