Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 766, de 26 de junho de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA para exercer a função de Coordenador da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, e a magistrada LUÍZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO para atuar como sua substituta.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 766, de 26 de junho de 2024

PORTARIA Nº 766, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA para exercer a função de Coordenador da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, e a magistrada LUÍZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO para atuar como sua substituta.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 54/TJRN, de 13 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a instalação da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, determinada para 1º de julho de 2024, mediante a Portaria Conjunta nº 21/TJRN, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.050345/2024-91,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito ROBERTO FRANCISCO GUEDES LIMA, titular da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 1º de julho de 2024.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, II, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar a magistrada LUÍZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO, titular da 23ª Vara Cível da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Quarta Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e da respectiva substituta, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua a substituta referida no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente