Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 865, de 05 de julho de 2024
Ementa

Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, a partir de 8 de julho de 2024, e revoga o art. 3º da Portaria nº 73-TJRN, de 19 de janeiro de 2024.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 865, de 05 de julho de 2024

PORTARIA Nº 865, DE 5 DE JULHO DE 2024.

Designa a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, a partir de 8 de julho de 2024, e revoga o art. 3º da Portaria nº 73-TJRN, de 19 de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência a administração dos serviços da Justiça e o exercício da direção superior da administração do Poder Judiciário, nos termos do artigo 28, IV e XVIII, do Regimento Interno do Tribunal;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SIGAJUS nº 04101.052697/2024-25,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES, titular do Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca, para, com sua anuência e sem prejuízo de suas demais atribuições, jurisdicionar na 1ª Vara da Comarca de Areia Branca, a partir de 8 de julho de 2024.

Art. 2º Revogar, a partir de 8 de julho do corrente ano, o art. 3º da Portaria nº 73-TJRN, de 19 de janeiro de 2024, que designou a Juíza de Direito ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES para atuar na Comarca de Baraúna, com jurisdição preferencial nas ações da Fazenda Pública (Juizado Especial e Justiça Comum) e do Juizado da Infância e Juventude.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente