Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 736, de 20 de junho de 2024
Ementa

Designa servidores para integrarem Comissão para promover ações e replicar informações do sistema SOFC no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, entre os Poderes Judiciário e Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 736, de 20 de junho de 2024

PORTARIA Nº 736, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Designa servidores para integrarem Comissão para promover ações e replicar informações do sistema SOFC no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, entre os Poderes Judiciário e Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo sigajus nº 04101.033706/2024-40,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para promover a construção e execução de um plano de ação, para a replicação das informações inseridas no Sistema SOFC no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), entre os Poderes Judiciário e  Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.

 Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria:

 SERVIDOR(A)

MATRÍCULA

UNIDADE ADMINISTRATIVA

Paulo Célio Pinto Machado

202.025-4

Secretaria de Orçamento e Finanças

Silvana Costa Fernandes

198.814-0

Secretaria de Orçamento e Finanças

Bruno Pereira de Araújo Coêlho

204.598-2

Secretaria de Orçamento e Finanças

Ivanaldo Medeiros de Araújo

202.814-0

Secretaria de Orçamento e Finanças

Antuerpia Fernandes Forte Silva

812.768-9

Secretaria de Orçamento e Finanças

Linielli Maria de Oliveira Galvão Leite Maia

165.159-5

Secretaria de Orçamento e Finanças

Aarão Lyra

165.229-0

Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação

 

§ 1º A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima designado competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima designado.

§ 2º A Comissão terá o prazo até 14 de novembro de 2024, para a conclusão dos trabalhos descritos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, a comissão poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores, como também convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente