Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 711, de 17 de junho de 2024
Ementa

Atualiza a quantidade de mandados cumpridos por servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J322) e aqueles com designação pela Presidência como Oficial ad hoc a partir do relatório com as impugnações apresentadas no SIGAJUS nº 04101.027796/2024-45.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 711, de 17 de junho de 2024

PORTARIA Nº 711, DE 17 DE JUNHO DE 2024

Atualiza a quantidade de mandados cumpridos por servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J322) e aqueles com designação pela Presidência como Oficial ad hoc a partir do relatório com as impugnações apresentadas no SIGAJUS nº 04101.027796/2024-45.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (TJRN), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Lei Complementar estadual nº 715, de 21 de junho de 2022 que disciplinou a Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM), proporcional ao número de mandados cumpridos no ano anterior;

CONSIDERANDO que a Portaria TJRN nº 238, de 4 de março de 2024, publicou a quantidade de mandados cumpridos por servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322) e por Oficiais ad hoc com designação, para efeito de atualização da Indenização de Produtividade por Cumprimento de Mandado (IPCM);

CONSIDERANDO que, conforme previsto no art. 4º da Portaria TJRN nº 238, de 2024, a Secretaria de Gestão Estratégica (SGE) deverá analisar os requerimentos e publicar relação atualizada, se necessário retificação;

CONSIDERANDO, por fim, o relatório de análise de recursos interpostos remetido pela SGE por meio do SIGAJUS nº 04101.027796/2024-45,

RESOLVE:

Art. 1º Fica republicada a quantidade de mandados cumpridos dos 15 (quinze) servidores ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Oficial de Justiça (PJ-NS-J-322) do Quadro Geral de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e 3 (três) com designação pela Presidência como Oficial ad hoc, para fins de aplicação do disposto no art. 31 da Lei Complementar estadual nº 715, de 2022, conforme Anexos I e II desta Portaria.

Parágrafo único. Ficam mantidas as quantidades de mandados cumpridos dos demais servidores listados nos Anexos I e II da Portaria TJRN nº 238, de 2024.

Art.2º Fica autorizado que o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal realize a atualização do novo enquadramento de faixa dos servidores relacionados nos Anexos I e II desta Portaria retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente