Designa magistrados(as), servidores(as) e representantes para integrarem o Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI) no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 894, DE 09 DE JULHO DE 2024
Designa magistrados(as), servidores(as) e representantes para integrarem o Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI) no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 470/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a “Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância”, a fim de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade no âmbito do Poder Judiciário, e estabeleceu em seu artigo 12, § 1º, que compete aos tribunais instituir e designar o respectivo Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância;
CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 793, de 28 de junho de 2024, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que instituiu o CGLPI no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, vinculado à Presidência desta Corte, como órgão responsável pela implementação da política judiciária para a primeira infância;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os(as) magistrados(as), servidores(as) abaixo nominados, como membros integrantes do Comitê Gestor Local da Primeira Infância (CGLPI), para o biênio 2024/2026, nos termos do artigo 3º, § 3º, da Portaria TJRN nº 793/2024:
I – José Dantas de Paiva, Juiz Coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ) do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Juiz Coordenador do Comitê);
II – Paulo Luciano Maia Marques, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;
III – Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência e representante da Secretaria de Gestão Estratégica;
IV – Sulamita Pacheco, Juíza Auxiliar da Vice-Presidência e representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo;
V – Sérgio Roberto Nascimento Maia, Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca de Natal;
VI – Fábio Wellington Ataíde Alves, Juiz Coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
VII – Fátima Maria Costa Soares de Lima, Juíza da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Natal;
VIII – Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, Juiz representante da Justiça Restaurativa;
IX – Thácia Janny de Freitas Cardoso, Juíza da reserva técnica do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região;
X – José Carlos Dantas Teixeira de Souza, Juiz Federal da 5ª Região;
XI – Maria Jocileide de Carvalho, Assistente Social da CEIJ;
XII – Líssia Carolinne Tavares Dutra, Psicóloga da CEIJ;
XIII – Gerânio Gomes da Silva, Secretário de Tecnologia de Informação e Comunicação do TJRN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador AMÍLCAR MAIA
Presidente