Inclui o processamento e o julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem nas competências das 1ª e 2ª Varas de Precatórias da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 29/07/2015 DJe Ano 9 - Edição 1860
RESOLUÇÃO N.º 13/2015-TJ, DE 29 DE JULHO DE 2015 Inclui o processamento e o julgamento dos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem nas competências das 1ª e 2ª Varas de Precatórias da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição da República e tendo em vista o que consta do Processo nº 2183/2015, bem como o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Complementar Estadual n.° 344, de 30 de maio de 2007, que autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Órgão Plenário, a editar Resolução alterando as competências das Varas e Juízos que lhes forem vinculados; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de dar cumprimento à META 2 para 2015 da Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de atribuir a duas varas cíveis, dentre as existentes na capital, a competência de processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, RESOLVE: Art. 1º Ampliar a competência da 1ª e 2ª Varas de Precatórias da Comarca de Natal para que passem a processar e julgar os conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 29 de Julho de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMÍLCAR MAIA VICE-PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DR. CÍCERO MACÊDO JUIZ CONVOCADO
DR. RICARDO PROCÓPIO JUIZ CONVOCADO DES. CORNÉLIO ALVES
02056345
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