Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 17, de 19 de junho de 2024
Ementa

Altera a Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, que institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 17, de 19 de junho de 2024

 

Altera a Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, que institui o Programa de Gestão Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência definida no art. 96, I, a, da Constituição Federal, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui diretrizes e normas de Gestão Documental e de Gestão de Memória dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME);

CONSIDERANDO a Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que institui o Programa de Gestão Documental no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte,

CONSIDERANDO a deliberação no Relatório do Grupo de Trabalho Técnico - Tabelas de Temporalidade (GTT/TTP), instituído pela Portaria nº 1.342, de 18 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o art. 196 do Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial), que estabelece a adoção da Tabela de Temporalidade de Documentos na forma indicada no Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015, pelos cartórios de notas, protestos de letras e títulos, registros de imóveis, registros civis de pessoas naturais, registros civis de pessoas jurídicas e registros de títulos e documentos;

CONSIDERANDO assuntos e prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidade da área Administrativa aprovada pela Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Conselho Nacional de Justiça, em setembro de 2021; e

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 04101.034406/2024-55 (SIGAJUS),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Os incisos I e II do art. 22 da Resolução nº 20, de 11 de julho de 2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22.  .......................................................................................

I - Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e Tabela de Temporalidade dos Processos Judiciais (Anexo I) adotados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com as atualizações do órgão;

II - Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração do Poder Judiciário (Anexo II) adotados pelo CNJ com as atualizações do órgão;

......................................................................................................

............................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Plano de Classificação (Tabelas Processuais Unificadas) e a Tabela de Temporalidade de Processos Judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte contidos no Anexo I da Resolução nº 20, de 2018, do TJRN, serão atualizados mediante o Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Art. 3º  Será disponibilizado pela Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) link atualizado do acesso ao Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT) e aos arquivos respectivos das Tabelas de Temporalidade.

Art. 4º  Considerando o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos da Administração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Classe 3 - Serviços Notariais e de Registro - Processos e Documentos) contida no Anexo II da Resolução nº 20, de 2018, do TJRN, fica estabelecido que na ausência de assunto, prazo ou colisão de prazos com o estabelecido no Anexo do Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015, do CNJ, prevalecerão o assunto e o maior prazo de guarda adotado no Provimento do CNJ.

Art. 5º  Considerando o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade dos Processos e Documentos da Administração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Classe 1 - Apoio à Atividade Forense e Classe 2 – Foro Judicial – Outros Documentos) contidos no Anexo II da Resolução nº 20, de 2018, do TJRN, fica estabelecido que na ausência de assunto, prazo ou colisão de prazos com o estabelecido nas Tabelas de Temporalidade da área Administrativa aprovadas pela Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Conselho Nacional de Justiça, prevalecerão o assunto e o maior prazo de guarda adotados pelo CNJ.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Des. Amílcar Maia
Presidente

Des. Amaury Moura Sobrinho

Des. Cláudio Santos

Des. Expedito Ferreira

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Jr.

Des. Cornélio Alves

Des.ª Lourdes Azevêdo

Des.ª Berenice Capuxú

Des. Ricardo Procópio