Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 707, de 12 de junho de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito RIVALDO PEREIRA NETO para com sua anuência, exercer a função de Coordenador do Polo Regional de Central de Flagrantes na Comarca de Pau dos Ferros, e revoga o art. 5º da Portaria nº 614-TJRN, de 9 de junho de 2021.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 707, de 12 de junho de 2024

PORTARIA Nº 707, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito RIVALDO PEREIRA NETO para com sua anuência, exercer a função de Coordenador do Polo Regional de Central de Flagrantes na Comarca de Pau dos Ferros, e revoga o art. 5º da Portaria nº 614-TJRN, de 9 de junho de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Sigajus nº 04101.046842/2024-97,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito RIVALDO PEREIRA NETO, titular da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador do Polo Regional de Central de Flagrantes na Comarca de Pau dos Ferros, por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Revogar o art. 5º da Portaria nº 614-TJRN, de 9 de junho de 2021, que designa o Juiz de Direito OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR para exercer a função de Coordenador do Polo Regional de Central de Flagrantes na Comarca de Pau dos Ferros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente