Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída ao servidor Wandiêgo Rodrigo Pereira da Silva.
PORTARIA Nº 825, DE 2 DE JULHO DE 2024
Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída ao servidor Wandiêgo Rodrigo Pereira da Silva.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 746/2023, em seu §2º, art. 30; bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 4101.050174/2024-52,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, I, atribuída ao servidor Wandiêgo Rodrigo Pereira da Silva, matrícula nº 198.075-0, Analista Judiciário, por meio da Portaria nº 357, de 03/04/2024, junto à 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 357, de 03/04/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente