Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 771, de 28 de junho de 2024
Ementa

Aprova o Plano de Ação 2024 do Programa “Maria do Socorro” voltado à Prevenção e Medidas de Segurança ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte-PJRN.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 771, de 28 de junho de 2024

PORTARIA Nº 771, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Aprova o Plano de Ação 2024 do Programa “Maria do Socorro” voltado à Prevenção e Medidas de Segurança ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte-PJRN.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 102/2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança voltado ao enfrentamento à violência doméstica praticada em face de magistradas e servidoras;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 17, de 12 de junho de 2024, que instituiu o Programa “Maria do Socorro” no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte – PJRN;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial, magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Ação, referente ao exercício de 2024, do Programa “Maria do Socorro” voltado à Prevenção e Medidas de Segurança ao enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas, estagiárias, juízas leigas e residentes do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em consonância com as diretrizes do Programa e do protocolo estabelecido no Anexo da Recomendação CNJ nº 102/2021, definindo objetivos, metas, recursos, prazos e unidades impactadas, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente