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Resolução Nº 16, de 26 de agosto de 2015
Ementa

Institui o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2015 a 2021.

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Resolução Nº 16, de 26 de agosto de 2015

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

RESOLUÇÃO N.º 16/2015-TJ, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Institui o Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o período de 2015 a 2021.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que costa do Processo nº 2943/2015, bem como o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho

Nacional de Justiça (CNJ), que prevê em seu art. 1º que os tribunais devem elaborar e implantar o Plano de Logística Sustentável- PLS até o dia 29 de agosto de 2015;

CONSIDERANDO que a citada Resolução disciplina no art.3º, inciso II, que logística sustentável é o processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional do Poder Judiciário deste Estado para estimular a reflexão e mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental, fomentando ações que estimulem o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público, o uso sustentável de recursos naturais de bens públicos, adequada gestão de resíduos gerados, promoção de contratações sustentáveis, gestão sustentável de documentos, sensibilização e capacitação do corpo funcional, da força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas e qualidade de vida no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO, ainda, que o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do RN contemplou o objetivo estratégico “aprimorar a adequação, a segurança e sustentabilidade no ambiente de trabalho” vinculado ao indicador “índice de adesão à Resolução 201/2015 do CNJ e à Agenda Ambiental Pública- A3P”;

CONSIDERANDO, finalmente, que os tribunais devem garantir orçamento necessário para a execução do Plano de Logística Sustentável,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável - PLS do Poder Judiciário do Estado do

Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O Plano de Logística Sustentável terá abrangência de 6 (seis) anos, contados da publicação dessa Resolução, conforme descrição constante do anexo.

Art. 2º O Plano de Logística Sustentável é formado dos seguintes componentes: 16 Planos de Ações e Painel de Indicadores, com os seguintes temas: Gestão do uso sustentável dos materiais de consumo, Gestão da impressão de documentos e equipamentos instalados de forma sustentável, Gestão do Consumo e gasto com energia elétrica, Gestão do consumo e gasto com água e esgoto, Gestão de resíduos, Gestão da Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho, Gestão dos serviços de Telefonia, Gestão dos serviços de vigilância, Gestão dos serviços de limpeza, Gestão do Consumo de Combustível, Gestão do Uso Sustentável dos veículos, Gestão do Layout e Gestão das Capacitações de servidores em educação socioambiental.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) promover em parceria com a Comissão Permanente de Gestão Ambiental – COPEGAM, o acompanhamento das metas e indicadores, além de manter o PLS atualizado às necessidades da instituição e das normas vigentes, conforme preconizam os artigos 4º e 12, § 2º da Resolução nº 201 do CNJ, de 3 de março de 2015.

§ 1º O Plano de Logística Sustentável é composto de 63 (sessenta e três) indicadores de desempenho indispensáveis para alavancar as metas traçadas em cada tema mencionado no art. 2º. Os indicadores estão apresentados no campo “Painel de Indicadores” ao final de cada tema.

§ 2º As áreas administrativas destacadas em cada plano de ação deverão prestar à Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) as informações sob as suas responsabilidades pertinentes ao PLS no prazo estabelecido no campo “apuração” do referido plano.

§ 3º Compete a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS), auxiliada pela

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

COPEGAM, compilar, monitorar e avaliar os indicadores de desempenho.

Art. 4º Compete à área administrativa responsável por cada “Plano de Ação”, indicar um gestor por tema, para que gerencie a apuração de cada indicador definido no painel de indicadores, realize o monitoramento e elabore projetos para consecução dos objetivos estabelecidos em cada plano.

Parágrafo único. Os projetos devem conter objetivos estabelecidos em cada Plano, a descrição da equipe, as atividades necessárias e os recursos envolvidos.

Art. 5º A proposta orçamentária do Poder Judiciário deve ser alinhada ao Plano de Logística Sustentável, de forma a garantir, na medida do possível, os recursos necessários à sua execução.

Art. 6º O Plano de Logística Sustentável poderá ser revisado a critério da administração sempre que necessário.

Art.7º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável - PLS encaminhará para publicação no Diário da Justiça Eletrônico ao final de cada semestre os resultados alcançados no referido Plano.

Art. 8º Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, até o dia 20 de dezembro de cada ano, o relatório de desempenho do PLS, conforme preconiza o art. 23, § 1º da Resolução 201 do CNJ.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 26 de agosto de 2015.

DES. AMÍLCAR MAIA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO

DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. IBANEZ MONTEIRO

DES. GLAUBER RÊGO

DRA. VIRGÍNIA MARQUES JUÍZA CONVOCADA

DES. CORNÉLIO ALVES

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

VISÃO: “ser uma instituição moderna e eficiente, reconhecida pela sociedade”.

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COMISSÃO GESTORA DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL

Juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho – Coordenador

Titulares

Juíza Fátima Maria Costa Soares de Lima

Manoela Moreira da Costa

Maristela Rodrigues de Queiroz Freire

Kalina de Holanda Maia

Eudes Albuquerque de Andrade

Gerânio Gomes da Silva

Rubens Manoel Lemos Filho

Cel. PM André Luiz Vieira de Azevedo

Ana Luzinete Pereira da Silva

Luciane Pinto Brandão

Hirma Gomes Barreto

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

VISÃO: “ser uma instituição moderna e eficiente, reconhecida pela sociedade”.

3

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO........................................................................................................... 04

1-PLANO DE AÇÃO DA POLÍTICA SUSTENTÁVEL..................................................... 05

1.1-Gestão do uso sustentável dos Materiais de consumo........................................... 05

1.1.1-Gestão do uso sustentável do papel A4.......................................................... 05

1.1.2-Gestão do uso sustentável dos copos descartáveis........................................ 07

1.1.3-Gestão do uso sustentável da água envasada em embalagens plásticas...... 09

1.2-Gestão da Impressão de documentos e equipamentos instalados de forma sustentável..................................................................................................................... ................

11

1.3-Gestão do consumo e gasto com Energia elétrica.................................................. 13

1.4-Gestão do consumo e gasto com Água e esgoto.................................................... 16

1.5-Gestão dos resíduos................................................................................................ 18

1.6-Gestão da Qualidade de vida no ambiente de trabalho........................................... 21

1.7-Gestão dos serviços de Telefonia............................................................................ 23

1.8-Gestão dos serviços de Vigilância........................................................................... 25

1.9-Gestão dos serviços de Limpeza............................................................................. 26

1.10-Gestão do Consumo de Combustível.................................................................... 28

1.11-Gestão do uso sustentável dos Veículos............................................................... 31

1.12-Gestão do Layout................................................................................................... 33

1.13-Gestão das Capacitações de servidores em educação socioambiental................ 35

1.14-Gestão dos indicadores......................................................................................... 37

2-CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 39

3-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................. 40

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

VISÃO: “ser uma instituição moderna e eficiente, reconhecida pela sociedade”.

4

APRESENTAÇÃO:

Durante a construção do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Rio

Grande do Norte, para o período de 2015-2020, vislumbrou-se a sustentabilidade

como um dos objetivos estratégicos, dada a grande importância do tema no contexto

mundial e nacional, tendo a Administração Pública aderido as boas práticas de

sustentabilidade como forma de minimizar os impactos ambientais.

Diante disso, contemplou-se nesse planejamento o objetivo estratégico

“aprimorar a adequação, a segurança e sustentabilidade do ambiente de trabalho”,

vinculado ao indicador “Índice de adesão à Resolução 201/2015 do CNJ e à Agenda

Ambiental da Administração Pública – A3P”, com metas estabelecidas para os

próximos 05 (cinco) anos.

Destaca-se que devido à complexidade do tema abordado, em especial aos 65

(sessenta e cinco) indicadores de que trata a Resolução 201/2015 do Conselho

Nacional de Justiça, foi necessário a criação do Projeto Justiça Sustentável, tendo

como uma das etapas de entrega a construção do Plano de Logística Sustentável-

PLS, visando alavancar o objetivo estratégico acima citado, e construir atitudes e

práticas para uma Justiça Potiguar Sustentável.

Em cada “Plano de Ação” elaborou-se uma análise do ambiente interno do

PJRN, através de inventários e levantamentos de ações já existentes, visando a

responsabilidade econômica, social e ambiental a fim de dar continuidade ou melhorar

as práticas existentes e implantar ações para o uso adequado dos recursos naturais.

Foi contemplado ainda no PLS, ações que visam o aperfeiçoamento contínuo

da qualidade do gasto público; o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a

adequada gestão dos resíduos gerados; a promoção das contratações sustentáveis; a

sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras

partes interessadas.

Em síntese o PLS do PJRN está pautado nos seguintes pontos: identificação

de ações possíveis para melhoria; Definição de planos de ação e as ações de

divulgação, conscientização de todo corpo funcional e capacitação das áreas

envolvidas, as quais conjuntamente proporcionarão a eficiência na sua implantação e

continuidade.

Desta forma, nas páginas a seguir será apresentado o PLS, com o plano de

ação para cada um dos temas determinados no artigo 16, da Resolução nº 201 do

CNJ, constando cada um deles os seguintes itens: Objetivos, Indicadores, Linhas de

atuação e responsabilidades.

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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37

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su m

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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4 S

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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/0 5/

20 15

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o :

31 /1

2/ 20

15

2. E

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am en

to s

in st

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5. G

as to

c om

a qu

is iç

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e im

pr es

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nd ic

e de

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ad e

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6. G

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c om

c on

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im pr

es sã

o (e

qu ip

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to +

m an

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pr es

sã o

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on ta

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im pr

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m er

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o an

o,

be m

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m o

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e de

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im pr

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si m

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ic ita

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be m

co

m o

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i m

pr es

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15

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ôm ic

a e

so ci

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o P

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C ap

ac ita

nd o

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fo rm

a co

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o.

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02081287

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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te n

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2.

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e pr

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an co

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e pa

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en to

s;

3.

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sã o

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2.

13 4.

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40 im

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R ep

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02081287

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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21

2. C

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ne rg

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ár ea

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st ru

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5. G

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rg ia

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qu aç

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6. A

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an d

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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3.

Im

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o va

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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20 15

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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3.

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lin ár

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2.

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3.

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, pr

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s se

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s aç

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s pr

om ov

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ad e

de s

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do re

s qu

e pa

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e aç

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so lid

ár ia

s x

10 0

T ot

al d

e se

rv id

or es

d a

in st

itu iç

ão

30 0

= 8

,9 9%

3 33

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ão p

ar a

se rv

id or

es c

om d

ef ic

iê nc

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e o

nú m

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de

aç õe

s de

in

cl us

ão

pr om

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P

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V id

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d e

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le fo

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3. G

as to

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ra to

d e

te le

fo ni

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20 21

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te le

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4.

G as

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o co

nt ra

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le fo

ni a

m óv

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P JR

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15

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te , r

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re sp

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2.

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qu ad

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co m

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le fo

ne s

fu nc

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2. S

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u so

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te le

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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3 1

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02081287

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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or in

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02081287

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral

Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

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m bi

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em a:

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rp o

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co

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2.

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3.

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ra m

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d os

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ta do

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to s.

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l p el

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sá ve

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o re

s:

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-1 2-

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o

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Edição disponibilizada em 26/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1879

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

VISÃO: “ser uma instituição moderna e eficiente, reconhecida pela sociedade”.

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2-CONSIDERAÇÕES FINAIS

A administração Pública, na qualidade de consumidor de recursos naturais,

bens e serviços nas suas atividades meio e finalísticas, vem, cada vez mais,

assumindo papel importante no tocante à responsabilidade socioambiental, visando

um crescimento econômico equilibrado com políticas de desenvolvimento sustentável.

No Brasil, várias normas e regulamentações disciplinam a questão

socioambiental em diversos setores da sociedade. Um marco inicial se deu com a

publicação da Lei nº 6.934, de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do

Meio Ambiente. Na nossa Carta Magna há artigos relacionados ao meio ambiente,

como o Art. 255, que impõe ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e

preservar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as gerações

futuras.

No que tange a Administração Pública, o Ministério do Meio Ambiente criou a

Agenda Ambiental na Administração Pública – A3P, que visa estimular os gestores

públicos a inserirem critérios socioambientais nas atividades desempenhadas por

cada órgão.

Em março do corrente ano o Conselho Nacional de Justiça, editou a Resolução

201, a qual dispõe sobre a criação de núcleos socioambientais em todos os órgãos e

conselhos do Poder Judiciário, bem como a elaboração e implantação do Plano de

Logística Sustentável.

O Presente Plano de Logística Sustentável é composto de 13 temas e 16

planos de ação contendo cada um suas metas, objetivos e responsabilidades

definidas, prazos de execução e indicadores. O seu monitoramento e avaliação,

proporcionará ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte o

estabelecimento de práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos em suas

atividades.

Insta salientar que para a eficiência na implantação do PLS, é imprescindível

compreender que a responsabilidade socioambiental nasce com a decisão da

instituição em revisar posturas, atitudes e práticas que agreguem valores sustentáveis

em suas ações.

Por fim, a grande meta do Poder Judiciário será transformar o discurso teórico

em ações efetivas, uma vez que adotar postura sustentável não se trata de algo

simples, pois ela traz em sua concepção desafios aos gestores nos aspectos sociais,

econômicos e ambientais.

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VISÃO: “ser uma instituição moderna e eficiente, reconhecida pela sociedade”.

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3-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Resolução nº 201 do Conselho Nacional de Justiça de 03 de março de 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795>. Acesso em: 05 de março de 2015. ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA. Roteiro Prático de Ações Sustentáveis na Administração Pública. Disponível em: <http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/sustentabilidade/roteiro-pratico- de-acoes-sustentaveis-na-adm-publica.pdf>. Acesso em: 11 de junho de 2015. IFRN. Plano de Logística Sustentável do IFRN. Disponível em: <http://portal.ifrn.edu.br/servidores/campus-verde/plano-logistica-sustentavel>. Acesso em: 19 de abril de 2015. INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO. Planos de Gestão de Logística Sustentável para o Instituto Nacional de Tecnologia (PLS INT/RJ). Disponível em: <http://cpsustentaveis.planejamento.gov.br/assets/conteudo/uploads/instituto-nacional- de-tecnologia.pdf>. Acesso em: 04 de agosto de 2015. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Agenda Ambiental na Administração Pública. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/a3p/_arquivos/cartilha_a3p_36.pdf>. Acesso em: 27 de abril de 2015. MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. Planos de Logística e Contratações Sustentáveis. Disponível em: < http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/capacitacao/planos-de-logistica- _jhessica-cardoso.pdf>. Acesso em: 30 de abril de 2015.

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