Aprova o Plano de Ação 2024 do Programa “Maria do Socorro” voltado à Prevenção e Medidas de Segurança ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte-PJRN.
PORTARIA Nº 771, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Plano de Ação 2024 do Programa “Maria do Socorro” voltado à Prevenção e Medidas de Segurança ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte-PJRN.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 17, de 12 de junho de 2024, que instituiu o Programa “Maria do Socorro” no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – PJRN;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial, magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ação, referente ao exercício de 2024, do Programa “Maria do Socorro” voltado à Prevenção e Medidas de Segurança ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente