Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituído pela Portaria nº 36, de 11 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 802, DE 28 DE JUNHO DE 2024(*)
Prorroga o prazo de atuação do Grupo de Trabalho para regulamentar a estruturação e o funcionamento do Juízo das Garantias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituído pela Portaria nº 36, de 11 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o amplo debate que vem sendo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho com a participação dos Juízes do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública, OAB, Polícia Civil, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e reuniões com Juízes Criminais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de julho de 2024 o prazo estabelecido pelo art. 4º, da Portaria nº 36, de 11 de janeiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 802, de 28 de junho de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 379 do Diário da Justiça eletrônico disponibilizada em 28/06/2024.