Altera a Resolução N.º 12/2015-TJ, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a transformação de Varas da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 19/08/2015 DJe Ano 9 - Edição 1874
RESOLUÇÃO N.º 14/2015-TJ, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 Altera a Resolução N.º 12/2015-TJ, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre a transformação de Varas da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Resolução n.º 12/2015-TJ, de 29 de julho de 2015, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes parágrafos: “Art. 1º................................................................................... §1º Todo o acervo processual da atual 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal deverá ser distribuído entre a 1ª e 3ª Varas de Sucessões da Comarca de Natal da seguinte forma: I - os feitos com terminação par deverão ser redistribuídos para a 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal; II - os feitos com terminação impar deverão ser redistribuídos para 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal. §2º Finda a distribuição disciplinada no parágrafo anterior, fica renomeada a 3ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal para 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal.” Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 19 de agosto de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES.ª JUDITE NUNES DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DES. IBANEZ MONTEIRO DR. RICARDO PROCÓPIO JUIZ CONVOCADO
DRA. VIRGÍNIA MARQUES JUÍZA CONVOCADA DES. CORNÉLIO ALVES
02074756
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