Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 798, de 28 de junho de 2024
Ementa

Designa o 14º Juiz de Direito Auxiliar ROGÉRIO JANUÁRIO DE SIQUEIRA para prestar auxílio jurisdicional na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo – Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 798, de 28 de junho de 2024

PORTARIA Nº 798, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

Designa o 14º Juiz de Direito Auxiliar ROGÉRIO JANUÁRIO DE SIQUEIRA para prestar auxílio jurisdicional na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo – Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno desta Corte de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/2019-TJRN, de 13 de fevereiro de 2019, que disciplina a vinculação dos Juízes de Direito Auxiliares à Comarca de Natal e estabelece nove grupos de competências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 344-TJRN, de 20 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a composição dos grupos de unidades jurisdicionais pelos Juízes de Direito Auxiliares da Comarca de Natal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.042937/2024-93,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o 14º Juiz de Direito Auxiliar ROGÉRIO JANUÁRIO DE SIQUEIRA, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, prestar auxílio jurisdicional na 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal, que pertence ao 3º Grupo – Varas de Família e Sucessões e Central de Avaliação e Arrematação, com jurisdição restrita à realização de audiências de instrução e julgamento, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente