Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de afastamento de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para fins de aperfeiçoamento e qualificação profissional em cursos de pós-graduação.
Edição disponibilizada em 04/09/2015 DJe Ano 9 - Edição 1886
RESOLUÇÃO N.º 17/2015-TJ, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a suspensão temporária da concessão de afastamento de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para fins de aperfeiçoamento e qualificação profissional em cursos de pós-graduação. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o elevado número de cargos vagos de magistrados no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte; CONSIDERANDO que o Concurso Público para provimento de 40 (quarenta) cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte encontra-se em fase de conclusão, RESOLVE: Art. 1º Suspender temporariamente a concessão de afastamento de magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para fins de aperfeiçoamento e qualificação profissional em cursos de pós-graduação até a posse dos 40 (quarenta) candidatos aprovados no Concurso Público de Juiz de Direito Substituto. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de setembro de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES.ª JUDITE NUNES DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. SARAIVA SOBRINHO DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DES. GLAUBER RÊGO DES. GILSON BARBOSA DES. CORNÉLIO ALVES
02090594
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral