Designa o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e revoga sua designação para jurisdicionar na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
PORTARIA Nº 705, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Designa o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e revoga sua designação para jurisdicionar na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO a Portaria nº 704-TJRN, de 14 de junho de 2024, que revoga a designação do 6º Juiz de Direito Auxiliar EVERTON AMARAL DE ARAÚJO para prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal;
CONSIDERANDO o retorno às atividades jurisdicionais, do magistrado titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após afastamento para atuar na Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atividades, prestar auxílio jurisdicional na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que pertence ao 9º Grupo – Varas da Fazenda Pública, de 17 de junho a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica revogada, a partir de 17 de junho de 2024, a Portaria nº 21-TJRN, de 5 de janeiro de 2023, que designa o 7º Juiz de Direito Auxiliar BRUNO LACERDA BEZERRA FERNANDES para jurisdicionar na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente