Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 31, de 02 de dezembro de 2015
Ementa

Aprova o Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização, a ser aplicado no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte/RN.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 31, de 02 de dezembro de 2015

Edição disponibilizada em 02/12/2015 DJe Ano 9 - Edição 1945

RESOLUÇÃO N.º 31/2015-TJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa

e Fiscalização, a ser aplicado no âmbito do Poder

Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte/RN.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO as metas nacionais de desempenho do Poder Judiciário, visando

oferecer à sociedade serviços mais céleres e eficientes, podendo envolver a cada ano diversas áreas

da estrutura judicial e administrativa dos tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a estrutura de controle interno para

realização das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização em cada órgão do poder

judiciário, com funcionamento regulamentado e pessoal qualificado para as funções de controle;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Resolução CNJ nº 171/2013;

CONSIDERANDO a determinação constante do Ofício-Circular nº 02/2013-CNJ, bem

como o modelo de contratação previsto na Resolução 182/2013-CNJ;

CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 045, oriundo da Secretaria de Controle

Interno, datado de 03 de setembro de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização, em

anexo, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 02 de dezembro de 2015.

DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

JUÍZA SOCORRO PINTO CONVOCADA

JUIZ JARBAS BEZERRA CONVOCADO

DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR.

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DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA

JUIZ RICARDO TINÔCO

CONVOCADO

DES. GLAUBER RÊGO

DES. GILSON BARBOSA

DES. CORNÉLIO ALVES

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Brasil. Secretaria de Controle Interno. Tribunal de Justiça.

Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização. / Secretaria de Controle Interno; Tribunal de Justiça, Organizadores: Ana Christina Lins Bahia Barreto; Tatianna de Souza Saldanha Alecrim, Natal: Secretaria de Controle Interno/TJ-RN, 2015.

65 p.

1. Auditoria Governamental. 2. Inspeção Administrativa. 3. Fiscalização. 4. Manual de Procedimentos. 5. Auditoria Interna. 6. Controle Interno. I. Barreto, Ana Christina Lins Bahia. II. Alecrim, Tatianna de Souza Saldanha. III. Título: Manual de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização.

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COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 2015

PRESIDENTE

Des. Cláudio Santos

VICE-PRESIDENTE

Des. Amílcar Maia

CORREGEDOR DE JUSTIÇA

Des. Saraiva Sobrinho

OUVIDOR GERAL

Des. Expedito Ferreira de Souza

DIRETOR DA ESMARN

Des. Vivaldo Pinheiro

DIRETOR DA REVISTA DE JURISPRUDÊNCIA

Des. Dilermando Mota

PLENÁRIO

Des. Claudio Santos

Des. Amaury Moura Sobrinho

Desª. Judite Nunes

Des. Expedito Ferreira de Souza

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

Des. Virgílio Macêdo Junior

Desª. Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro

Des. Glauber Rêgo

Des. Gilson Barbosa

Des. Cornélio Alves

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SECRETÁRIO GERAL

Fernando de Araújo Jales Costa

SECRETÁRIO DE CONTROLE INTERNO

José Jailson Silva

ELABORAÇÃO - EQUIPE DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

Chefe de Divisão de Inspeção Administrativa, Fiscalização e Auditoria

Ana Christina Lins Bahia Barreto

Chefe de Seção de Auditoria

Tatianna de Souza Saldanha Alecrim

Chefe de Seção de Fiscalização

Marcela Maia Mendes

Chefe da Subseção de Controle e Análise de Riscos

Eduardo Menezes de Oliveira

Chefe de Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação

Fabiana Dias Fonseca Castim

Chefe de Seção de Análise e Orientação

Mariana Morgana Portela Lustosa Reinaldo

Auxiliar Técnico

Verônica Maciel da Silva

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“Só engrandecemos o nosso direito à

vida cumprindo o nosso dever de

cidadãos do mundo.”

(Mahatma Gandhi)

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CAPÍTULO I

Considerações Preliminares

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1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1 – FINALIDADE

O aprimoramento das estruturas de controle interno, além de previsto na nossa Carta

Magna, vem sendo um objetivo almejado pelos órgãos de controle externo, bem como pelo

Conselho Nacional de Justiça que, nos últimos tempos, está focado no aperfeiçoamento das

atividades de Auditoria, Inspeção Administrativa e Fiscalização dos órgãos do Poder Judiciário.

Este manual tem como principal objetivo orientar, padronizar e adequar à execução

dos trabalhos de Auditoria da Secretaria de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Rio

Grande do Norte, estabelecendo diretrizes gerais, principalmente, nos procedimentos relacionados

ao planejamento, exame, avaliação e conclusão, bem como no oferecimento de medidas saneadoras

e preventivas, permeando a atividade dos auditores, de acordo com as legislações existentes e

inerentes ao sistema de controle interno e nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça

nº 171/2013, que dispõe sobre normas de procedimentos e técnicas de auditoria, inspeção

administrativa e fiscalização.

Com o implemento deste Manual, procura-se dotar esta Corte dos meios necessários

à obtenção de maior controle e uniformização de normas e procedimentos de Auditoria, Inspeção

Administrativa e Fiscalização, além de maior confiabilidade no planejamento e na execução das

atividades fiscalizatórias e saneadoras, o que certamente contribuirá, para uma Administração

balizada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Este Manual não esgota a matéria, ou melhor, é o marco inicial para que seja

aplicado por todos os servidores, que atuam no âmbito da Secretaria do Controle Interno do Poder

Judiciário, nas ações específicas, em razão das crescentes inovações e aprimoramentos na área de

controle interno, visando à qualidade e integração dos procedimentos utilizados.

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1.2 – FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se, a fim de

promover responsabilização permanente dos gestores públicos em torno dos princípios

constitucionais da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e

eficiência.

O artigo 70, parágrafo único da Constituição Federal/88 estabelece a obrigatoriedade

da prestação de contas, com o seguinte teor:

“Art. 70 - A pessoa física ou jurídica, pública ou privada que

utiliza, arrecada, guarda, gerencia ou administra dinheiros,

bens e valores públicos, ou pelos quais a União responda, deve

prestar contas.”

Nesse sentido, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, artigo 75, destaca a

importância da atividade do controle interno, particularmente em relação à execução orçamentária,

que compreende a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes administrativos e o

cumprimento do programa de trabalho.

Ao mesmo tempo, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade

Fiscal) determina, no artigo 59, que o sistema de controle interno de cada Poder, o Legislativo, o

Tribunal de Contas e o Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas de Gestão Fiscal.

Com a Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, foi instituída na estrutura

organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a Unidade de Controle

Interno com a finalidade de controlar, analisar, orientar, propor e avaliar as suas atividades

financeiras, orçamentárias e administrativas, objetivando assegurar o cumprimento das leis.

Algumas alterações foram realizadas na estrutura de cargos e nas atribuições da

Unidade de Controle Interno através da Resolução n.º 050/2009-TJ, de 23 de setembro de 2009,

disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 07 de outubro de 2009 e da Resolução nº

64/2013-TJ, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de dezembro de 2013.

Diante da competência do Conselho Nacional de Justiça de controlar a atuação

administrativa e financeira do Poder Judiciário, no uso de suas atribuições constitucionais, foram

disciplinadas e padronizadas as normas de procedimentos e técnicas de auditoria, inspeção

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administrativa e fiscalização aplicáveis às unidades jurisdicionadas ao Conselho Nacional de

Justiça, por meio da Resolução nº 171, de 1º de março de 2013.

1.3 – ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO DO TJ/RN

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte conta com a Unidade de

Controle Interno desde o ano de 2002. De início, formou-se uma Comissão de Controle Interno e

com a aprovação da Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, especificamente, em seu art.

31, foi criada a Unidade de Controle Interno, vinculada ao Gabinete da Presidência.

Desde então, o Poder Judiciário acompanhando uma tendência mundial das

organizações públicas, busca aprimorar o controle interno, estruturando, capacitando e fortalecendo

suas atividades. Nessa busca constante pelo crescimento, houve mudanças e alterações

significativas, através das Resoluções: n.º 050/2009-TJ, de 23 de setembro de 2009; nº 064/2013-

TJ, Diário da Justiça Eletrônico, de 04 de dezembro de 2013; e Resolução nº 16/2014-TJ, de 09 de

abril de 2014.

A Portaria nº 1.493/2011-TJ, de 29 de novembro de 2011, estabeleceu os

procedimentos administrativos sujeitos à análise pelo Controle Interno, tendo em vista o

aprimoramento do assessoramento preventivo de controle interno aos atos de gestão e a otimização

de avaliação dos gastos públicos, tendo como base os critérios de risco e relevância, bem como de

custo e benefício para o Erário.

Considerando a necessidade de fortalecer a estrutura de controle interno para

realização das atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização em cada órgão do

poder judiciário, com funcionamento regulamentado e pessoal qualificado para as funções de

controle, conforme estabelecido na Meta 16, do Conselho Nacional de Justiça, bem como, o

alinhamento à Resolução nº 171, de 1º de março de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, o

Tribunal de Justiça resolve, por meio da Resolução nº 064/2013-TJ, transformar a unidade de

controle interno em Secretaria de Controle Interno, subordinada à Presidência.

À Secretaria foram delegadas as seguintes competências: acompanhar a gestão

orçamentária, financeira, contábil, operacional, patrimonial e de pessoal do Tribunal quanto à

legalidade, moralidade e legitimidade, bem como a execução dos programas de trabalho; orientar a

atuação dos gestores; verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar

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os resultados obtidos pela Administração quanto à economicidade, eficiência, eficácia e as seguintes

atribuições específicas:

I - prestar informações solicitadas pelos magistrados, no que se refere ao uso dos

recursos a eles disponibilizados;

II - orientar, no tocante à exatidão e à legalidade dos atos de gestão financeira,

orçamentária e patrimonial, os servidores efetivos e comissionados, no exercício de

suas atribuições;

III - supervisionar as análises das concessões e das prestações de contas de

suprimento de fundos, bem como os treinamentos de atualizações de supridos

realizados nesta Secretaria;

IV - velar pelo cumprimento das exigências contidas na Lei de Responsabilidade

Fiscal, observando os limites de despesas nela estabelecidos;

V - zelar pelo cumprimento das metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e

no Plano Plurianual, a execução dos programas de trabalho, bem como execução de

projetos e atividades do Poder Judiciário;

VI - buscar a prevenção, através da orientação, do desvirtuamento do orçamento

planejado, garantindo o cumprimento dos princípios constitucionais afetos à

Administração Pública, referentes aos atos relacionados ao orçamento, finanças e

patrimônio;

VII - elaborar relatórios anuais a serem submetidos à Presidência, com informações

relativas aos processos que tramitaram na Secretaria;

VIII - distribuir os trabalhos da Secretaria, convalidando pareceres e dando suporte

técnico às chefias de divisões e seções a si subordinadas;

IX - coordenar o trabalho de planejamento anual das auditorias;

X – solicitar autorização à Presidência do Tribunal, quando se fizer necessária a

contratação de parecer técnico, dentro de áreas específicas para melhor subsidiar

os relatórios de auditoria;

XI - apoiar o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Contas no exercício de

sua missão institucional.

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A Divisão de Inspeção Administrativa, Fiscalização, e Auditoria, subordinada à

Secretaria de Controle Interno (SCI), tendo as seguintes competências:

I - planejar os trabalhos de auditoria e subscrever os respectivos relatórios, bem

como os pareceres de sua competência;

II - desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da

unidade;

III - manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Poder

Judiciário;

IV - acompanhar a execução de contratos, convênios, e ajustes de qualquer

natureza, verificando a adequação aos termos de especificação de objeto, projetos

básicos ou planos de trabalho, o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e

a eficiência da fiscalização;

V - manter registro e controle das decisões do Tribunal de Contas, relacionadas a

processos de interesse do Judiciário;

VI - providenciar, junto aos setores competentes, o cumprimento de diligências do

Tribunal de Contas;

VII - manter registro e controle das diligências exaradas pelo Tribunal de Contas

direcionadas aos responsáveis pelos atos de gestão do Poder Judiciário;

VIII - elaborar os planos anuais de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização.

A Seção de Fiscalização, subordinada à Divisão de Inspeção Administrativa,

Fiscalização, e Auditoria, com as seguintes atribuições:

a) fiscalizar os gestores responsáveis pelos suprimentos de fundos, no cumprimento

da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados, quando do

gerenciamento e administração dos valores que lhes foram confiados, na condição

de supridos;

b) acompanhar e controlar, em parceria com a Divisão de Prestação de Contas e

Inspeção, o cumprimento das determinações contidas na Resolução do TCE,

derivadas das prestações de contas ou inspeções realizadas;

c) emitir pareceres nos processos de competência da Divisão a qual se subordina;

c) prestar apoio administrativo e operacional à Divisão de Prestação de Contas e

Inspeção.

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A Seção de Auditoria, subordinada a Divisão de Inspeção Administrativa,

Fiscalização e Auditoria, com as atribuições de:

I) chefiar os trabalhos de auditoria e subscrever os respectivos relatórios, bem como

os pareceres de sua competência;

II) desenvolver mecanismos destinados ao aperfeiçoamento técnico e normativo da

unidade;

III) manter atualizado o rol dos responsáveis pelos atos de gestão do Poder

Judiciário;

IV) acompanhar a execução de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza,

verificando a adequação aos termos de especificação de objeto, projetos básicos ou

planos de trabalho, o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros e a eficiência

da fiscalização;

V) manter registro e controle das decisões do Tribunal de Contas, relacionadas a

processos de interesse do Judiciário;

VI) providenciar, junto aos setores competentes, o cumprimento de diligências do

Tribunal de Contas;

VII) manter registro e controle das diligências exaradas pelo Tribunal de Contas

direcionadas aos responsáveis pelos atos de gestão do Poder Judiciário;

VIII) elaborar os planos anuais de auditoria;

IX) apoiar a Secretaria de Controle Interno, através da assessoria administrativa e

operacional, bem como o Tribunal de Contas no exercício de sua missão

institucional.

A Subseção de Controle e Análise de Riscos, subordinada a Seção de Auditoria,

compete:

I – apoiar a elaboração dos planos anuais de inspeção administrativa e fiscalização;

II – Efetuar o planejamento e execução dos projetos de análise e controle de riscos

nas rotinas administrativas;

III – Realizar a análise e controle de riscos das rotinas administrativas;

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IV - prestar as orientações necessárias para promover a padronização e a busca da

excelência nos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividades de

inspeção administrativa e fiscalização;

V – apoiar as atribuições do Setor de Inspeção Administrativa.

A Divisão de Acompanhamento, Controle e Avaliação, subordinada a Secretaria de

Controle Interno, com as atribuições de:

I) analisar e emitir parecer acerca dos atos de execução orçamentária e financeira,

dos contratos oriundos de dispensas, inexigibilidades, licitações e pregões;

II) avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária,

financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário;

III) criar e manter banco de dados com informações sobre artigos e jurisprudências

para orientação dos trabalhos realizados nas secretarias do Tribunal;

IV) acompanhar os trabalhos de treinamento referentes ao uso de recursos de

suprimentos de fundos;

V) Prestar informação aos magistrados, no que se refere ao uso de recursos de

adiantamentos concedidos;

VI) Prestar apoio administrativo e operacional à Secretaria de Controle Interno.

A Seção de Análise e Orientação, subordinada à Divisão de Acompanhamento,

Controle e Avaliação, com as atribuições de:

I) auxiliar na análise e emissão dos pareceres emitidos pela Divisão de

Acompanhamento, Controle e Avaliação, de caráter preventivo com as devidas

orientações;

II) prestar treinamento para os servidores responsáveis pelos suprimentos de fundos

(supridos), inclusive no que se refere à prestação de contas;

III) orientar as atividades relacionadas aos atos de execução orçamentária,

financeira e patrimonial, junto às demais áreas unidades administrativas do

Tribunal;

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IV) avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência da gestão orçamentária,

financeira, patrimonial e operacional do Poder Judiciário;

V) prestar apoio administrativo e operacional à Divisão de Acompanhamento,

Controle e Avaliação.”

A Secretaria de Controle Interno dispõe da estrutura organizacional, redefinida pela

Resolução nº 16/2014-TJ, conforme organograma abaixo:

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO,

CONTROLE E AVALIAÇÃO

SEÇÃO DE ANÁLISE E ORIENTAÇÃO

DIVISÃO DE INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA, FISCALIZAÇÃO E

AUDITORIA

SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

SEÇÃO DE AUDITORIA

SUBSEÇÃO DE CONTROLE E ANÁLISE

DE RISCOS

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1.4 - NORMAS DE CONDUTA DA EQUIPE DE CONTROLE INTERNO DO TJ/RN

O exercício da auditoria governamental está sujeito aos princípios básicos que o

Auditor deve observar, cumprir e executar fielmente nas suas relações com os colegas de profissão,

as unidades auditadas, os gestores, o público em geral e consigo próprio.

As normas de conduta dos membros da equipe de Controle Interno estão

consubstanciadas na Resolução nº 171/2013 – CNJ, art. 57.

“Art. 57. Os servidores lotados na unidade de controle interno devem observar,

entre outras, as seguintes regras de conduta:

I – comportamento ético – diligência e responsabilidade no uso e na proteção das

informações obtidas no desempenho de suas funções, evitando a divulgação sem a

devida autorização, à exceção das hipóteses em que haja obrigação legal;

II – zelo e cautela profissional – abster-se de utilizar informações para obter

qualquer vantagem pessoal ou contrária à lei ou em detrimento dos objetivos

legítimos e éticos do Tribunal ou Conselho;

III – aprimoramento profissional – busca pela atualização de normas e

procedimentos que conduzam ao aperfeiçoamento dos conhecimentos e habilidades,

por meio do desenvolvimento de competências;

IV – imparcialidade – a condução dos trabalhos deve ser com base em

comportamento isento de julgamento e refletir a evidenciação dos fatos.”

Além das regras acima elencadas, o Conselho Nacional de Justiça–CNJ também

traçou o perfil do auditor, que deve possuir os seguintes atributos:

• O auditor interno deve fazer avaliação equilibrada das circunstâncias

relevantes, e os julgamentos não devem ser influenciados por interesses particulares ou por opiniões

alheias.

• O auditor interno deve comunicar previamente ao titular da Unidade de

Controle Interno qualquer situação em que possa inferir conflito de interesses ou de ideias

preconcebidas sobre pessoas, unidades administrativas ou sistemas administrativos a serem

auditados.

• É essencial que os servidores lotados na Unidade de Auditoria Interna não

apliquem exames de auditoria em atividades que tenham executado em outra unidade, até que

decorra o período de 5 (cinco) anos.

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• Os auditores internos, ao utilizarem informações produzidas pelas unidades

organizacionais auditadas, devem registrar em seus relatórios a fonte dessas informações.

• Os profissionais da Unidade de Auditoria Interna devem guardar o sigilo das

informações, inserir nos relatórios e notas técnicas apenas aquelas de caráter consolidado, sem

identificação de pessoa física ou jurídica e quando estiverem protegidas legalmente por sigilo,

sendo vedada a obtenção de elementos comprobatórios de forma ilícita.

• O auditor interno deve respeitar o valor e a propriedade da informação que

recebe e não divulgá-la sem a devida autorização, sendo-lhe vedado participar de atividades ilegais

ou de atos que descreditem a Unidade de Auditoria Interna ou a Secretaria de Controle Interno,

como um todo.

• O servidor em exercício na Unidade de Auditoria Interna não pode extrair

cópia pessoal de relatório de auditoria ou de nota técnica e dos respectivos papéis de trabalho, em

meio físico ou magnético, pois esta documentação é de propriedade da Secretaria de Controle

Interno e deve permanecer sob o estrito controle da Unidade de Auditoria Interna e acessível apenas

ao pessoal autorizado, sendo arquivada pelo prazo de cinco anos, a contar do envio do relatório ao

gestor.

O artigo 58 da Resolução 171/2013-CNJ, assegura aos servidores credenciados para

realizar auditoria, inspeção administrativa e fiscalização as seguintes prerrogativas:

I – livre ingresso às unidades orgânicas do Tribunal;

II – acesso a todos os documentos e informações necessários à realização de seu

trabalho, inclusive a sistemas eletrônicos de processamento de dados;

III – competência para requerer, por escrito, aos responsáveis pelas unidades

orgânicas, os documentos e informações entendidos necessários, fixando prazo razoável para

atendimento.

As funções de auditoria interna deverão ser segregadas das demais atividades no

Tribunal, conforme recomendação constante no item 1.2 do Acórdão nº 1.214/2006 – TCU – 1ª

Câmara1.

Os auditores internos não integrarão comissões de processos administrativos

disciplinares, conforme orientação do TCU no item 1.1.2 do Acórdão nº 1.157/2005 – 2ª Câmara 2 e

do IIA nº 1130.A1-13.

1 “1.2 envide esforços no sentido de implementar a unidade de Auditoria Interna, dando-lhe o suporte necessário de

recursos humanos e materiais, bem como segregue as funções de auditoria, com o objetivo de fortalecer a gestão e

racionalizar as ações de controle, consoante o disposto no art. 14 do Decreto 3.591/2000;”

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CAPÍTULO II

Definições

2 “1.1.2 - a indicação de pelo menos um técnico operacional e uma pessoa pertencente à área jurídica do órgão

apurador para comporem a competente comissão de investigação, abstendo-se de designar técnico de auditoria interna do Banco, acaso já tenha exarado qualquer manifestação sob o projeto em averiguação, posto configurar-se hipótese de impedimento;”

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2 DEFINIÇÕES BÁSICAS

2.1 CONTROLE INTERNO

A Constituição Federal de 1988 marcou na característica de inovar em relação à

Constituição de 1967, ao ampliar, expressivamente, a ação de controle interno para os Poderes

Legislativo e Judiciário, os quais não estavam contemplados inicialmente na Constituição de 1967.

O art. 74 da Carta Magna de 1988 estabeleceu o Sistema de Controle Interno nos três

Poderes da União, de forma integrada, que passou a ter atribuições muito superiores

qualitativamente às exigidas no contexto da constituição revogada, na qual aplicou a fiscalização e

o controle não só nas áreas financeira e orçamentária, mas também à contábil, à operacional e à

patrimonial, respeitando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.

Assim, com o decorrer do tempo e de acordo com o disposto no artigo 74 da

Constituição, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, com a Resolução nº 86, de 08 de setembro de

2009, buscou aprimorar a organização e funcionamento de unidades ou núcleos de controle interno

nos Tribunais, com o intuito de disciplinar as diretrizes, os princípios, conceitos e normas técnicas

necessárias a sua integração, na forma preconizada na Constituição.

Sobre a matéria, o TCU define Controle Interno, Controles Internos e Sistema ou

Estrutura de Controle Interno como sendo sinônimas que são utilizadas para referir-se ao

processo composto pelas regras de estrutura organizacional e pelo conjunto de políticas e

procedimentos adotados por uma organização para a vigilância, fiscalização e verificação,

permitindo prever, observar, dirigir ou governar os eventos que possam impactar na consecução de

seus objetivos. É um processo organizacional de responsabilidade da própria gestão, adotado com o

fim de assegurar razoável margem de garantia de que os objetivos da organização sejam atingidos.

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A legislação brasileira não define controle interno, todavia, utiliza-se a definição de

controle interno governamental da Organização Internacional das Entidades Superiores de

Fiscalização (INTOSAI, 2004):

“....um processo integral realizado pela gerência e pelos funcionários de uma

entidade, desenhado para enfrentar os riscos e para garantir razoável segurança de

que, na consecução da sua missão institucional, os seguintes objetivos serão

alcançados:

• execução correta, ética, econômica, eficiente e efetiva das operações;

• cumprimento das prestações de contas;

• cumprimento das leis e regulamentações;

• garantia contra perdas, abuso ou dano dos recursos.”

Para o American Institute of Certified Accountants (AICPA), controle interno é:

“O plano da organização, todos os métodos e medidas coordenadas adotadas pela

empresa para salvaguardar seus ativos, verificar a adequação e confiabilidade de

seus dados contábeis, promover a eficiência operacional e estimular o respeito e

obediência às políticas administrativas fixadas pela gestão.”

Nessa visão, controles internos são o conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos

e procedimentos interligados com vistas ao alcance dos objetivos dos órgãos e entidades da

administração pública, de forma confiável e concreta, evitando eventuais desvios ao longo da

gestão, até a consecução dos fins fixados pelo Poder Público.

Registra-se, ainda, que os controles internos têm por objetivo a execução de

operações ordenadas, econômicas, eficientes, eficazes, produtos de qualidade e serviços em

consonância com os propósitos da organização que, salvaguardem recursos contra perdas

provenientes de desperdício, abuso administrativo, desordem administrativa, erros e fraudes e outras

irregularidades administrativas, tenham aderência às leis, regulamentações e diretrizes da

administração superior.

Assim, confirma-se que o controle interno é parte integrante do sistema de controle

interno, que comporta além dos órgãos de controle interno, uma estrutura central orientadora das

regras de controle e outras estruturas necessárias ao complexo de controle de um ente.

2. 2 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

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A Constituição de 1988 e o Decreto n.º 93.874/86 disciplinaram as finalidades do

sistema de controle ao reconhecer que tal missão deveria ser exercida não só com o auxílio do

Tribunal de Contas da União, no campo do controle externo, mas, também, pelo sistema de controle

interno de cada Poder.

Na linha de raciocínio, Guerra3 (2005, p. 273) defende que o sistema de controle

interno deve ser exercido dentro da própria estrutura do órgão controlado, por meio de

procedimentos e atividades intersetoriais (de colaboração), com vistas à realização eficiente do

sistema e correta gestão da coisa pública.

Neste sentido, o sistema de controle interno é formado por vários subsistemas –

unidades descentralizadas de controle – que devem agir de forma harmoniosa, multidisciplinar,

integrada e balizada por uma norma comum que lhes confira segurança jurídica.

Registra-se que sistema de controle interno não se confunde com sistema

orçamentário ou de planejamento e execução financeira, uma vez que tal sistema abrange essas

noções e outras dispostas no artigo 70 da Constituição da República. Daí a noção de

multidisciplinaridade e complexidade do sistema de controle.

Piscitelli e Timbó4 (2010, p. 452) fazem a seguinte distinção: sistema de controle

interno é um conjunto de órgãos e funções da Administração, já os sistemas de controles internos de

cada entidade é o conjunto de unidades, competências, relações, práticas, procedimentos que fazem

parte do modo de agir destes entes.

O sistema de controle interno veio complementar as atividades de controle já

existentes, revelando-se importante instrumento de gestão.

O processo de estruturação do sistema de controle interno é fundamental para o bom

desenvolvimento das atividades de controle a ele inerentes, pois com uma estrutura interna coerente

será possível o exercício efetivo dos objetivos de controle e a correção de eventuais irregularidades

ou falhas.

2.3 AUDITORIA

O Conselho Nacional de Justiça, em seu manual, define auditoria como sendo um

exame sistemático, aprofundado e independente para avaliação da integridade, adequação, eficácia,

3 GUERRA, Evandro Martins. Os controles externos e internos da administração pública. 2.ed. revista e ampliada.

Belo Horizonte: Fórum, 2005. 4 PISCITELLI, Roberto Bocaccio e TIMBÓ, Maria Zulene Farias. Contabilidade Pública. Uma Abordagem da

Administração Financeira Pública. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2010.

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eficiência e economicidade dos processos de trabalho, sistemas de informações e controles internos

administrativos.

Assim, entende-se por auditoria um conjunto de técnicas que visa identificar e

avaliar, de forma amostral, os resultados operacionais na gerência da gestão pública, pelos

processos e resultados gerenciais, operacionais ou normativos.

A finalidade básica da auditoria é realizar exames para comprovar a legalidade e

legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos

de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial,

operacional, contábil e finalística das unidades organizacionais e do Tribunal como um todo.

A auditoria tem competência multidisciplinar, presta serviços ao Tribunal na forma

de assessoramento e consultoria, no intuito de melhorar as operações internas, propondo ações

preventivas e saneadoras, de forma a assistir o Tribunal no alcance de seus objetivos estratégicos.

As Entidades nacionais e internacionais que congregam instituições de controle e

auditoria estabelecem princípios e normas, de observância obrigatória ou de orientação,

relacionadas à atividade de auditoria.

Essas normas gerais de auditoria que constituem os requisitos básicos devem ser

observadas no desempenho da atividade e têm por finalidade:

• garantir a qualidade dos trabalhos de auditoria;

• manter consistência metodológica no exercício da atividade;

• registrar o conhecimento desenvolvido na área;

• assegurar a sustentabilidade da atividade de auditoria.

2.3.1 OBJETOS DE EXAME DE AUDITORIA

Constituem objetos de exame de auditoria:

I – os sistemas contábil, financeiro, de pessoal e demais sistemas administrativos e

operacionais;

II – a gestão administrativa e os resultados alcançados do ponto de vista da

eficiência, eficácia e efetividade;

III – os procedimentos administrativos e gerenciais dos controles internos

administrativos, com vistas à apresentação de subsídios para o seu aperfeiçoamento;

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IV – os sistemas administrativos e operacionais de controle interno administrativo,

utilizados na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal;

V – a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvam aplicação

de recursos públicos;

VI – a aplicação dos recursos públicos transferidos a entidades públicas ou privadas;

VII – os contratos firmados por gestores públicos com entidades públicas ou privadas

para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais;

VIII – os processos de licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;

IX – os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio

sob responsabilidade do Conselho;

X – os atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para o Conselho;

XI – os sistemas eletrônicos de processamento de dados, suas informações de entrada

e de saída, objetivando constatar:

a) segurança física do ambiente e das instalações do centro de processamento de

dados;

b) segurança lógica e confidencialidade nos sistemas desenvolvidos em

computadores de diversos portes;

c) eficácia dos serviços prestados pela área de tecnologia da informação; e

d) eficiência na utilização dos diversos computadores existentes na entidade.

XII – o cumprimento da legislação pertinente;

XIII – os processos de Tomada de Contas Especial, sindicância e outros atos

administrativos de caráter apuratório;

XIV – os processos de admissão e desligamento de pessoal e os de concessão de

aposentadoria e pensão;

XV – a apuração de atos e fatos ilegais ou irregulares praticados por agentes públicos

na utilização de recursos públicos;

XVI – os projetos de cooperação técnica com organismos internacionais e projetos

de financiamento ou doação de organismos multilaterais de crédito;

XVII – os indicadores de desempenho utilizados pelo Conselho, quanto a sua

qualidade, confiabilidade, representatividade, homogeneidade, praticidade e

validade; e

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XVIII – as questões atinentes à sustentabilidade ambiental.

Nesse contexto, as tarefas desenvolvidas pela auditoria objetivam a adequação da

gestão de riscos operacionais dos controles internos administrativos e do processo de governança

corporativa, para que tais processos funcionem de acordo com o planejado. Além disso, faz

recomendações para a melhoria das operações, em termos de economicidade, eficiência e

desempenho geral do órgão.

2.3.2 TIPOS DE AUDITORIA

No exercício de suas funções a equipe da Secretaria de Controle Interno adotará na

execução de suas atividades laborais, entre outros, os tipos de Auditorias, conforme a classificação

adotada no manual de auditoria do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o referido órgão visa

aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, a seguir transcrito:

2.3.2.1 Auditoria de Gestão

O objetivo é emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar

a execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes, governança de TI, riscos, resultados, bem

como a probidade na aplicação dos recursos públicos e na guarda ou administração de valores e

outros bens do Conselho ou a ele confiados, compreendendo os seguintes aspectos:

I - documentação comprobatória dos atos e fatos administrativos;

II - existência física de bens e outros valores;

III - eficiência dos sistemas de controles internos administrativo e contábil; e

IV - cumprimento da legislação e normativos.

2.3.2.2 Auditoria Operacional

O objetivo é avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo

operacional ou parte dele, com a finalidade de certificar a efetividade e oportunidade dos controles

internos e apontar soluções alternativas para a melhoria do desempenho operacional. Sua

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abordagem é de apoio e procura auxiliar a administração na gerência e nos resultados por meio de

recomendações que visem aprimorar procedimentos e controles.

2.3.2.3 Auditoria Contábil

O objetivo é certificar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com os

Princípios Fundamentais de Contabilidade, com a legislação e se as demonstrações originárias

refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período

administrativo examinado e as demais situações apresentadas.

2.3.2.4 Auditoria Especial

O objetivo é examinar fatos ou situações considerados relevantes, de natureza

incomum ou extraordinária, sendo realizada para atender solicitação expressa de autoridade

competente.

2.3.2.5 Auditoria de Resultado

O objetivo é verificar os resultados da ação governamental com ênfase:

I - na visão dos programas como fator básico de organização da função e da gestão

pública como mobilização organizacional para alcance dos resultados;

II - no planejamento estratégico.

2.3.2.6 Auditoria de Conformidade

O objetivo é o exame dos atos e fatos da gestão com vistas a certificar,

exclusivamente, a observância às normas em vigor.

2.3.3 FORMAS DE EXECUÇÃO DA AUDITORIA

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As auditorias poderão ser executadas de forma direta, indireta, integrada ou

terceirizada.

a) Execução direta – Atividades de auditoria executada diretamente por servidores

em exercício na Secretaria de controle interno do Tribunal de Justiça do RN.

b) Integrada ou Compartilhada – Atividades executadas por servidores em

exercício na Secretaria de controle interno do TJ/RN com a orientação do

Conselho Nacional de Justiça.

c) Indireta – Auditoria executada com a participação de servidores das unidades

de controle interno do Poder Judiciário em ações conjuntas com as unidades de

controle interno do Poder Executivo, Poder Legislativo e Ministério Público.

d) Terceirizada – Auditoria realizada por instituições privadas, contratadas para

um fim específico, na forma da lei.

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CAPÍTULO III

Processo de Auditoria

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3. PROCESSO DE AUDITORIA

Conforme as Normas de Auditoria do TCU, Auditoria é “um processo sistemático,

documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar

a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os

resultados desta avaliação a um destinatário predeterminado”.

Sendo um processo, vê-se claramente que a auditoria se desenvolve em etapas:

Figura 1- Etapas do processo de auditoria

3.1. PLANO DE AUDITORIA

3.1.1. CONCEITO

Plano de Auditoria

Planejamento

Execução Comunicação

(Relatório)

Monitoramento

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Os Planos de Auditoria tratam de documentos devidamente formalizados contendo

os programas dos trabalhos de auditoria para os exercícios financeiros seguintes, denominados no

âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte de: Plano de Auditoria de Longo

Prazo – PALP e Plano Anual de Atividades de Auditoria – PAAA. Os mesmos objetivam o

planejamento das auditorias e devem dimensionar a realização dos trabalhos de modo a priorizar a

atuação preventiva e atender aos padrões e diretrizes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Na seleção das unidades a serem auditadas, deve-se considerar as metas traçadas no

Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, no Plano Anual de Atividades de Auditoria – PAAA e

no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça e as áreas que apresentem maior relevância,

evitando, desse modo, que os recursos sejam focados em atividades que não trarão benefícios

substanciais ao Tribunal.

Para elaboração dos Planos de Auditoria, deverão ser observadas as diretrizes do

CNJ no que tange às Ações Coordenadas de Auditoria, em documento que evidenciará as áreas e

espécies de auditoria prioritárias e respectivas datas de realização.

A Ação Coordenada de Auditoria tem por objetivo a gestão concomitante,

tempestiva e padronizada sobre questões de relevância e criticidade para o Poder Judiciário, com o

atendimento aos princípios de eficiência, eficácia, economicidade e efetividade.

3.1.2 PLANO DE AUDITORIA DE LONGO PRAZO (PALP)

A elaboração do plano para quatro anos constitui ferramenta de planejamento que

deve atingir todo o Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, evidenciando as áreas ou os temas que

serão objetos de auditoria no prazo planejado e permitirá, posteriormente, o detalhamento o Plano

Anual de Auditoria. Além disso, este tipo de planejamento permitirá que os exames de auditoria

sejam realizados em todas as áreas do Tribunal de Justiça.

Ressalte-se que o planejamento de longo prazo deve estar alinhado às expectativas de

ações do Poder Judiciário do RN, às medidas, aos gastos e aos objetivos previstos no Plano

Plurianual e de outros planos específicos, os quais devem estar compatibilizados com o

planejamento estratégico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, razão pela qual é

aconselhável que o planejamento de longo prazo seja revisado e atualizado anualmente, o que

garantirá aderência da auditoria aos temas prioritários de exames.

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O planejamento de longo prazo possibilitará à gerência de auditoria definir, com

antecedência, o modo de atuação, os recursos necessários (pessoal, equipamentos e recursos

financeiros) e as necessidades de treinamento (considerar conhecimentos e habilidades do auditor).

O Plano de Auditoria de Longo Prazo deve ser submetido à apreciação e aprovação

pelo Pleno até 30 de novembro, a cada quatro anos. O referido plano poderá ser atualizado

anualmente.

3.1.3 PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA (PAAA)

O Plano Anual de Atividades de Auditoria (PAAA) objetiva estabelecer o

planejamento das atividades de auditoria de curto prazo, limitadas às ações a serem desenvolvidas

no período de um ano. O referido plano deve contemplar ações com vistas a auxiliar a avaliação da

gestão dos recursos aplicados pelo TJ/RN, bem como as providências adotadas pelas unidades

auditadas, conforme disposto na Resolução nº 171/2013-CNJ.

O Plano Anual de Atividades de Auditoria – PAAA do Poder Judiciário do RN

deverá ser aprovado pelo Pleno até o dia 30 de novembro de cada ano, devendo ser informado ao

Conselho Nacional de Justiça até o 10º dia útil de dezembro, como sugerido no Parecer nº 02/2013-

SCI, da Secretaria de Controle Interno do CNJ, devendo, ainda, levar em consideração as áreas

sugeridas pela referida SCI/CNJ.

As Ações Coordenadas de Auditoria, previstas no art. 13º, §1º, da citada Resolução,

também integram o Plano Anual de Atividades de Auditoria – PAAA, e têm por objetivo a gestão

concomitante, tempestiva e padronizada sobre questões de relevância e criticidade para o Poder

Judiciário, bem como o atendimento aos princípios de eficiência, eficácia, economicidade e

efetividade.

A elaboração do Plano Anual de Atividades de Auditoria - PAAA deve ser precedida

de análise preliminar da estrutura organizacional do Poder Judiciário do RN, dos achados de

auditorias recentes, das determinações do Conselho Nacional de Justiça, dos normativos vigentes,

bem como das orientações e eventuais determinações do Tribunal de Contas do Estado.

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3.2 PLANEJAMENTO DE AUDITORIA

3.2.1. CONCEITO

O planejamento é a função administrativa que determina, antecipadamente, quais são

os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los.

A etapa do Planejamento compreende a determinação dos objetivos da auditoria, do

escopo, do alcance, dos critérios, da metodologia empregada, dos períodos e datas da execução e

dos recursos necessários. Durante o planejamento, a equipe de auditoria coleta e analisa as

informações sobre o objeto da auditoria, com o intuito de conhecê-lo e de compreender seu

funcionamento, o que possibilitará a definição das questões que deverão ser respondidas na etapa

seguinte.

O planejamento é a fase fundamental para o êxito do trabalho de auditoria. A

tentativa de abreviar o tempo destinado ao planejamento muitas vezes redunda em problemas na

execução da auditoria, o que poderá provocar acréscimo no tempo total de realização dos exames de

auditoria, além de repercussões negativas na qualidade da auditoria.

A Unidade de Auditoria na elaboração do planejamento poderá contar com recursos

externos nos casos em que se verificar a necessidade de conhecimentos adicionais ou outro domínio

de técnicas, materiais e metodologias.

O planejamento tem por finalidade definir questões essenciais à realização da

auditoria, razão pela qual pressupõe adequado conhecimento do ramo de atividade, negócio e

práticas operacionais do auditado. O planejamento organiza-se nas seguintes etapas:

a) levantamentos preliminares dos problemas potenciais da entidade;

b) definição do tipo e dos objetivos gerais da auditoria;

c) delimitação do escopo dos trabalhos;

d) definição do perfil da equipe necessária para a fase de execução;

e) estimativa de recursos (se necessário);

f) elaboração dos papéis de trabalho que serão utilizados como: matriz de

planejamento, matriz de achados, entrevista, check-list ou roteiro;

g) definição do cronograma dos trabalhos; e

h) definição dos destinatários do Relatório de Auditoria.

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O planejamento deverá considerar todos os fatores relevantes na execução dos

trabalhos, em especial:

a) conhecimento detalhado da área de atuação do auditado (organogramas,

atribuições, fluxogramas, manuais de procedimentos, normas e legislação

pertinente), no que for significativo ao objetivo da auditoria;

b) conhecimento detalhado dos sistemas e controles internos da unidade e seu grau

de confiabilidade;

c) riscos de auditoria;

d) procedimentos de auditoria a serem aplicados;

e) Plano Anual de Atividades de Auditoria (auxilia na comunicação do objetivo,

escopo e limitação); e

f) últimos trabalhos de auditoria realizados.

Os objetivos do planejamento de auditoria podem ser atingidos de modo mais

eficiente quando este é feito por escrito, ou seja, quando as ideias ou decisões relativas ao “que

fazer”, “como fazer” e “porque fazer”, são convertidas em um documento formal para direcionar a

execução dos trabalhos.

3.2.2 PROGRAMA DE AUDITORIA

Os propósitos do planejamento de auditoria podem ser atingidos de modo mais

eficiente quando este planejamento é elaborado por escrito, ou seja, quando as ideias ou decisões

relativas ao “que fazer”, “como fazer” e “porque fazer”, são transformadas em um documento

formal para direcionar a execução dos trabalhos.

O programa de auditoria é uma definição ordenada de objetivos, determinação de

escopo e roteiro de procedimentos detalhados, destinado a orientar a equipe de auditoria; configura-

se na essência operacional do trabalho de auditagem relativamente a uma área específica da

entidade ou a gestão de determinado sistema organizacional e deve estabelecer os procedimentos

para a identificação, análise, avaliação e registro da informação durante a execução do trabalho.

O artigo 28 da Resolução CNJ nº 171/2013 dispõe que o Programa de Auditoria

consiste em um plano detalhado e se destina, precipuamente, a orientar de forma adequada o

trabalho da auditoria.

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Os itens 96 e 97 das Normas de Auditoria do TCU indicam que os programas de

auditoria devem estabelecer os procedimentos para identificar, analisar, avaliar e registrar

informações durante a realização dos exames de auditoria.

O Programa de Auditoria, após aprovado pelo responsável pela sua revisão

(Secretaria de Controle Interno), em conformidade com a resolução e normas mencionadas, torna-se

documento mestre dos trabalhos de auditoria e base para sua supervisão, revisão e controle.

A utilização criteriosa do Programa de Auditoria permitirá à equipe avaliar, durante

os exames de auditoria, a conveniência de ampliar os exames (testes de auditoria) quanto à extensão

e à profundidade.

• No Programa de Auditoria devem constar:

I - o planejamento do trabalho, com indicação:

a) das áreas a serem auditadas;

b) do objetivo;

c) do escopo;

d) do período de realização da auditoria; e

e) da equipe.

II - as diversas questões de auditorias, com indicação:

a) das informações requeridas;

b) das fontes de informações;

c) dos procedimentos (referência Programa de Trabalho, membro da equipe

responsável pelo procedimento e observações); e

d) dos possíveis achados.

Devem constar, ainda, no Programa de Auditoria as indicações:

I - do período em que os procedimentos deverão ser aplicados; e

II - da estimativa de custo do trabalho, se for o caso.

Contudo, a equipe de Auditoria deve, preliminarmente, na fase de planejamento,

construir uma visão do objeto a ser auditado.

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3.2.3 RISCOS DE AUDITORIA

Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor opinar incorretamente sobre a gestão

auditada, considerando eficiente uma gestão ineficiente, ou vice-versa. É o risco de erro no

posicionamento, ou seja, na avaliação equivocada, acompanhamento inoportuno ou projeção

inadequada. Ainda, é a possibilidade de o auditor vir a escolher pontos de controle inadequados,

para os propósitos do trabalho de auditoria, implicando em avaliações, acompanhamentos ou

projeções impertinentes, como também a precipitação de não detectar a existência de deficiências

materiais na unidade auditada.

O Tribunal de Contas da União e o Conselho Nacional de Justiça definem risco como

“possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de

consequências e probabilidades”. (TCU IN nº 63/2010, art. 1º, V e CNJ Res. nº 171/2013, art. 12,

IV).

Evento é um incidente ou ocorrência proveniente de fontes internas ou externas que

afeta a implementação da estratégia ou a realização de objetivos (INTOSAI).

Risco diz respeito ao evento em si, aquilo que pode acontecer; incerteza diz respeito

a nossa incapacidade para prever a sua ocorrência.

Problema é uma situação ou condição existente que afeta no momento presente os

objetivos de um indivíduo, grupo de pessoas, projeto ou organização e que requer uma solução, é a

diferença entre situação desejada e situação real. Quando um risco se concretiza torna-se um

problema. O risco refere-se a eventos futuros, enquanto problema é uma situação presente.

3.2.3.1 Avaliação de Riscos

Avaliar risco em auditoria significa identificar, medir e priorizar os riscos a fim de

eleger as áreas auditáveis mais importantes, permitindo ao auditor delinear um planejamento de

auditoria capaz de testar os controles mais significativos para as questões de auditoria que se

mostrarem material e criticamente relevantes.

Nesse contexto a aplicação do conceito de riscos está relacionada aos objetos da

instituição, pois uma vez conhecidos, a auditoria interna pode direcionar suas atividades para a

mitigação dos riscos relacionados a sua consecução, procurando eliminá-los.

Portanto, cabe ressaltar que o desenvolvimento de um plano estratégico de auditoria,

tanto externa quanto interna, usando a avaliação de risco como componente integrante, é um

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processo dinâmico. Os fatores de risco detectados e o processo de valoração desses fatores devem

ser melhorados continuamente. A obtenção de informações atualizadas sobre as entidades no

decorrer do trabalho de auditoria é subsídio para a reavaliação dos riscos.

3.2.3.2 Tratamento de Riscos

É um processo de modificar um risco. Consiste em determinar uma resposta que seja

a mais adequada para modificar a probabilidade ou a consequência de um risco. Podendo envolver:

remoção da fonte de um risco, alteração da probabilidade, alteração das consequências,

compartilhamento do risco com outra parte ou evitar o risco pela decisão de não iniciar ou

descontinuar a atividade.

As respostas ao risco podem ser:

Evitar – consiste em tomar uma ação para evitar totalmente o risco, descontinuando as

atividades que o gerem. No setor público é quase impossível optar por essa resposta em alguns

casos, dado que é da sua natureza assumir riscos que os próprios cidadãos não podem assumir

individualmente.

Transferir – repassar uma parte dos riscos a terceiros. Exemplos: seguros,

terceirização de atividades, etc..

Aceitar – aceitar ou tolerar o risco sem que nenhuma ação específica seja tomada, em

função do nível do risco ser baixo ou a capacidade da organização para fazer alguma coisa pode ser

limitada ou o custo desproporcional ao benefício.

Mitigar – a maior parte de riscos recebe este tipo de resposta.

Essas respostas são chamadas atividades de controle, conhecidas entre nós

simplesmente como “controles internos”, que consistem em políticas e procedimentos adotados pela

gestão para manter os riscos dentro dos níveis aceitáveis.

Importante à existência de um plano de tratamento de riscos que faz parte do

processo de gestão de riscos.

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3.2.3.3 Matriz de Avaliação de Riscos

A Matriz de Avaliação de Risco é elaborada levando-se em conta os fatores de risco

apurados, com intuito de identificar áreas, sistemas e processos de trabalho relevantes a serem

examinados.

O Tribunal de Contas e o Conselho Nacional de Justiça definem risco como

“possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de

consequências e probabilidades”. (TCU IN nº 63/2010, art. 1º, V e CNJ Res. nº 171/2013, art. 12,

IV)

Segundo Jund 5(2005, p. 388):

“Matriz do risco é um mecanismo que permite o auditor selecionar as prioridades de

auditoria de acordo com a criticidade de seus riscos. Sejam eles gerais, envolvendo

todo o ambiente de controle ou específicos, por grupo de contas do balanço, saldo

ou volume de transações.”

A Matriz de Avaliação de Risco, que tem por objetivo permitir melhor orientação das

ações fiscalizadoras e melhor alocação dos recursos disponíveis, tendo por base a mensuração

sistematizada do grau de risco que cada entidade ou programa governamental apresenta, pode,

também, ser utilizada na identificação das áreas/pontos potencialmente relevantes. Assim, é

possível obter o ranking das áreas mais críticas do jurisdicionado e enfatizar os trabalhos de

auditoria nessas áreas.

O risco é classificado em humano, de processo e tecnológico.

O risco humano se divide em erro não intencional, qualificação e fraude. Em

seguida, o risco de processo se divide em modelagem, transação, conformidade e controle técnico.

E, por fim, o risco tecnológico em equipamentos, sistemas e confiabilidade da informação.

Logo, identificados os principais riscos, têm-se os que apresentam de alta e baixa

probabilidade e riscos de alto e baixo impacto sobre a possibilidade de os planos da entidade serem

atingidos.

Os riscos considerados de baixo impacto, ou seja, de consequências de baixa

gravidade, poderão ser aceitos e monitorados, com ou sem redirecionamento de

condutas/procedimentos. Já, os riscos de alto impacto requerem a adoção de medidas saneadoras,

além disso, apresentam alta probabilidade de ocorrência e merecerão imediatas medidas saneadoras.

5 JUND, Sergio. Auditoria. Rio de Janeiro: Campus, 2005.

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Todos os riscos classificados como altos devem ser considerados para fins de

sugestão de auditorias. Riscos classificados como baixos não devem ser considerados. Fica a

critério da equipe e/ou do secretário de controle interno considerar os riscos classificados como

médios na elaboração da matriz.

A avaliação de áreas e pontos relevantes é dispensada em inspeções e quando o

escopo da auditoria for previamente determinado. Quando a delimitação for feita por Decisão

Plenária ou ato do Presidente, deve-se indicar a Decisão/ato correspondente.

Uma avaliação completa do risco deve ser o ponto de partida para o desenvolvimento

ou modificação do plano e das políticas de segurança da organização.

Portanto, a avaliação de riscos em auditoria tem por finalidade auxiliar no

planejamento das atividades e diminuir o risco de auditoria, representada pela possibilidade de o

auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada ou significativamente incorreta.

3.2.4 TÉCNICAS DE AMOSTRAGEM

A amostra é um procedimento empregado pelo qual se obtém informação sobre um

todo, examinando-se por meio da seleção e análise de um determinado número de itens. A amostra

deve ser representativa do todo e a seleção deve ser imparcial, sem preconceitos ou tendências.

Porém, a amostra e seu tamanho podem variar, pois dependem do objetivo que se

está almejando com aquela atividade de auditoria, do objeto da auditoria, da complexidade da

população, do tempo programado para executar tal atividade, da quantidade de servidores alocados

para a auditagem, da experiência do auditor, etc.

Ainda, a amostra pode ser selecionada utilizando-se critérios tais como: percentuais

em uma população, valores mais representativos, pela exigência de maior técnica na execução de

um procedimento, ou mesmo aleatoriamente.

Logo, a amostragem é o melhor meio para obter informações, seja nos casos em que

o exame de todos os itens auditáveis é inviável, seja porque o objeto auditável, constituído de vários

itens, seja porque se distribui de forma pulverizada. Também, é aplicada em função da necessidade

de obtenção de informações em tempo hábil, em casos em que a ação na sua totalidade se torna

impraticável.

A amostragem pode ser estatística ou não estatística. Na amostragem não

estatística, o auditor baseia-se apenas em seu julgamento para definir o tamanho da amostra (com

base na materialidade e relevância) e selecionar os elementos que a integram.

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Apesar de suas limitações, as técnicas de amostragem não estatísticas são as mais

utilizadas, por serem de aplicação mais fácil e pela impossibilidade, em alguns casos, da aplicação

do método estatístico.

A amostragem estatística utiliza métodos matemáticos, baseados no cálculo das

probabilidades, para determinar o tamanho da amostra, a seleção dos elementos que a compõem e a

avaliação de seus resultados.

Entre as técnicas de seleção de amostras baseadas na amostragem não estatística

distinguem-se:

• A amostragem por blocos;

• A amostragem sistemática;

• Amostragem sobre valores estratificados;

• A amostragem por números aleatórios; e

• A amostragem por atributos.

Por outro lado, dentre as técnicas baseadas na amostragem probabilística destacam-

se:

• A amostragem sobre valores acumulados;

• A amostragem por unidades monetárias;

• A amostragem numérica; e

• Amostragem sistemática

Apesar das vantagens inerentes ao método estatístico, as técnicas de amostragem não

estatística são mais utilizadas, devido ao fato de serem de aplicação mais fácil e prática.

Esta Secretaria de Controle Interno nos trabalhos realizados em Auditoria,

geralmente, utiliza amostra não estatística por método de seleção aleatória, o que não impossibilita a

opção por outro método em algum trabalho futuro.

A amostragem por números aleatórios é feita com base na coincidência entre

números gerados por computador ou extraídos de uma tabela de números aleatoriamente. Por este

método, cada um dos documentos a ser testado tem a mesma probabilidade de ser selecionado do

que qualquer outro documento da população. Quando se utiliza uma tabela de números aleatórios,

torna-se necessário que cada um dos elementos do universo donde se pretende retirar uma amostra

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esteja devidamente numerado (caso de cheques, faturas, recibos, etc.) de forma a poder selecionar

qualquer deles em função do número aleatório selecionado da tabela.

Portanto, a definição da amostragem depende de cada caso em concreto, podendo

ocorrer variações, conforme as circunstâncias acima apontadas ou outras emergentes.

3.2.5 MATERIALIDADE, RELEVÂNCIA E CRITICIDADE NA DEFINIÇÃO DO ESCOPO

DA AUDITORIA

Contudo, o planejamento dos trabalhos de auditoria deverá ser feito de forma

imparcial, dando ênfase às áreas julgadas relevantes e com maior risco, com o objetivo de

potencializar os resultados a serem obtidos.

É necessário analisar os critérios básicos a serem utilizados pela Unidade de

Auditoria Interna no planejamento dos trabalhos, quais sejam:

a) Materialidade;

b) Relevância; e

c) Criticidade.

A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros

alocados em um específico ponto de controle (unidade organizacional de sistema, área, processo de

trabalho, programa de governo ou ação), objeto dos exames pelos auditores internos. Esse enfoque

leva em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos.

A relevância significa a importância relativa ou o papel desempenhado por uma

determinada questão, situação ou unidade organizacional, existente em um dado contexto.

Logo, a criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a

serem controladas, identificadas em uma determinada unidade organizacional. Trata-se da

composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle

com riscos operacionais latentes. Deve-se levar em consideração o valor relativo de cada situação

indesejada.

Ainda, a criticidade é a condição imprópria, por não estar em conformidade com as

normas internas, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação de gestão. Expressa a não

aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o

perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma ou várias unidades da organização.

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Após, a análise dos três aspectos apresentados, isto é, materialidade, relevância e

criticidade, é possível mapear as áreas de risco, classificando aquelas que apresentam maior ou

menor risco para a Instituição.

3.2.6 MATRIZ DE PLANEJAMENTO

A Matriz de Planejamento possibilita a elaboração conceitual do trabalho e

orientação à equipe de auditoria na fase de execução, torna o planejamento e os procedimentos de

uma auditoria mais sistemática e dirigida, facilita a comunicação de decisões sobre metodologia e

auxilia a condução dos trabalhos de campo. É instrumento flexível e o seu conteúdo pode ser

atualizado ou modificado pela equipe de auditoria à medida que o trabalho avança.

É a principal ferramenta de apoio à elaboração das Matrizes de Achados de

Auditoria. Deve ser considerada a abordagem a ser utilizada, o escopo e a extensão dos trabalhos,

os riscos de auditoria e os componentes a serem verificados. Daí a importância da discussão

amadurecida dessa matriz na fase inicial da atividade de auditoria. Deve ser submetida ao Secretário

de Controle Interno para validação dos seguintes objetivos específicos:

a) conferir a coerência da auditoria, questionar as fontes de informação e conferir o

rigor da estratégia metodológica e do método de análise utilizados;

b) orientar e aconselhar a equipe de auditoria sobre a abordagem a ser adotada;

c) assegurar a qualidade do trabalho e alertar a equipe sobre possíveis falhas na sua

concepção.

A Matriz de Planejamento é um instrumento flexível e o seu conteúdo pode ser

atualizado ou modificado pela equipe de auditoria, à medida que o trabalho progride. Por exemplo,

a não confirmação, ao longo dos testes substantivos, das impressões iniciais quanto ao risco de

auditoria poderá ensejar a revisão da Matriz de Planejamento.

Na referida Matriz deverá conter os seguintes campos:

a) Questões de Auditoria;

b) Informações Requeridas;

c) Fontes de Informações;

d) Técnicas de Auditoria;

e) Detalhamento dos Procedimentos; e

f) Possíveis Achados (itens de verificação).

Logo, anotar-se cada um de seus campos:

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a) Questões de Auditoria: primeiramente, para a elaboração da Matriz de

Planejamento é a formulação das Questões de Auditoria. Ao elaborar as questões, a equipe de

auditoria estará, ao mesmo tempo, estabelecendo com clareza o foco de sua investigação, as

dimensões e os limites que deverão ser observados durante a execução do trabalho, visto que as

Questões de Auditoria são elementos centrais na determinação do direcionamento dos trabalhos de

auditoria, das metodologias e de técnicas a adotar e dos resultados que se pretende atingir.

Na formulação das questões devem-se levar em consideração os seguintes aspectos:

• clareza e especificidade;

• uso de termos que possam ser definidos e mensurados;

• viabilidade investigativa (possibilidade de ser respondida);

• articulação e coerência (o conjunto das questões elaboradas deve ser capaz de

esclarecer o problema de auditoria previamente identificado).

O tipo de questão a ser formulada terá uma relação direta com a natureza da resposta

e o tipo de informação que constará do relatório.

b) Informações Requeridas: são todas as informações necessárias para se

conhecer a condição do objeto auditado e suas respectivas fontes. Tais informações serão

comparadas com os critérios. Pode ocorrer de uma informação possuir mais de uma fonte, quando

isso se verificar, é recomendável que todas as fontes sejam listadas e consultadas por meio das

diversas técnicas de auditoria existentes;

c) Fontes: como fontes podem ser citadas: legislação, normas e regulamentos;

objetivos, metas estabelecidas ou indicadores previstos ou estabelecidos em lei ou fixados pela

administração; opinião de especialistas; desempenho obtido em anos anteriores; desempenho de

entidades semelhantes; desempenho do setor privado; etc..

d) Técnicas de Auditoria: conjunto de técnicas que permite ao auditor obter

evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações

contábeis auditadas ou sobre o trabalho realizado;

e) Detalhamento dos Procedimentos: consiste em um conjunto de tarefas com

a finalidade de confirmar, se os critérios de auditoria estão sendo atendidos. São as investigações

que permitem a formação fundamentada de opinião sobre o assunto auditado.

Os procedimentos devem observar os seguintes aspectos:

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• ser elaborados especificamente para atender a um ou mais possíveis achados

de auditoria;

• ser expressos de forma lógica e ordenada;

• especificar como os testes devem ser executados, identificando o documento,

o registro administrativo ou financeiro, a função ou o controle a ser examinado

(procedimento preparatório); e

• indicar a extensão planejada para cada procedimento.

Os procedimentos podem ser de:

• observância: são os testes destinados a obter razoável segurança, embora não

absoluta, de que os controles internos, nos quais o controle externo se apoia,

estão funcionando adequadamente;

• comprobatórios: são os exames com a finalidade de verificar a validade dos

dados produzidos pelos sistemas administrativos, também conhecido como testes

substantivos.

f) Possíveis Achados: situações encontradas por meio do critério estabelecido

no Programa de Auditoria, que devem ser devidamente comprovados por evidências e documentos

por meio dos papéis de trabalho. O Achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou

irregularidade, ou positivo quando aponta boas práticas de gestão.

Deve-se ressaltar que, corretamente preenchida, a Matriz permite fixar a importância

relativa de cada trabalho e sua divisão racional entre os membros da equipe, antecipar a descoberta

de problemas e, ainda, permitir o acompanhamento e a revisão dos trabalhos de auditoria, por parte

do supervisor.

Portanto, cabe à equipe de auditoria manter constante atenção em relação à matriz

elaborada, de forma a identificar, prontamente, eventuais omissões ou falhas, oportunidade em que

deverá ser revisada.

3.2.7 MATRIZ DE ACHADOS

A Matriz de Achados constitui ferramenta essencial para a atividade de auditoria em

campo, por conter as orientações para os procedimentos e os exames de auditoria. Deve ser

preenchida durante a fase de execução da auditoria, à medida que os achados vão sendo

constatados.

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O desenvolvimento dos achados de auditoria consiste em levantar evidências

suficientes para a emissão de descrição sobre o objeto da auditoria, por meio da comparação entre a

situação observada e os critérios fixados. Integra-se aos achados suas causas e seus efeitos,

culminando com a indicação das determinações ou recomendações necessárias para sanar os

desvios encontrados e prevenir ocorrências indesejáveis.

Na Matriz de Achados são detalhados, passo a passo, os testes de auditoria na forma

de itens de verificação, guardando correspondência com as “Questões de Auditoria” constantes da

Matriz de Planejamento, facilitando a visualização dos resultados da auditoria e a estrutura lógica

da análise das informações levantadas na fase de execução.

Os seguintes elementos que compõem a Matriz de Achados:

a) Achados de Auditoria;

b) Situação Encontrada;

c) Critério;

d) Evidência;

e) Causa;

f) Efeitos; e

g) Encaminhamento.

A seguir, comenta-se cada um de seus campos:

a) Os Achados de Auditoria são situações observadas no decorrer da auditoria

que não satisfazem aos critérios fixados. Por exemplo, se o critério for uma lei, o achado de

auditoria corresponderá à situação de ilegalidade. Os achados são decorrentes da tentativa de

resposta às questões de auditoria. Ainda, os Achados devem ser objetivos e fortemente embasados

em evidências, as quais deverão estar devidamente registradas em papéis de trabalho, de modo a

exercer suficiente poder de convencimento.

b) A Situação Encontrada corresponde à situação existente, identificada e

documentada durante a fase de execução da auditoria. É através desse elemento que o servidor

encarregado dos trabalhos de campo irá contextualizar o ambiente em que identificou a

irregularidade, ou seja, serão dadas as principais características daquele ambiente individualizando-

o no tempo, no espaço e no modo como a irregularidade se manifestou. Também, deverá ser feita

referência aos responsáveis envolvidos que, direta ou indiretamente, concorreram para a ocorrência

das restrições apontadas, assim como, aos documentos que sustentam o contexto descrito (mediante

remessa às “folhas” onde serão encontrados). Em síntese: no tópico “situação encontrada” serão

respondidos questionamentos básicos, tais como: Quem? Quando? Como? Onde?.

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c) O Critério de Auditoria é aquele indicado na Matriz de Planejamento. É

qualquer legislação, norma, jurisprudência ou entendimento doutrinário que a equipe de auditoria

compara com a situação encontrada. O critério reflete como deveria ser a gestão, como também,

serve de parâmetros para medirmos o grau de incidência do lastro legal dos atos praticados pelo

gestor público.

d) As Evidências são o conjunto de fatos devidamente coletados e registrados

ao longo da auditoria, por meio de observações, inspeções, entrevistas, exames de documentos,

entre outros procedimentos de auditoria, que se constituem em material probatório dos achados. É o

elemento mais importante dos achados, pois é através dele que as afirmações feitas nos relatórios de

auditoria são provadas. Sem evidência não há como provar uma irregularidade, ou seja, sem a

evidenciação do achado nenhuma afirmação ou negação feita nos relatórios de auditoria terá

validade. Portanto, para cada achado deverá ser juntada uma evidência capaz de sustentá-lo em toda

a sua plenitude.

e) A Causa é o motivo da diferença entre a situação encontrada e o critério.

Servirá de base para as deliberações propostas. São as causas mais comuns observadas na prática da

auditoria, ressaltando tratar-se de rol meramente exemplificativo: insuficiência de recursos

humanos, materiais e/ou financeiros; ausência de conhecimento técnico e de capacitação;

comunicação interna deficiente; tempo insuficiente para a realização de tarefas; dolo, desinteresse,

resistência à mudança; negligência ou descuido; ausência de segregação de funções e delegação de

autoridade; falta de rodízio de funcionários; controle interno ineficiente; planejamento inadequado

ou inexistente; normas inadequadas, inexistentes, obsoletas ou impraticáveis; desobediência

constante às normas.

f) O Efeito é a consequência da diferença constatada pela auditoria entre a

situação encontrada e o critério, sua identificação pode indicar a gravidade da situação e determinar

a intensidade da ação corretiva. Os efeitos podem ser concretos, quando comprovada sua

ocorrência, pode, também, estar relacionado com uso ineficiente de recursos humanos, materiais e

financeiro; gastos indevidos; e controles inadequados.

g) O Encaminhamento corresponde ao “fecho” dos achados de auditoria. É o

momento em que o auditor irá propor qual procedimento será adotado diante dos achados por ele

relacionados. Normalmente, o encaminhamento resume-se no chamamento dos responsáveis aos

autos mediante sua notificação para o exercício do contraditório e da ampla defesa. É no documento

de encaminhamento que consta a recomendação correspondente à ação demandada do gestor para

compatibilizar a conduta aos critérios estipulados e se baseia na relação de causa e efeito apontados

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no desenvolvimento do achado. Deve ser elaborado para suprimir as causas do achado de auditoria

e eventualmente repara os efeitos.

O modelo de Matriz de Achados encontra-se no Anexo VII deste manual.

3.2.8. PAPÉIS DE TRABALHO

O processo de auditoria deve ser documentado e padronizado por meio de

procedimentos específicos, de modo a assegurar a sua revisão e a manutenção das evidências

obtidas.

Os papéis de trabalho são documentos relevantes coletados e gerados durante as

etapas de um trabalho desenvolvido pelo auditor. Devem ser suficientemente completos e

detalhados para permitir que um técnico que não teve contato prévio com a auditoria seja capaz de

entender, a partir da documentação, a natureza e os resultados da auditoria realizada, os

procedimentos adotados, as evidências obtidas e as conclusões alcançadas.

Consideram-se papéis de trabalho tanto os preparados pelo auditor como pelo

auditado ou terceiros, tais como planilhas, formulários, questionários preenchidos, fotografias,

arquivos de dados, de vídeo ou de áudio, ofícios, memorandos, portarias, documentos originais ou

cópias de contratos ou de termos de convênios, confirmações externas, programas de auditoria e

registros de sua aplicação documentada em qualquer meio, como matrizes de planejamento, de

achados e de responsabilização.

Nos papéis de trabalho, são registrados os dados que caracterizam a entidade

auditada, as informações levantadas no planejamento, enfim, todo conjunto de atividades

relacionadas ao trabalho da auditoria executada e as conclusões sobre os exames realizados. São

finalidades dos papéis de trabalho:

a) auxiliar na execução do trabalho;

b) evidenciar os exames realizados e as análises e conclusões emitidas;

c) fundamentar e servir de suporte para a elaboração da notificação e do relatório de

auditoria;

d) constituir-se em um registro documental que possibilite consultas posteriores

referentes à auditoria realizada;

e) proporcionar um meio de revisão do trabalho aos supervisores de auditoria para:

i. avaliar se os exames foram feitos adequadamente e se as conclusões estão

devidamente respaldadas;

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ii. conhecer alterações nos procedimentos executados em relação aos previstos.

f) servir de orientação para auditorias futuras.

Seus requisitos são precipuamente: a abrangência e o grau de detalhe que permitam a

compreensão da auditoria realizada e, além disso, devem conter a documentação do planejamento; a

natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos; o julgamento exercido e as conclusões

obtidas. É com base nos papéis de trabalho que o auditor irá relatar suas opiniões, críticas e

sugestões.

3.2.9 TÉCNICAS DE AUDITORIA

3.2.9.1 Conceito

O conjunto de técnicas que permite ao auditor obter evidências ou provas suficientes

e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas ou sobre o

trabalho realizado.

3.2.9.2 Principais Técnicas Utilizadas

Com base no Programa de Auditoria, os trabalhos serão executados observando-se as

seguintes técnicas de auditorias:

a) Entrevista: formulação de pergunta escrita ou oral aos servidores da unidade

auditada ou vinculados, para obtenção de dados e informações. Deve-se evitar

questionamentos desnecessários. As respostas podem ser obtidas por meio de

declarações formais ou informais;

b) Análise documental: constatação por meio de processos e documentos da

autenticidade de atos e fatos de interesse da auditoria. (Ex.: exames de notas

fiscais, exame de termos de contrato devidamente assinado, etc.);

c) Conferência de cálculos: verificação e análise das memórias de cálculo

decorrentes de registros manuais ou informatizados. (Ex.: cálculo de juros,

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cálculo de proventos de aposentadoria, cálculo do preço total de etapa de obra,

etc);

d) Circularização: obtenção de informações com a finalidade de confrontar

declarações de terceiros com os documentos constantes no escopo da auditoria,

de natureza formal;

e) Exame físico: verificação in loco da existência física do objeto ou item da

auditoria. (Ex.: contagem de estoques, constatação da existência de determinada

obra, medição de obra, etc.);

f) Exame dos registros: averiguação dos registros constantes de controles

regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados,

elaborados de forma manual ou informatizados. (Ex.: exame de registro auxiliar

de estoque, registros de tombamento de bens patrimoniais, etc.)

g) Correlação entre as informações obtidas: comparação entre normativos,

documentos, controles internos e auxiliares, declarações e dados das

informações obtidas. (Ex.: exame da depreciação do imobilizado, que afeta o

resultado e as depreciações acumuladas; pagamentos a fornecedores, que afetam

contas a pagar e o disponível);

h) Observação: constatação individual que decorre de avaliação intrínseca pelo

auditor, sob os aspectos de conhecimento técnico e experiência. (Ex.: observação

de itens obsoletos durante a contagem de estoque, etc.);

i) Revisão analítica: averiguação do comportamento de valores significativos,

mediante índices, quocientes, quantidade absolutas ou outros meios, com vistas à

identificação de situações ou tendências atípicas; e

j) Amostragem: processo de coleta de informação sobre o todo (universo),

mediante exame de parte (amostra representativa), definida de forma imparcial e

aleatória.

Os membros da equipe de auditoria, em casos de situações qualificadas e

específicas, poderão sugerir ao titular da unidade de Controle Interno a adoção de outras técnicas.

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Capítulo IV

Execução de Auditoria

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4. EXECUÇÃO DE AUDITORIA

4.1. CONCEITO

É o trabalho de campo, propriamente dito, quando se colocará em prática os

objetivos e critérios determinados no planejamento. Nessa fase, a equipe vai reunir evidências

confiáveis, relevantes e úteis (para consecução do objetivo), que embasem a opinião da auditoria.

De fato, todas as fases de uma auditoria integram sua execução, em sentido lato.

Todavia, aqui se pretende designar com este termo o levantamento de provas e de evidências

suficientes ao juízo que se pretende fazer, com base nos objetivos, nos critérios e na metodologia

selecionada durante o Planejamento, passando pelo preenchimento da Matriz de Achados, até se

chegar ao Relatório, com o qual se procedem aos registros da auditoria para a comunicação dos seus

resultados.

Durante a execução da auditoria, qualquer fato relevante detectado, não relacionado à

auditoria, deve ser comunicado ao titular da Secretaria de Controle Interno, que deverá informar à

Presidência do Tribunal para que sejam tomadas as providências cabíveis.

A Matriz de Planejamento deve nortear os procedimentos de auditoria. Os exames, as

provas seletivas, as entrevistas, a aplicação de questionários, os testes e as amostragens devem

seguir o programa de auditoria e o encadeamento lógico, devendo ser considerados os riscos

envolvidos, a amplitude e o escopo dos trabalhos necessários à obtenção dos elementos probatórios,

as evidências de auditoria.

Quando surgirem questões relevantes na fase de execução pode-se propor um

reajuste no planejamento.

4.2. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Cada auditoria deverá ser formalizada obedecendo as seguintes etapas:

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• encaminhamento de memorando pelo titular da Secretaria de Controle Interno, em

que solicita autorização para iniciar os trabalhos e nomina os membros da equipe

de auditores designada;

• publicação da Portaria de Auditoria pela Presidência do Tribunal de Justiça ou,

por delegação, pelo Secretário Geral;

• autuação do processo de auditoria em processo administrativo, onde os autos

deverão conter os documentos e informações referentes à auditoria ou inspeção,

bem como memorando de autorização e cópia da portaria de auditoria com sua

respectiva publicação;

• após a formalização, os autos deverão ser encaminhados ao presidente da equipe

de auditoria;

• depois de autorizada e publicada a Portaria de Auditoria, pela Presidência do

Tribunal de Justiça, o Secretário de Controle Interno encaminhará um memorando

com o comunicado de auditoria para o responsável pela unidade auditada que

servirá para: informar o objetivo e a deliberação que originou a auditoria, a data

provável do início dos trabalhos, a equipe de auditores e, quando for o caso, a

solicitação de informações, tais como: contato de uma pessoa da unidade auditada,

senha de acesso aos sistemas e solicitação de um ambiente para a equipe;

• a cada etapa dos trabalhos deverão ser juntados e numerados os documentos

produzidos, a saber: expedientes emitidos e recebidos e demais papéis de trabalho,

de modo que os autos permaneçam atualizados e organizados.

Havendo a necessidade de obtenção de documentos, informações ou manifestações

durante a realização dos exames de auditoria, deve ser emitido um memorando conforme modelo

em anexo. Tais expedientes fixarão prazo para atendimento/solicitação. A determinação do prazo,

sempre que possível, poderá ser feita em comum acordo com o auditado, desde que não

comprometa o período de execução da auditoria.

4.3. ACHADOS DE AUDITORIA

Os achados de auditoria são situações observadas no decorrer da auditoria que não

satisfazem os critérios fixados. Se o critério for uma lei, por exemplo, o achado de auditoria

corresponderá à situação de ilegalidade.

Considerando que os exames são orientados para responder às questões de auditoria,

os achados estarão diretamente ligados àquelas elaboradas no planejamento da auditoria.

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Os achados devem ser suficientes e completos para ampararem a emissão de juízo.

Também, devem ser objetivos e fortemente embasados em evidências, que deverão estar

devidamente registradas em papéis de trabalho, de modo a exercer substancial poder de

convencimento.

Outros achados identificados durante a realização dos trabalhos, mas não

relacionados ao objeto da auditoria, também deverão ser reportados, desde que se mostrem

relevantes.

As normas de auditoria do TCU definem achado de auditoria como: Qualquer fato

significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: condição

(situação encontrada ou o que é), critério (o que deveria ser ?), causa ( porque ocorreu ?) e efeito (o

resultado). Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente

comprovado por evidências juntadas ao relatório.

Um achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade; ou

positivo, quando aponta boas práticas de gestão (NAT, 99).

O desenvolvimento dos achados é o processo mais importante de uma auditoria, pois

são eles que fundamentam as conclusões e as propostas de encaminhamento que serão submetidas

ao Tribunal e, posteriormente, comunicadas aos responsáveis e demais unidades interessadas (NAT,

101).

Os achados devem ser desenvolvidos de forma a apresentar uma base sólida às

conclusões e às propostas de encaminhamento dos auditores, atendendo, necessariamente, aos

seguintes requisitos básicos:

• ser relevante, para os objetivos da auditoria para que mereça ser relatado;

• ser pertinente, ou seja, diretamente relacionado com as evidências;

• ser confiável e adequadamente documentado, devendo ser apresentado de forma

objetiva e estar devidamente fundamentado em evidências; e

• ser convincente, apresentar consistência de modo a mostrar-se irrefutável a

quem não participou do trabalho de auditoria.

Na verificação dos achados deve-se:

• analisar as circunstâncias do momento da ocorrência do fato e não as existentes à

época da auditoria;

• considerar apenas as informações relevantes à análise e desprezar as que não

contribuem para a compreensão do fato;

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• submeter os achados à crítica, de modo a avaliar a consistência entre causa e

efeito;

• examinar os achados de forma completa, para obter bases sólidas das provas de

auditoria necessárias às conclusões e recomendações;

• realizar estudo dos achados, se possível, por equipe multidisciplinar, de modo a

serem examinados sob diversos ponto de vista;

• abster-se de críticas sobre decisões ou práticas de funcionários da unidade

administrativa auditada e fundar conclusões e recomendações nos resultados ou

efeitos das decisões tomadas ou das práticas adotadas;

• indicar, quando possível, os efeitos econômicos ou financeiros do ato ou fato

objeto do achado.

As elucidações acerca de indícios consignados nos Achados de Auditoria devem ser

colhidas por escrito ao longo da fase de execução da auditoria, por intermédio de expediente de

requisição de documentos, informações ou manifestação, evitando-se mal entendidos e

minimizando o recolhimento de informações posteriores.

Carece ser informado ao servidor da unidade auditada que os achados são

preliminares, podendo ser corroborados ou excluídos em decorrência do aprofundamento da análise,

e que poderá haver inclusão de novos achados.

Logo, depois dos esclarecimentos pelos responsáveis da área auditada acerca dos

achados preliminares de auditoria, consistentes em manifestações formais apresentadas por escrito,

deverão ser os mesmos incorporados nos relatórios conclusivos.

4.4. EVIDÊNCIA

4.4.1 CONSTATAÇÃO

A evidência vem a ser a prova, ou conjunto de provas coletadas que permite formar

convicção acerca do objeto auditado e, assim, subsidiar a emissão de opinião.

Como será a base para comprovar os achados, a evidência não deve deixar nenhuma

dúvida quanto à afirmação feita de que o objeto auditado mostra-se regular ou irregular, adequado

ou inadequado, verdadeiro ou falso, eficiente ou ineficiente, eficaz ou ineficaz, etc., conforme o

caso e a opinião manifestada.

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A NAT 105 – Norma de Auditoria do Tribunal de Contas da União - define as

evidências como sendo elementos essenciais e comprobatórios dos achados, devendo ser suficientes

e completas de modo a permitir que terceiros, que não participaram do trabalho de auditoria,

cheguem às mesmas conclusões. Também, devem ser adequadas e fidedignas, gozando de

autenticidade, confiabilidade e exatidão da fonte, pertinentes ao tema e diretamente relacionadas

com o achado.

Essas por sua vez devem ter os seguintes atributos:

I. serem suficientes e completas de modo a permitir que terceiros cheguem às

conclusões da equipe;

II. serem pertinentes ao tema e diretamente relacionadas com o achado; e

III. serem adequadas e fidedignas, gozando de autenticidade, confiabilidade e

exatidão da fonte.

As NAT prescrevem que os auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e

dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas,

relevantes e em bases razoáveis para comprovar os achados e sustentar suas opiniões e conclusões

(NAT, 104).

Quanto maior a materialidade do objeto auditado, o risco, e o grau de sensibilidade

do fiscalizado a determinado assunto, maior será a necessidade de evidências mais robustas (NAT,

108, IV).

A obtenção das evidências de auditoria se dá por meio da aplicação de testes de

observância e substantivos.

A aplicação desses testes dá-se, normalmente, de forma conjugada. A utilização

exclusiva de testes substantivos ocorre, tão somente, quando não for possível confiar nos sistemas

de controle interno. Conforme já salientado, a quantidade de testes substantivos depende,

exclusivamente, do grau de confiança depositado nos sistemas de controle interno.

4.4.2 CLASSIFICAÇÃO QUANTO À FORMA

• Evidências físicas: são as comprovações obtidas através da inspeção in loco

realizada pelo auditor e expressam a existência tangível, representada por anotações do auditor,

cópias de documentos ou mesmo fotografias.

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• Evidências testemunhais: consistem nas provas obtidas pelo auditor através

das respostas e declarações, tanto de natureza oral, quanto escrita. Na Auditoria Operacional pública

as provas testemunhais escritas tem maior utilidade.

• Evidências documentais: versam sobre as comprovações extraídas dos

registros documentais internos ou externos às unidades auditadas. São provas derivadas de registros

escritos diversos como manuais de procedimentos, registros contábeis, contratos e documentos de

todos os tipos. Comprovam, ou não, a existência de Atos Administrativos, identificando o tipo de

conduta: se ativa ou omissiva.

• Evidências analíticas: tratam das provas obtidas através dos trabalhos de

confrontações, comparações, conferências e cálculos realizados pelo auditor.

• Evidências de reexames: verificações da exatidão das medidas e avaliações.

Conferência de preços, extensões ou outros dados, são exemplos de procedimentos usados nesse

tipo de prova. O reexame pode demonstrar se o exame original de um controle foi eficaz.

4.5 RELATÓRIO DE AUDITORIA

4.5.1 CONCEITO

O relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a

equipe de auditoria comunica aos interessados o objetivo e as questões de auditoria, o escopo e as

limitações de escopo, a metodologia utilizada, os achados, as conclusões e as propostas de

encaminhamento.

Para cada auditoria realizada deverá ser preparado um relatório por escrito, em que

deverão constar os resultados dos trabalhos com base em fundamentos que expressem a exatidão

dos dados e a precisão das proposições.

O relatório deve ser minuciosamente revisado pelo presidente da equipe e o

secretário de controle interno, com vistas a assegurar o atendimento dos requisitos de qualidade

definidos neste manual e, ainda, que as conclusões e as propostas de encaminhamento sejam

aderentes e decorram logicamente dos fatos apresentados.

O titular da unidade de controle interno determinará como, quando e a quem os

resultados dos trabalhos de auditoria deverão ser comunicados na forma de relatório.

Antes da emissão do relatório final de auditoria deverá ser encaminhado um relatório

preliminar, contendo as conclusões e as recomendações, aos responsáveis das unidades auditadas, a

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quem deve se assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais

ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, conforme

evidenciado no § 1º do art. 37 da Resolução do CNJ nº 171/2013.

O titular da unidade de controle interno deve fixar prazo para que a unidade auditada

apresente manifestação sobre o relatório da auditoria e, após, decorrida esta etapa, emitir o relatório

final que terá como destinatários, além do responsável pela unidade auditada, o Presidente do

Tribunal de Justiça do RN.

4.5.2 ESTRUTURA E CONTEÚDO DO RELATÓRIO

De forma geral, os relatórios devem contemplar:

a) a deliberação que autorizou a auditoria e as razões que a motivaram;

b) o objetivo e as questões de auditoria;

c) a metodologia da auditoria, o escopo e as limitações de escopo;

d) a visão geral do objeto da auditoria, revisada após a execução;

e) o resultado da auditoria, incluindo os achados, as conclusões e as recomendações

e se possível, mencionar e quantificar os benefícios estimados ou esperados, o

volume de recursos examinados e as propostas de encaminhamento; e

f) a natureza de qualquer informação confidencial ou sensível omitida, se aplicável.

4.5.3 REQUISITOS DE QUALIDADE DO RELATÓRIO

O Relatório de Auditoria deverá ser elaborado com observância aos requisitos de

clareza, convicção, concisão, completude, exatidão, relevância, tempestividade e objetividade.

Os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

• Clareza: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o

preciosismo, o jargão, a ambiguidade, e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros

idiomas, exceto quando se tratar daquelas que não possuam tradução adequada para o idioma

português e que já se tornaram corriqueiras. Termos técnicos e siglas menos conhecidas devem ser

utilizados desde que necessários e devidamente definidos em glossário. Quando possível,

complementar os textos com ilustrações, figuras e tabelas.

Usar palavras e expressões em seu sentido comum, salvo quando o relatório versar

sobre assunto técnico, hipótese em que se empregará a nomenclatura própria da área. Usar frases

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curtas e concisas. Construir orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, evitando

adjetivações dispensáveis. Buscar uniformidade do tempo verbal em todo o texto, dando preferência

ao tempo presente ou ao futuro simples do presente. Usar recursos de pontuação de forma judiciosa,

evitando abusos de caráter estilístico;

• Convicção: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando

certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança,

possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece

que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria

entende que...”, “foi informado a esta equipe de auditoria que...”, “ouvimos dizer”, “conforme

declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”,

“aparenta/aparentemente”;

• Concisão: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o

máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo

econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários

complementares desnecessários nem fugir da ideia central.

Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. A

transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se

ao mínimo necessário. A transcrição de trechos de evidências documentais somente deverá ser feita

quando for essencial ao entendimento do raciocínio. Ser conciso significa que o relatório não se

estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem.

• Completude: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários

para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações

relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa

oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência

de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados.

Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações

significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa

determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos

dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre

objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa,

permitindo sua verificação;

• Exatidão: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados,

conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é

necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr

em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer

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comunicar. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos

descritos. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e

apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

• Relevância: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e

que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer

sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de

encaminhamento;

• Tempestividade: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que

sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabe tomar as

providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório,

sem comprometer a qualidade;

• Objetividade: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A

credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial.

A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou

superenfatizar deficiências. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de

fatos e condições. O tom dos relatórios pode encorajar os tomadores de decisão a agir sobre os

achados e propostas encaminhadas pelos auditores. Um tom equilibrado é alcançado quando os

relatórios apresentam evidências suficientes e apropriadas para apoiar os achados, enquanto se

abstenha de usar adjetivos ou advérbios que caracterizem indícios de uma forma que implica crítica

ou conclusões sem suporte.

4.5.4 ESCLARECIMENTOS DE RESPONSÁVEIS

Os esclarecimentos dos responsáveis acerca dos achados preliminares de auditoria,

consistentes em manifestações formais apresentadas por escrito em resposta à requisição da equipe

de auditoria, deverão ser incorporados nos relatórios como um dos elementos de cada achado,

individualmente.

4.5.5 RELATO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU SENSÍVEIS

Sempre que o relato envolver informações sensíveis ou de natureza confidencial,

sobretudo se a publicação dessas informações puder comprometer investigações ou procedimentos

legais em curso, a equipe deverá consultar o titular da unidade auditada sobre a necessidade de

tratar o processo como sigiloso.

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A classificação das informações produzidas ou arquivadas pelos auditores observará

os critérios e os procedimentos de segurança estabelecidos em normativo específico, bem como, as

disposições constitucionais, legais e regimentais vigentes. As informações recebidas de pessoa

física ou jurídica externa ao tribunal devem ser classificadas de acordo com os requisitos de

segurança da informação pactuados com quem as forneceu.

Informações e documentos protegidos por sigilo constitucional ou legal somente

poderão integrar autos de processos de controle externo mediante autorização judicial para seu

compartilhamento.

4.5.6 CRITÉRIOS PARA TRATAMENTO DE CONTEÚDOS EM ANEXOS

Consideram-se anexos aqueles documentos que, embora diretamente relacionados

aos assuntos tratados no relatório, não sejam essenciais a sua compreensão, como memórias de

cálculo, protocolos de teste, descrições detalhadas. Consideram-se anexos, ainda, aqueles

documentos que por seu tamanho ou disposição gráfica não possam constar do corpo do relatório,

tais como tabelas, gráficos e fotografias.

Para atender ao requisito de concisão dos relatórios, os conteúdos ou documentos de

natureza descrita no parágrafo anterior devem ser incluídos em anexos. No entanto, essa medida não

deve causar prejuízo de entendimento para o leitor, cabendo à equipe de auditoria avaliar cada caso.

4.5.7 DISTRIBUIÇÃO DE RELATÓRIOS

Os relatórios de auditorias destinam-se exclusivamente à Presidência do Tribunal e

ao Responsável pela Unidade Auditada.

Havendo solicitação de remessa a outros destinatários, estas deverão ser inclusas no

relatório, no campo “propostas de encaminhamento do relatório” e a referida solicitação deverá ser

devidamente autorizada pelo responsável pela Secretaria de Controle Interno e pelo Presidente do

Tribunal de Justiça do RN.

4.5.8 CRITÉRIOS PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS DE AUDITORIA

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Os resultados das auditorias só podem ser divulgados após a apreciação pela

Presidência do Tribunal, salvo expressa autorização desta.

Os resultados de uma auditoria podem ser comunicados com variações na forma e no

conteúdo, dependendo dos destinatários e da finalidade da divulgação, bem como do público alvo

que deve ser informado a respeito, cabendo a normas específicas dispor acerca de comunicações por

outros meios que não o relatório.

4.5.9 MONITORAMENTO

O monitoramento das auditorias consiste no acompanhamento das providências

adotadas pela unidade auditada em relação às determinações/recomendações oriundas do relatório

final.

As decisões/recomendações emanadas da Presidência e advindas das auditorias serão

acompanhadas quanto ao seu cumprimento, sendo as determinações endereçadas aos auditados

obrigatoriamente monitoradas e as recomendações ficarão a critério da unidade de controle interno.

Ao formular determinações e recomendações e, posteriormente, monitorá-las, a

unidade de controle interno deve priorizar a correção dos problemas e das deficiências identificadas

em relação ao cumprimento formal de deliberações específicas, quando essas não sejam

fundamentais à correção das falhas.

As auditorias subsequentes verificarão, se o titular da unidade auditada adotou as

providências necessárias, à implementação das determinações e recomendações consignadas nos

relatórios de auditoria.

Determinações e recomendações anteriores, bem como, os resultados de

monitoramentos devem ser levadas em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

Ao formular recomendações que irão gerar determinações, e posteriormente

monitorá-las, o auditor deve manter sua objetividade e independência e, portanto, preocupar-se em

verificar mais a correção dos problemas e das deficiências identificadas do que o cumprimento

formal de deliberações específicas.

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4.5.10 AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

O desempenho da Unidade de Auditoria Interna será avaliado por ocasião do

encerramento de cada exame de auditoria, após elaboração do relatório definitivo.

Esta avaliação será em caráter confidencial, mediante retorno oferecido pelo auditado

nos termos dos “Formulários de Avaliação da Auditoria”, modelo em anexo, a serem preenchidos

pelo(s) auditor(es) e pelo chefe da unidade auditada.

Capítulo V

Inspeção Administrativa e Fiscalização

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5 INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCALIZAÇÃO

5.1 NORMAS RELATIVAS À INSPEÇÃO ADMINISTRATIVA

5.1.1 CONCEITO

De acordo com a Resolução nº 171/2013-CNJ, inspeção administrativa é a técnica de

prevenção e controle utilizada para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou

apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de fatos e atos praticados por agentes

responsáveis no âmbito do Tribunal.

As inspeções administrativas serão determinadas pela Presidência do Tribunal de

Justiça. O titular da Secretaria de Controle Interno e outros interessados, de forma fundamentada,

poderão submeter à Presidência do Tribunal solicitação de inspeção administrativa.

5.1.2 PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES

Antes de iniciar a inspeção, a Secretaria de Controle Interno deverá elaborar um

programa com as orientações e procedimentos, com indicação do objetivo e detalhamento dos

pontos a serem inspecionados (check list), dos recursos humanos e materiais a serem mobilizados e,

se for o caso, de um roteiro para entrevista.

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Durante a execução dos trabalhos de inspeção, poderão ser aplicadas as técnicas de

auditoria e a adoção de outras técnicas nos casos de situações qualificadas e específicas quando

sugeridas e avaliadas pelo titular da Secretaria de Controle Interno.

A utilização de papéis de trabalho, as comunicações dos resultados e o

acompanhamento das inspeções administrativas devem observar rito semelhante àqueles aplicados

às auditorias.

Antes da emissão do relatório final de inspeção, as conclusões e as recomendações

devem ser obrigatoriamente, discutidas com os titulares das unidades inspecionadas, a quem se deve

assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas

a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, conforme parágrafo único, do

art. 48, da Resolução nº 171/2013-CNJ.

5.2 NORMAS RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO

5.2.1 CONCEITO

Segundo definição do CNJ, fiscalização é a técnica de controle utilizada para

comprovar se o objeto dos programas institucionais existe, corresponde às especificações

estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e atende à legislação, guarda

coerência com as condições e características pretendidas e se os mecanismos de controle

administrativo são eficientes e permitem a avaliação dos resultados.

5.2.2 PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES

A utilização de papéis de trabalho, as comunicações dos resultados e o

acompanhamento das fiscalizações devem observar rito semelhante aos aplicados às auditorias.

Antes da emissão do relatório final de fiscalização, as conclusões e as

recomendações devem ser, obrigatoriamente, discutidas com os titulares das unidades fiscalizadas, a

quem se deve assegurar, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais

ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, conforme

parágrafo único, do art. 56, da Resolução nº 171/2013-CNJ.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

___________. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 171/2013. Dispõe sobre as normas técnicas de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização nas unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça, Brasília, DF, 1º de março de 2013. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/23810- resolucao-n-171-de-1-de-marco-de-2013> ___________. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm> ___________. Tribunal de Contas da União. Portaria 280/2010. Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, 08 de dezembro de 2010. Disponível em: <http://www.tcu.gov.br/ Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/20100218/PRT2003-090.doc> ___________. Tribunal de Contas da União. Portaria-SEGECEX nº 26/2009. Padrões de auditoria de conformidade (PAC), Brasília, DF, de 19 de outubro de 2009. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/PORTN/20100218/PRT2003-090.doc INTERNACIONAL ORGANIZATION OF SUPREME AUDIT INSTITUTIONS (INTOSAI). Código de Ética e Normas de Auditoria: Tradução. Salvador, 2005. TRIBUNAL DE CONTAS DO DITRITO FEDERAL (TCDF). Manual de Auditoria: Parte Geral. Brasília, 2011.

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GLOSSÁRIO

ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas

COSO – The Comitee of Sponsoring Organizations of The Treadway Commission (Comite das

Organizacoes Patrocinadoras)

DJe – Diário da Justiça eletrônico

INTOSAI – International Organization of Supreme Audit Institutions

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

LOA – Lei Orçamentária Anual

PAAA – Plano Anual de Atividades de Auditoria

PALP- Plano de Auditoria de Longo Prazo

SCI – Secretaria de Comunicação Social

PT – Papeis de Trabalho

PPA – Plano Plurianual

QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa

SIAI – Sistema Integrado de Auditoria Informatizada

SIAF – Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual

TCE – Tribunal de Contas Estadual

TCU – Tribunal de Contas da União

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ANEXOS

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ANEXOS:

ANEXO I – Programa de Auditoria

ANEXO II – Memorando de autorização para inicio da auditoria

ANEXO III – Memorando de comunicado de auditoria

ANEXO IV – Memorando de requisição de documentos, informações ou manifestação

ANEXO V – Matriz de planejamento

ANEXO VI – Matriz de Achados de Auditoria

ANEXO VII – Matriz de avaliação de riscos

ANEXO VIII – Fluxogramas ANEXO IX – Formulário de Avaliação da Auditoria – (Equipe de Auditoria)

ANEXO X – Formulário de Avaliação da Auditoria – (Unidade Auditada)

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ANEXO I

PROGRAMA DE AUDITORIA

1. CRONOGRAMA:

Período da Auditoria Horas a serem trabalhadas

2. ÁREA A SER AUDITADA:

3. OBJETIVO GERAL:

4. EQUIPE TÉCNICA: O Secretário de Controle Interno e os Auditores abaixo relacionados, designados pela Portaria nº xx/xxxx-TJ-SG, de xx de xxxxxx de xxxx.

5. ESCOPO:

6. PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DE AUDITORIA: Como se pode verificar na matriz de planejamento, o trabalho de auditoria tem como propósito verificar o efetivo cumprimento do objeto de ______________________. Essa verificação será feita mediante a aplicação das seguintes técnicas de auditoria mencionadas abaixo: (listar as técnicas e procedimentos)

7. LEGISLAÇÃO APLICADA:

8. METODOLOGIA APLICADA:

9. ROTEIRO SEQUENCIAL PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS: 1. Fazer leitura das legislações pertinentes; 2. Enviar memorando ao diretor da unidade informando sobre a auditoria que será realizada; 3. Fazer amostragem de xx% (se for o caso); 4. Solicitar documentação, processos, ou que se fizer necessário; 5. Aplicar Check-list e fazer análise documental; 6. Fazer análises no material solicitado; 7. Fazer relatório preliminar e encaminhar, mediante memorando, ao responsável pelo setor

auditado, para no prazo de 5 (cinco) dias serem apresentadas as manifestações; 8. Receber as manifestações e analisá-las; 9. Fazer relatório conclusivo de auditoria e emiti-lo, mediante memorando, a Presidência (com

cópia para o setor auditado) para serem tomadas as devidas providências; 10. Monitoramento e acompanhamento da auditoria (recomendações).

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ANEXO II

Memorando nº 0XX/XXXX – SCI/TJRN

Natal, ___ de ____________de ______.

Assunto: Solicita autorização para início da Auditoria.

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente do TJ/RN, Desembargador

C/c: Unidade Auditada

Exmo. Senhor Presidente,

Tendo em vista a realização da Auditoria _________________________, em

observância à Resolução nº xx/xxxx-TJ/RN, solicitamos a publicação da Portaria definindo equipe

técnica e prazo para realização das atividades.

Outrossim, informamos que a equipe será composta pelos servidores

_________________________________________, sob a presidência do primeiro, com prazo de __

(_____________) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação da Portaria Supra.

Respeitosamente

___________________________

Secretário de Controle Interno

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PORTARIA N.º XXX/20XX–TJ, DE ___ DE _____________ DE 20___.

Define equipe e prazos para realização da auditoria em ______________________________.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e na forma legal, e CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior controle nos procedimentos referentes às despesas com diárias e passagens aéreas; CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a efetividade na prestação jurisdicional e administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica para realização da auditoria nas despesas com diárias e passagens aéreas, composta pelos servidores: _________________________________________________________, sob a presidência do primeiro, com prazo de ___ (_____________) dias, para conclusão dos trabalhos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador ______________ Presidente

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ANEXO III

Memorando nº XXX/XXXX – SCI/TJRN Natal, ____ de _________ de _____. Assunto: Comunicado do Início da Auditoria de ________________ Para: Unidade Auditada

Senhor (a) Secretário(a),

Tendo em vista a Auditoria de _________________ a ser realizada no âmbito

da ________________________________, com a finalidade de _________________________, autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente desta Corte de Justiça, através do processo nº _______, comunicamos que os trabalhos serão realizados no prazo de ___ (_____________) dias, com início previsto para o dia ___/___/____ e término em ___/___/____.

Outrossim, informamos que a Equipe Técnica, composta pelos servidores:

___________________________________, sob a presidência do primeiro, foi instituída pela Portaria nº XXX/XXXX-TJ/RN.

Diante de tais explicações, solicitamos a compreensão e colaboração de Vossa

Senhoria, no sentido de nos auxiliar com as informações que serão solicitadas, contribuição esta, indispensável para o desenvolvimento da referida Auditoria.

Respeitosamente,

______________________________________

Secretário de Controle Interno

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ANEXO IV

Memorando nº XXX/XXXX – SCI/TJ-RN

Natal, _____ de __________de ______. Assunto: Solicita processos para início da Auditoria Para: Unidade Auditada

Senhor(a) Secretário(a),

Tendo em vista o início da Auditoria sobre ______________________________________, em observância à Resolução nº XX/XXXX-TJ/RN, solicitamos a Vossa Senhoria o envio, a esta Secretaria, os processos vinculados ao contrato mencionado, compreendendo o período de _______________ .

Desde Já, agradecemos a atenção.

Atenciosamente,

___________________________

Secretário de Controle Interno

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ANEXO IX

Formulário de avaliação de qualidade dos trabalhos de Auditoria (Avaliação efetuada pela equipe de auditoria)

Auditoria:________________________________________________________________________ __________Equipe:________________________________________________________________

____________________ Presidente:_______________________________________________________________________

___________ Unidade

Auditada:________________________________________________________________________ ___

Período: _____/_____/_____ a _____/______/______

Itens para avaliação da qualidade da Auditoria (Avaliação efetuada pela equipe de auditoria)

SIM

NÃO N/A Oportunidade de Melhoria:

1) O prazo destinado para a fase de planejamento foi suficiente para:

1.1) a obtenção de informações sobre o objeto fiscalizado?

1.2) o detalhamento dos procedimentos? 1.3) a discussão da equipe com o presidente designado sobre procedimentos e técnicas a serem utilizados na auditoria?

1.4) a revisão dos papéis de trabalho? 2) O presidente (designado) orientou a equipe e acompanhou os trabalhos:

2.1) desde o início do planejamento? 2.2) durante a execução da auditoria? 2.3) até a conclusão do relatório?

3) As Questões de Auditoria foram suficientes para atingir o objetivo da auditoria?

4) O cronograma de Auditoria foi suficiente para a equipe desenvolver um bom trabalho?

5) O Mapa de Achados foi discutido e revisado com o presidente da equipe?

6) Todas as recomendações são pertinentes em função dos achados?

Assinatura dos membros da equipe de Auditoria

Ciência do Supervisor da Auditoria

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ANEXO X

Formulário de avaliação de qualidade dos trabalhos de Auditoria (Avaliação do Auditado)

Auditoria:________________________________________________________________________

__________ Equipe:__________________________________________________________________________

__________ Presidente:_______________________________________________________________________

___________ Unidade

Auditada:________________________________________________________________________ ___

Período: _____/_____/_____ a _____/______/______

Itens de avaliação do conteúdo do Relatório de Auditoria.

(Avaliação do Auditado)

SIM

NÃO N/A Oportunidade de Melhoria:

1) O relatório foi redigido: 1.1) com clareza? 1.2) com objetividade? 1.3) com correção gramatical? 1.4) de forma concisa? 1.5) concentrando-se nos achados mais relevantes da auditoria?

2) Os achados de auditoria: 2.1) estão descritos com exatidão? 2.2) estão sustentados por evidências suficientes, relevantes, pertinentes, adequadas e fidedignas?

2.3) estão com indicação dos critérios (legislação) adotados, expressando convicção da equipe de auditoria?

3) As conclusões estão adequadamente fundamentadas e respondem às questões de auditoria, com remissão aos principais achados?

4) Foram feitas remissões dos processos e respectivas folhas de todas as evidências juntadas

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aos autos? 5) Existe consistência entre o conteúdo do relatório e

as recomendações?

Assinatura dos destinatários do Relatório de Auditoria

Ciência dos Membros da Equipe de Auditoria

Ciência do Supervisor da Auditoria

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