Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 704, de 12 de junho de 2024
Ementa

Revoga, a partir de 17 de junho de 2024, a designação do 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal e na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 704, de 12 de junho de 2024

PORTARIA Nº 704, DE 12 DE JUNHO DE 2024.

Revoga, a partir de 17 de junho de 2024, a designação do 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal e na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria nº 703-TJRN, de 14 de junho de 2024, que designa o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO, para exercer a função de Juiz Corregedor Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar, a partir de 17 de junho de 2024, a Portaria nº 1567-TJRN, de 18 de dezembro de 2023, que designa o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, bem como auxílio nos feitos de sucessão.

Art. 2º Revogar, a partir de 17 de junho de 2024, a Portaria nº 398-TJRN, de 12 de abril de 2024, que designa o 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente