Designa os membros do Comitê Estratégico de Inovação e do Escritório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 827, DE 3 DE JULHO DE 2024(*)
Designa os membros do Comitê Estratégico de Inovação e do Escritório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJRN nº 14, de 05 de maio de 2021, que dispõe sobre a instituição do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 88, de 3 de julho de 2023, que designou os membros do Comitê Estratégico de Inovação e do Escritório de Invocação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte para o período de 03 de julho de 2023 a 03 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o resultado da eleição divulgado por meio do Edital nº 047, disponibilizado na edição do Diário da Justiça eletrônico do dia GP/TJRN de 27 de junho de 2024; e
CONSIDERANDO as indicações de que tratam os incisos I (alíneas a, d, e e) e II (alíneas a, b, c, d e e) do art. 5º da Resolução TJRN nº 14, de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o mandato dos membros do Comitê Estratégico de Inovação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, quais sejam:
RESOLUÇÃO Nº 14/2021 |
MEMBROS |
alínea a, inciso I, do art. 5º (Pleno PJRN) |
- Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR |
alínea b, inciso I, do art. 5º (Ouvidor Geral/PJRN) |
- Desembargador DILERMANDO MOTA |
alínea c, inciso I, do art. 5º (Presidência/TJRN) |
- Diego de Almeida Cabral, matrícula nº 156.034-4, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Assú; |
alínea d, inciso I, do art. 5º (Corregedoria/TJRN) |
- Felipe Luiz Machado Barros, matrícula nº 163.238-8, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Macaíba; |
alínea e, inciso I, do art. 5º (ESMARN/TJRN) |
- Hadja Rayanne Holanda de Alencar, matrícula nº 156.036-0, Juíza de Direito Titular do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal; |
alínea f, inciso I, do art. 5º (Secretaria Geral/TJRN) |
- Andréa Carla Guedes Toscano Campos, matrícula nº 206.180-5, Secretária Geral; |
alínea g, inciso I, do art. 5º (SETIC/TJRN) |
- Gerânio Gomes da Silva, matrícula nº 162.594-2, Secretária de Tecnologia da Informação e Comunicação; |
alínea h, inciso I, do art. 5º (SGE/TJRN) |
- Maristela Rodrigues de Queiroz Freire, matrícula nº 197.905-1, Secretária de Gestão Estratégica; |
Parágrafo único. O mandato dos membros do Comitê Estratégico de Inovação do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte será até o dia 3 de julho de 2025 não podendo ser prorrogado, conforme consta no § 1º do art. 5º da Resolução nº 14, de 5 de maio de 2021.
Art. 2º Designar como membros do Escritório de Inovação, subordinado ao Comitê Estratégico de Inovação, do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:
RESOLUÇÃO TJRN nº 14/2021 |
MEMBROS |
alínea a, inciso II, do art. 5º (Presidência do TJRN) |
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alínea b, inciso II, do art. 5º (ESMARN/TJRN) |
- Cristina Leandro Azevedo Silva, matrícula nº 151.087-8, lotada na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte; |
alínea c, inciso II, do art. 5º (SETIC/TJRN) |
- Patrick Reinecke da Alverga, matrícula nº 204.631-8, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação; |
alínea d, inciso II, do art. 5º (SGE/TJRN) |
- Patrycia Karina de Melo Onofre Araújo matrícula nº 165.160-9, lotada na Secretaria de Gestão Estratégica; |
alínea e, inciso II, do art. 5º (SAD/TJRN) |
- Raphael José de Vasconcelos Uchoa, matrícula nº 203.422-0, lotado na Secretaria de Administração; |
alínea f, inciso II, do art. 5º (Eleição) |
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alínea g, inciso II, do art. 5º (Eleição) |
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alínea h, inciso II, do art. 5º (Eleição) |
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§ 1º O mandato dos membros Escritório de Inovação, subordinado ao Comitê Estratégico de Inovação, descritos nas alíneas a, f, g e h do inciso II, do art. 5º contido no quadro único deste artigo será até o dia 3 de julho de 2025 podendo ser prorrogado até 3 de julho de 2027.
§ 2º O mandato dos membros Escritório de Inovação, subordinado ao Comitê Estratégico de Inovação, descritos nas alíneas b, c, d e e, do inciso II, do art. 5º contido no quadro único deste artigo será até o dia 3 de julho de 2025 podendo ser prorrogado até 3 de julho de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente
(*) Republicação da Portaria nº 827, de 3 de julho de 2024, por ter constado incorreção, quanto à original, na Edição 382 do Diário da Justiça eletrônico, disponibilizada em 03/07/2024.