Designa servidores para integrarem Comissão para promover ações e replicar informações do sistema SOFC no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, entre os Poderes Judiciário e Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 736, DE 20 DE JUNHO DE 2024
Designa servidores para integrarem Comissão para promover ações e replicar informações do sistema SOFC no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, entre os Poderes Judiciário e Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo sigajus nº 04101.033706/2024-40,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para promover a construção e execução de um plano de ação, para a replicação das informações inseridas no Sistema SOFC no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), entre os Poderes Judiciário e Executivo do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Designar os servidores abaixo discriminados para compor a Comissão referida no art.1º desta Portaria:
SERVIDOR(A) |
MATRÍCULA |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
Paulo Célio Pinto Machado |
202.025-4 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Silvana Costa Fernandes |
198.814-0 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Bruno Pereira de Araújo Coêlho |
204.598-2 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Ivanaldo Medeiros de Araújo |
202.814-0 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Antuerpia Fernandes Forte Silva |
812.768-9 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Linielli Maria de Oliveira Galvão Leite Maia |
165.159-5 |
Secretaria de Orçamento e Finanças |
Aarão Lyra |
165.229-0 |
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação |
§ 1º A Comissão será presidida pelo primeiro servidor acima designado competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos, e nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a presidência dos trabalhos competirá ao segundo membro acima designado.
§ 2º A Comissão terá o prazo até 14 de novembro de 2024, para a conclusão dos trabalhos descritos no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A fim dar andamento às atividades objeto desta Portaria, a comissão poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores, como também convocar servidores de outras unidades para prestarem informações ou auxílio, quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente