Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 845, de 03 de julho de 2024
Ementa

Torna pública a homologação do Concurso Público para provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 845, de 03 de julho de 2024

PORTARIA Nº 845, DE 3 DE JULHO DE 2024

Torna pública a homologação do Concurso Público para provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do concurso público para provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e criação de cadastro de reserva;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, à unanimidade de votos, pelo Tribunal Pleno na Sessão Ordinária de 03 de julho de 2024, nos termos do item 15 do Edital nº 01/2023 de Abertura do Concurso (Sigajus 04101.048114/2024-91),

RESOLVE:

Art. 1º Tornar Pública a homologação do Concurso Público para o provimento de 32 (trinta e duas) vagas para o cargo de Analista Judiciário e 2 (duas) vagas para o cargo de Oficial de Justiça do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário Estadual, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2023.

Art. 2º Divulgar o Resultado Final do Concurso Público, incluindo os candidatos “sub judice” até o presente momento, conforme listas de classificação Geral (Ampla Concorrência) - ANEXO I, Negros - ANEXO II e Pessoas com Deficiência - ANEXO III.

Art. 3º O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a critério do Tribunal de Justiça, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.

Art. 4º As mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos aprovados e classificados no cadastro de reserva deverão ser comunicadas diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, pelo e-mail: dadosconcurso2023@tjrn.jus.br.

Parágrafo único. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

Art. 5º O candidato aprovado dentro do número de vagas poderá solicitar, até sua nomeação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), sua reclassificação (final de fila) para a última posição dos candidatos do cadastro de reserva, observando-se a ordem classificatória do certame, nos termos do item 16.9 do Edital, conforme requerimento disponível no Anexo IV.

§ 1º O pedido de reposicionamento para o final de fila deve ser encaminhado para o e-mail concursofinaldefila@tjrn.jus.br acompanhado de documento de identificação digitalizado e deve ser deve ser assinado com firma reconhecida OU assinado eletronicamente (https://assinador.iti.br ou outra plataforma).

§ 2º Ao solicitar o reposicionamento para o final de fila, o candidato deve aguardar nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do referido concurso.

§ 3º A vaga desocupada em razão do pedido de final de fila será destinada ao próximo candidato com classificação subsequente.

§ 4º Portaria da Presidência divulgará os pedidos de reposicionamento de final de fila devidamente processados.

Art. 6º O candidato aprovado dentro do número de vagas também poderá solicitar sua desistência da nomeação para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte conforme requerimento disponível no Anexo V.

§ 1º O pedido de desistência deve ser encaminhado para o e-mail concursodesistencia@tjrn.jus.br acompanhado de documento de identificação digitalizado e deve ser deve ser assinado com firma reconhecida OU assinado eletronicamente (https://assinador.iti.br ou outra plataforma).

§ 2º Ao desistir do Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2023, o candidato estará fora do certame público, renunciando a qualquer outra forma de aproveitamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente