Dispõe sobre a Presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 24/09/2015 DJe Ano 9 - Edição 1899
RESOLUÇÃO N.º 20/2015-TJ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a Presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária de 09 de setembro de 2015, CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução N.º 11/2011-TJ, de 06 de abril de 2011, RESOLVE: Art. 1º A Presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte será exercida pelo Desembargador mais novo no Tribunal, com mandato de um ano. Parágrafo único. A alternância da referida presidência dar- se-á na ordem crescente de antiguidade, em rodízio anual, excluindo-se o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral de Justiça, bem como os que já tiverem ocupados os referidos cargos. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 09 de setembro de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DOUTORA ADA GALVÃO JUÍZA CONVOCADA DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. VIRGÍLIO MACÊDO JR. DES. IBANEZ MONTEIRO DOUTOR RICARDO PROCÓPIO JUIZ CONVOCADO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
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