Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 765, de 26 de junho de 2024
Ementa

Designa o Juiz de Direito LUÍS FELIPE LÜCK MARROQUIM para exercer a função de Coordenador da Terceira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, e o magistrado NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO para atuar como seu substituto.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 765, de 26 de junho de 2024

PORTARIA Nº 765, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Designa o Juiz de Direito LUÍS FELIPE LÜCK MARROQUIM para exercer a função de Coordenador da Terceira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, e o magistrado NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO para atuar como seu substituto

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 53/TJRN, de 13 de dezembro de 2023;

CONSIDERANDO a instalação da Terceira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, determinada para 1º de julho de 2024, mediante a Portaria Conjunta nº 20/TJRN, de 21 de junho de 2024;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Sigajus nº 04101.050676/2024-78,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juiz de Direito LUÍS FELIPE LÜCK MARROQUIM, titular da 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para, sem prejuízo de suas demais atividades, exercer a função de Coordenador da Terceira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, pelo período de dois anos, a partir de 1º de julho de 2024.

Parágrafo único: Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, IV, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.

Art. 2º Designar o magistrado NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO, titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal, para substituir o Coordenador da Terceira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal, em seus afastamentos ou impedimentos.

Parágrafo único: Nas hipóteses de afastamento concomitante do Coordenador e do respectivo substituto, deverá ser seguida a ordem sucessiva de substituição legal do juízo onde atua o substituto referido no caput deste artigo, contida na Resolução nº 19, de 02 de junho de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente