Transforma a 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal no 2º Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal.
Edição disponibilizada em 29/07/2015 DJe Ano 9 - Edição 1860
RESOLUÇÃO N.º 12/2015-TJ, DE 29 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre a transformação de Varas da Comarca de Natal. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2658/2015, bem como o que foi deliberado da Sessão Plenária desta data, CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Habeas Corpus n.° 88.660, 94.146 e 96.104 asseverou que a especialização de vara já existente por meio de resolução, não ofende o princípio do juiz natural e não transgride o postulado da reserva de lei; CONSIDERANDO que a matéria de fundo deliberada neste ato, constitucionalmente admitida, visa uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza singular; CONSIDERANDO, por fim, que a transformação de Varas, enquanto política de organização judiciária, implica em mecanismo menos oneroso para o Tribunal de Justiça; RESOLVE: Art. 1º Fica transformada a 2ª Vara de Sucessões da Comarca de Natal no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, com competência, por distribuição, para processar e julgar as causas a que se refere a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006. Art. 2º Renomear o atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal para 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal. Art. 3º Determinar que todos os feitos com terminação em número impar do acervo processual do atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, ora transformado em 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, inclusive processos findos e arquivados, sejam redistribuídos para o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, a partir da instalação deste último. Os feitos com terminação em número par permanecerão no 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal. Parágrafo único. Para a transferência física dos processos em curso no atual Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, que caberão ao 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal, o Chefe de Secretaria deverá separar referidos feitos, identificar e os acondicionar em caixas próprias, remetendo-os à nova unidade jurisdicional, mediante ofício firmado pelo magistrado titular ou em exercício temporário na Vara remetente. Art. 4º Considera-se para fins de terminação de feitos desta Resolução o último algarismo do campo (NNNNNNN) com 7 (sete) dígitos, observada a estrutura
NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO estabelecida pela Resolução nº 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) adotará todas as medidas necessárias à adequação das rotinas informatizadas para a redistribuição dos feitos no Sistema de Automação da Justiça, nos termos da presente Resolução. Parágrafo único. Concluídos os procedimentos de redistribuição, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Presidência e a Corregedoria Geral de Justiça quadro demonstrativo da composição dos acervos do 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Natal. Art. 6º Os casos omissos e eventuais equívocos na redistribuição decorrentes desta Resolução serão retificados, caso a caso, segundo a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, com o auxílio técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 29 de julho de 2015. DES. CLAUDIO SANTOS PRESIDENTE DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES.ª JUDITE NUNES DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS DES. SARAIVA SOBRINHO DES. DILERMANDO MOTA DES. VIRGÍLIO MACEDO JR. DES.ª MARIA ZENEIDE BEZERRA DR. CÍCERO MACÊDO JUIZ CONVOCADO DR. RICARDO PROCÓPIO JUIZ CONVOCADO DES. CORNÉLIO ALVES
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