Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 793, de 28 de junho de 2024
Ementa

Institui o Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 793, de 28 de junho de 2024

PORTARIA Nº 793, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Institui o Comitê Gestor Local da Primeira Infância no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande Norte e dá outras providências

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal; na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 28, de 22 de agosto de 1990, e promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;

CONSIDERANDO o Pacto Nacional da Primeira Infância, celebrado em 25 de junho de 2019 entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Tribunal de Contas da União, o Ministério da Cidadania, o Ministério da Educação, o Ministério da Saúde, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a Controladoria Geral da União, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, que tem trazido avanços dos diálogos interinstitucionais em prol da maior eficácia das normas citadas;

CONSIDERANDO os resultados do diagnóstico sobre a situação do sistema de atendimento às crianças na primeira infância em todo o sistema de justiça brasileiro, obtidos quando da elaboração do Pacto Nacional da Primeira Infância, e que demonstram a necessidade de serem aperfeiçoadas as decisões judiciais e as políticas judiciárias sobre esse tema;

CONSIDERANDO que a garantia dos direitos fundamentais é um dos macrodesafios do Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do CNJ, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período compreendido entre os anos de 2021 e 2026; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 12, § 1º, da Resolução nº 470, de 31 de agosto de 2022, do CNJ, que impõe aos tribunais a instituição e designação do respectivo Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído o Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável, em âmbito estadual, pela implementação da política judiciária para a primeira infância.

§ 1º  A implementação da política judiciária para a primeira infância a que se refere o caput deste artigo se dará com o apoio da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude no Rio Grande do Norte (CEIJ/RN), mediante a integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário, em articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º  A atuação das instituições a que se refere este artigo tem por objetivo o desenvolvimento de capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos atinentes à primeira infância.

Art. 2º  Constituem atribuições do CGLPI, sem prejuízo de outras que sejam consideradas necessárias para o adequado cumprimento da Resolução nº 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

I - elaborar, juntamente com setores estratégicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), o plano de ação para o período de 2024 a 2026, com revisões anuais, respeitando as premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância, a ser instituído por portaria, inicialmente, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria;

II - fomentar a governança colaborativa no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Sistema de Justiça da Infância e da Juventude para o alcance dos objetivos da Política Judiciária para a Primeira Infância;

III - atuar na interlocução com o Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância (CGNPI) para o alcance de seus objetivos;

IV - coordenar e monitorar a implementação e execução do plano de ação local;

V - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, quando necessário, para a condução dos trabalhos;

VI - participar de eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional e contribuir para a concretização dos objetivos da Resolução nº 470, de 2022, do CNJ;

VII - observar os parâmetros para monitoramento e avaliação das ações definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância estabelecidos pelo CGNPI;

VIII - organizar e realizar capacitações diretamente pelo TJRN ou por intermédio de órgãos ou entidades parceiras para tornar efetivas as ações definidas; e

IX - articular a divulgação dos direitos de que trata a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância para o público a que se destina.

§ 1º  O Plano de Ação Anual descrito no inciso I deste artigo deverá ser elaborado no exercício anterior à sua execução e aprovado pela Presidência deste Tribunal.

§ 2º  O Plano de Ação de 2024 será elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

§ 3º  O plano de ação a ser elaborado pelo CGLPI deverá ser revisto, no mínimo, anualmente, para o monitoramento contínuo da implementação da Política Judiciária da Primeira Infância e análise dos resultados alcançados.

Art. 3º  O CGLPI possui a seguinte composição:

I - 1 (um) magistrado designado pelo Presidente do TJRN;

II - 1 (um) magistrado representante da Corregedoria Geral de Justiça;

III - 1 (um) magistrado responsável pela coordenação das ações de gestão estratégica do TJRN;

IV - 1 (um) magistrado representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas;

V - 1 (um) magistrado representante da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude;

VI - 1 (um) magistrado representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

VII - 1 (um) magistrado com atuação em representante da vara de família;

VIII - 1 (um) magistrado representante da Coordenadoria Estadual de Justiça Restaurativa;

IX - 1 (um) assistente social integrante da equipe técnica da CEIJ/RN;

X- - 1 (um) psicólogo integrante da equipe técnica da CEIJ; e

XI - 1 (um) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º  Serão convidados a integrar o CGLPI um representante da Justiça do Trabalho e um representante da Justiça Federal.

§ 2º  O magistrado a que se refere o inciso I deste artigo será o Coordenador do CGLPI.

§ 3º  A designação dos membros do CGLPI será feita por portaria e o nome do Coordenador será encaminhado ao CNJ.

Art. 4º  O CGLPI poderá convidar representantes de instituições do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, da Procuradoria do Trabalho, da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, além de especialistas, para realizar ações específicas que exijam a integração e a cooperação interinstitucional para o cumprimento da Resolução nº 470, de 2022, do CNJ.

Art. 5º  O CGLPI se reunirá sempre por determinação do Coordenador, que atuará de acordo com o disposto nos arts. 2º e 12 da Resolução nº 470, de 2022, do CNJ.

Art. 6º  Os membros integrantes deste Comitê desempenharão suas atividades sem prejuízo das respectivas funções administrativas ou jurisdicionais.

Art. 7º  Compete à CEIJ/RN secretariar os trabalhos do CGLPI.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente