Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída à servidora Renata Samara Bezerra Vilaça de Sá.
PORTARIA Nº 854, DE 5 DE JULHO DE 2024
Exclusão da Função Comissionada FC-2-I, atribuída à servidora Renata Samara Bezerra Vilaça de Sá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, considerando o previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 715, de 21 de junho de 2022, com redação alterada pela Lei Complementar nº 746/2023, em seu §2º, art. 30; bem como do que consta no processo SIGAJUS nº 4101.050638/2024-37,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a Função Comissionada FC-2, I, atribuída à servidora Renata Samara Bezerra Vilaça de Sá, matrícula nº 198.398-9, Analista Judiciário, por meio da Portaria nº 801, de 05/07/2022, junto ao Gabinete do Desembargador Vivaldo Pinheiro.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 801, de 05/07/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente