Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, a partir de 8 de julho de 2024, e revoga o art. 3º da Portaria nº 73-TJRN, de 19 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 865, DE 5 DE JULHO DE 2024.
Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, a partir de 8 de julho de 2024, e revoga o art. 3º da Portaria nº 73-TJRN, de 19 de janeiro de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.052697/2024-25,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, titular do Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, a partir de 8 de julho de 2024.
Art. 2º Revogar, a partir de 8 de julho do corrente ano, o art. 3º da Portaria nº 73-TJRN, de 19 de janeiro de 2024, que designou a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para atuar na Comarca de Baraúna, com jurisdição preferencial nas ações da Fazenda Pública (Juizado Especial e Justiça Comum) e do Juizado da Infância e Juventude.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente