Dispõe sobre a atualização monetária da Tabela de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte.
Edição disponibilizada em 19/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1874
RESOLUÇÃO N.º 15/2015-TJ, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre a atualização monetária da Tabela de Custas e Emolumentos de Atos Forenses Judiciais e dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que a atualização do valor monetário não constitui majoração de tributo (art. 97, § 2º, CTN), com a possibilidade de o reajuste ser realizado através de ato administrativo; CONSIDERANDO que o último reajuste da Tabela de Custas e Emolumentos ocorreu em maio de 2012, culminando um período de 03 (três) anos sem qualquer atualização; CONSIDERANDO os índices inflacionários no período compreendido entre maio/2012 a dezembro/2014, medidos pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, via parâmetro do INPC, o mais baixo índice de medição de inflação; RESOLVE: Art. 1º Atualizar monetariamente em 17,0616200% os valores previstos nas tabelas anexas a Lei n.º 9.278, de 30 de dezembro de 2009, atualizada pela Lei nº 9.619, de 10 de maio de 2012, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC -, acumulado no período de maio/2012 a dezembro/2014. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2015. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de agosto de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES.ª JUDITE NUNES DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DR. RICARDO PROCÓPIO JUIZ CONVOCADO
DRA. VIRGÍNIA MARQUES JUÍZA CONVOCADA DES. CORNÉLIO ALVES
02074759
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