Designa o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0, no período que especifica.
PORTARIA Nº 830, DE 2 DE JULHO DE 2024.
Designa o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para exercer a função de Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0, no período que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 08, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 693, de 03 de junho de 2022, que instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 e designou os(as) magistrados(as) que o integrariam pelo período de dois anos, a partir de 06 de junho de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.437, de 26 de setembro de 2022, que designou o Magistrado KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para integrar o GABINETE 2 do 1º Núcleo de Justiça 4.0 até 05 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº 814, de 1º de julho de 2024, que prorrogou até 30 de junho de 2024 a vigência das Portarias nº 693, de 03 de junho de 2022 e nº 1.437, de 26 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 815, de 1º de julho de 2024, que designou os(as) magistrados(as) que atuarão no 1º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte até 30 de junho de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juiz de Direito KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer a função de Coordenador do 1º Núcleo de Justiça 4.0, de 6 de junho de 2024 a 30 de junho de 2026.
Parágrafo único. Aplica-se à designação de que trata o caput deste artigo o disposto no art. 85, § 14, da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, com nova redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 680, de 07 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 6 de junho de 2024.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente