Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 256, de 25 de junho de 2024
Ementa

Designa equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para a contratação de serviços terceirizados de garçons e copeiros, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 256, de 25 de junho de 2024

PORTARIA Nº 256, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Designa equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para a contratação de serviços terceirizados de garçons e copeiros, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

A SECRETÁRIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 133/2021-TJRN e tendo em vista o que consta no processo SIGAJUS nº 04101.047821/2024-48,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores EUDES ALBUQUERQUE DE ANDRADE, matrícula 151.431-8, BERNARDO CAMPOS CAVALCANTI, matrícula 162.962-0, CAMILA FREITAS DE MACÊDO MOURA RODRIGUES, matrícula 813.068-0, JOSÉ DIAS DE MEDEIROS NETO, matrícula 198.454-3, MARINA GOSSON GADELHA DE FREITAS ARAÚJO, matrícula 813.501-0 e TASSO ALVES PINHEIRO, matrícula 165.058-0, para, sob a presidência do primeiro, compor equipe técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de realizar um novo processo de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviços  terceirizados de garçons e copeiros para o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra (posto de trabalho).

Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos eventuais do primeiro servidor acima nominado como presidente, a fiscalização será realizada pelo servidor Bernardo Campos Cavalcanti, matrícula 162.962-0 como substituto do presidente.

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados pelos agentes designados no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º A fim de dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.      

Publique-se. Cumpra-se.

ANDRÉA CARLA GUEDES TOSCANO CAMPOS
Secretária-Geral