Designa equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para a contratação de serviços terceirizados de garçons e copeiros, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
PORTARIA Nº 256, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Designa equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para a contratação de serviços terceirizados de garçons e copeiros, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 133/2021-TJRN e tendo em vista o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.047821/2024-48,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula 151.431-8, BERNARDO CAMPOS CAVALCANTI, matrícula 162.962-0, CAMILA FREITAS DE MACÊDO MOURA RODRIGUES, matrícula 813.068-0, JOSÉ DIAS DE MEDEIROS NETO, matrícula 198.454-3, MARINA GOSSON GADELHA DE FREITAS ARAÚJO, matrícula 813.501-0 e TASSO ALVES PINHEIRO, matrícula 165.058-0, para, sob a presidência do primeiro, compor equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados de garçons e copeiros para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra (posto de trabalho).
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais do primeiro servidor acima nominado como presidente, a fiscalização será realizada pelo servidor Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0 como substituto do presidente.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos agentes designados no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral